Se, no curso do processo, o juiz considerar necessária a
realização de alguma perícia, essa será feita por perito indicado
pelas partes, mas nomeado pelo juiz.
Lauro imputou a Lucas a prática de fato descrito como crime.
Ocorre que Lucas é louco e, portanto, inimputável. Nessa situação,
contudo, a insanidade de Lucas não desautoriza a configuração do
crime de calúnia.
Nas situações em que há divergências entre pareceres e
conclusões de dois peritos oficiais em laudos datiloscópicos, a
autoridade policial competente deve nomear um terceiro perito
para desempate.