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Em caso de morte de ofendido, o irmão da vítima não está incluído no rol de legitimados para propor queixa-crime contra o ofensor.
Certo
Errado
O artigo 31 do Código de Processo Penal dispõe o seguinte: “No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer a queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão”. Com base no mencionado dispositivo, é possível afirmar corretamente:
Mesmo não havendo comprovação da morte do ofendido ou sua declaração de ausência por decisão judicial, o seu cônjuge tem legitimidade para oferecer a queixa-crime em juízo.
O dispositivo legal acima mencionado trata expressamente da chamada sucessão processual.
No caso de morte ou declaração de ausência do ofendido por decisão judicial, os seus cônjuge, ascendente, descendente e irmão passam a ter legitimidade para oferecer a queixa-crime em juízo, sem haver qualquer ordem de preferência entre eles.
A declaração de ausência do ofendido por decisão judicial enseja a chamada intervenção judicial.
A morte do ofendido necessariamente leva à extinção da ação penal de iniciativa privada.
Assinale a opção correta no que se refere à ação penal.
Aplica-se a perempção como forma extintiva da punibilidade às ações penais exclusivamente privadas e às ações privadas subsidiárias das públicas.
O princípio da indivisibilidade, quando não observado, impõe ao juiz a rejeição da denúncia nas ações penais públicas.
Há legitimidade concorrente do ofendido e do MP para a persecução de crimes contra a honra de funcionário público em razão de suas funções.
Na ação penal privada, todas as manifestações de disponibilidade pelo ofendido serão extensivas a todos os réus e(ou) responsáveis pelo fato delituoso, independentemente de qualquer reserva ou condição apresentada por eles.
Diante de concurso formal entre um delito de ação penal pública e outro de ação penal privada, caberá ao representante do MP oferecer denúncia em relação aos dois crimes.


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Na hipótese de legitimidade em razão da morte do ofendido, se o querelante desistir da ação penal proposta e tendo comparecido mais de um para prosseguir na ação, prevalece a seguinte ordem:
cônjuge, irmão, descendente ou ascendente.
descendente, ascendente, irmão e cônjuge.
ascendente, descendente, cônjuge e irmão.
irmão, cônjuge, ascendente ou descendente.
cônjuge, ascendente, descendente e irmão.
Quando for manifesta a ilegitimidade da parte e rejeitada a denúncia, a ação poderá ser novamente proposta, desde que o seja pela parte legítima.
Em matéria de condições genéricas e específicas da ação penal considere:
I. Se a ação penal pública for condicionada, dependerá de representação do ofendido ou requisição do Ministro da Justiça.
II. A possibilidade jurídica do pedido diz respeito à tipicidade do fato.
III. O legítimo interesse de agir refere-se à titularidade da ação, pois só o seu titular pode propô-la.
IV. O legítimo interesse para agir (ad causam) consiste em que ninguém poderá provocar a atuação do Estado se não tiver interesse na punição.
Nesses casos, são corretos SOMENTE
I e II.
I e IV.
II e IV.
II, III e IV.
I, II e III.