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Acerca da prova da materialidade através de perícia (desconsiderando-se a possibilidade de prova da materialidade por exame de corpo de delito indireto ou prova testemunhal), relativamente aos crimes de furto qualificado pela destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa (CP, art. 155, §4º, I), de furto qualificado pela escalada (CP, art. 155, §4º, II), de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum (CP, art. 155, §4º-A), de incêndio (CP, art. 250), e de explosão simples e privilegiada (CP, art. 251, caput e §1º), é INCORRETO afirmar:
A materialidade do crime de furto qualificado pela destruição de obstáculo à subtração da coisa se comprova nas hipóteses em que o laudo pericial, além de descrever os vestígios, indique com que instrumentos, por que meios e em que época presume-se ter sido o fato praticado.
legislação processual penal não exige a realização de perícia para a comprovação da materialidade do crime de furto qualificado pela escalada.
Para comprovar a materialidade do crime de incêndio, os peritos verificarão a causa e o lugar em que este houver começado, o perigo que dele tiver resultado para a vida ou para o patrimônio alheio, a extensão do dano e o seu valor, bem como as demais circunstâncias que interessarem à elucidação do fato.
Para que incida a circunstância qualificadora prevista no art. 155, §4º-A, do CP (crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo ou artefato análogo que cause perigo comum), os peritos devem analisar a natureza e a eficiência dos instrumentos empregados para a prática da infração.
30 dias, impreterivelmente.
É certo afirmar:
I. Nos termos do CPP, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais; apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais; colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias; ouvir o ofendido; ouvir o indiciado, devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que Ihe tenham ouvido a leitura; proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias; ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico, se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter; colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contatode eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.
II. Nos delitos que deixam vestígios a confissão do acusado tem o poder de suprir a falta ou defeito do exame de corpo de delito, seja ele direto ou indireto.
III. Por imposição legal o juiz fica adstrito ao laudo pericial judicial, não lhe sendo lícito aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.
IV. Tratando-se de perícia complexa que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, poderse-á designar a atuação de mais de um perito oficial, e a parte indicar mais de um assistente técnico.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
Somente as proposições II e III estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições I e III estão corretas.
Somente as proposições I e IV estão corretas.
Admite-se a possibilidade de contraditório diferido
apenas no caso de prova pericial.
nos casos de provas pericial e documental.
apenas no caso de prova testemunhal.
apenas no caso de prova documental.
nos casos de provas pericial, documental e testemunhal.
Com relação aos objetos que devam ser submetidos a perícia, é incorreto afirmar:
Os documentos, instrumentos e objetos relacionados com o crime, após apreendidos, serão imediatamente encaminhados a exame pericial.
Quando se tratar de exame de local, a autoridade policial providenciará de imediato o isolamento da área onde houver sido praticada a infração penal, objetivando a preservação do estado das coisas até a chegada dos peritos, em cumprimento ao art. 169 do CPP.
As requisições de todos os exames periciais deverão ser feitas ao Departamento de Polícia Técnica nesta Capital, ainda que ocorridas no interior do Estado.
Em situações de flagrância ou de comprovada urgência, a requisição de perícia poderá ser feita oralmente e formalizada posteriormente.
No caso de indiciado preso, a perícia há de ser realizada com prioridade, devendo constar esta observação na guia.
Assinale abaixo a alternativa que corresponde a exemplos de provas denominadas objetivas ou materiais.
Laudo pericial de arma e laudo de exames de lesões corporais.
Auto de reconhecimento e laudo de constatação de drogas.
Laudo de exames de lesões corporais e termo de declarações.
Termo de interrogatório e folha de antecedentes criminais.
Auto de reconhecimento e termo de declarações.
Quando houver comprovação da ofensa ao bem jurídico protegido (ou, se for caso, à materialidade do delito) e prova suficiente da autoria, a indiciação será formalizada pelos seguintes atos, exceto:
Despacho fundamentado.
Auto de qualificação e interrogatório.
Laudo pericial adequado ou auto de apreensão que confirme a materialidade do delito, nos crimes que deixem indício.
Elaboração do Boletim Individual e sua juntada aos autos.
Expedição de ofício à Coordenação de Documentação e Estatística Policial – CDEP, comunicando a indiciação e solicitando os antecedentes criminais do indiciado.
A respeito do exame de corpo de delito e das perícias em geral, considere:
I. O exame de corpo de delito poderá ser feito em qualquer dia e a qualquer hora.
II. Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal poderá suprir-lhe a falta.
III. O juiz ficará adstrito ao laudo pericial, não podendo rejeitá-lo, por tratar-se de prova técnica.
Está correto o que se afirma APENAS em
I e II.
I e III.
II e III.
II.
III.
Quanto ao exame de corpo de delito e das perícias em geral, é correto afirmar segundo o Código de Processo Penal:
A autópsia será feita pelo menos vinte e quatro horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto.
Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame indireto, durante o qual os peritos não terão presente o auto de corpo de delito já realizado, para que não sejam sugestionados. Se o exame tiver por fim precisar a classificação de delito, deverá ser feito logo que decorra o prazo de 10 dias, contado da data do crime.
Nos casos de morte violenta, independente de quando haver infração penal que apurar, ou mesmo quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte sem que seja necessário exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante, ainda assim proceder-se-á a exame externo simples de cadáver.
O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 10 dias, podendo este prazo ser prorrogado, excepcionalmente, a requerimento dos peritos. Havendo exumação para exame cadavérico, o administrador do cemitério deverá indicar o lugar da sepultura, sob pena de desobediência. Diante da recusa deste ou de falta de quem indique a sepultura, ou., ainda, de encontrar-se o cadáver em lugar não destinado a inumações, a autoridade procederá às pesquisas necessárias, o que tudo constará do auto.
Não sendo possível o exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não lhe poderá suprir a falta.
O juiz não ficará vinculado às conclusões dos peritos exaradas no laudo técnico, podendo rejeitá-las completamente.
De acordo com o Código de Processo Penal, o exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito:
indicado pelos familiares da vítima.
indicado pelo Poder Judiciário.
oficial, portador de diploma de curso superior.
que não esteja lotado em Delegacias Legais.
com mais de 05 (cinco) anos de profissão.
O preâmbulo, o histórico, a descrição ou exposição, a discussão, a conclusão e a resposta aos quesitos fazem parte da elaboração de um:
laudo pericial.
atestado ou certificado.
documento médico-legal.
despacho ordinatório de um juiz.
despacho ordinatório de um delegado.
Funcionando em um determinado processo, o Ministério Público requer ao juiz a realização de uma perícia para poder ter certeza do ocorrido e efetuar a sua promoção. Ocorre que naquela comarca estava em falta de perito oficial para funcionar no caso. Assim, seria o mais correto:
que o juiz sentenciasse o processo do jeito em que se encontra.
oficiar a prefeitura do local para a contratação de perito específico e temporário, no prazo de sessenta dias.
arquivara processo porfalta de provas suficientes para a materialidade do crime.
devolver para a delegacia a fim de que o delegado de polícia possa, ele mesmo, dar andamento ao processo.
requerer que a perícia seja feita por duas pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior na área específica do caso em análise no dito processo.
Quanto à perícia, é correto afirmar:
No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, não poderão servir documentos que a dita pessoa reconhecer.
A perícia realizada durante o inquérito policial não é um simples indício e sim prova técnica e, por isso, pode ser considerada pelo julgador na sentença, sem que caracterize cerceamento de defesa. pois o acusado, ciente da sua juntada ao inquérito policial que instruiu a ação penal, poderia pugnar por elidi-la.
Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia, requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidos sejam encaminhados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.
O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 (trinta) dias, podendo esse prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
Somente poderá ser feita durante o dia.
De acordo com a legislação brasileira vigente, que disciplina a matéria a respeito de laudo pericial, é correto afirmar:
I. O laudo pericial será elaborado no prazo máximo de 30 dias, podendo este prazo ser prorrogado, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
II. Para representar as lesões encontradas no cadáver, os peritos, quando possível, juntarão ao laudo do exame provas fotográficas, esquemas ou desenhos, devidamente rubricados.
III. Os peritos elaborarão o laudo pericial, onde descreverão minuciosamente o que examinarem, e responderão aos quesitos formulados.
IV. Nos casos de morte violenta, bastará o simples exame externo do cadáver, quando não houver infração penal que apurar, ou quando as lesões externas permitirem precisar a causa da morte e não houver necessidade de exame interno para a verificação de alguma circunstância relevante.
A sequência correta é:
O laudo pericial deverá ser elaborado no prazo máximo de:
10 dias, sujeito à prorrogação, em qualquer caso, mas a critério do juiz, a requerimento das partes, peritos ou assistentes técnicos.
30 dias, sujeito à prorrogação, em casos excepcionais, a requerimento das partes, peritos ou assistentes técnicos.
10 dias, sujeito à prorrogação, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
30 dias, sujeito à prorrogação, em casos excepcionais, a requerimento dos peritos.
30 dias, sujeito à prorrogação, em qualquer caso, mas a critério do juiz a requerimento dos peritos.
No foro penal, o relatório do médico perito, denominado laudo pericial médico-legal, somente poderá ser solicitado pela autoridade competente até o momento da sentença.
Certo
Errado
A prova pericial é muito valorada na fase do inquérito policial e na fase processual. Com relação às perícias tem-se que
o exame de corpo de delito deve ser solicitado pela autoridade competente diretamente ao perito.
na exumação, o administrador do cemitério deve mostrar o local da inumação do corpo.
o exame médico pericial complementar deve ser realizado 30 dias após o primeiro exame.
nos casos de perícias complexas o exame pericial deve ser realizado por dois peritos.