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O soldado que, após dois anos de serviço militar, desertar e for capturado no mesmo mês será submetido a inspeção de saúde e, independentemente de o resultado o considerar apto ou inapto, será reincluído no serviço ativo, por ser esta a condição para ele ser processado e julgado pelo crime de deserção.
Certo
Errado
Major do Exército membro do Conselho Permanente de Justiça que tenha sido injuriado de propósito pelo réu deverá declarar-se suspeito.
Certo
Errado
Com relação ao processo especial de deserção, assinale a alternativa correta.
Uma vez entendida que a prisão cautelar é necessária, persistindo os motivos que alicerçam a necessidade, poderá ser o acusado mantido no cárcere mesmo após o prazo de sessenta dias previsto no Código de Processo Penal Militar.
A doutrina e a jurisprudência entendem que a concessão de liberdade está abarcada pelas atribuições de polícia judiciária militar, podendo assim ser concedida antes da análise do Conselho de Justiça.
Consumado o crime de deserção, o Comandante ou o primeiro Oficial em Serviço que tomar conhecimento do fato, lavrará o respectivo Termo de Deserção que deverá ser remetido à Justiça Militar Estadual.
O termo de deserção tem o caráter de instrução provisória e destina-se a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, sujeitando, desde logo, o desertor à prisão.
Apesar do contido no Código de Processo Penal Militar, se o desertor não for julgado dentro de 81 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, mesmo se der causa ao retardamento do processo.
Da sentença definitiva de condenação do réu cabe apelação no prazo de cinco dias, contados da data de intimação da sentença. As razões devem ser apresentadas em dez dias e as contrarrazões, em três dias.
Certo
Errado
Em se tratando de acórdão unânime, os únicos embargos cabíveis são os de declaração.
Certo
Errado
Considere o seguinte caso hipotético. Um Sargento da Polícia Militar do Estado de São Paulo pratica o crime de deserção, em 02 de abril de 2005, e permanece foragido, sendo capturado em 12 de abril de 2016. Na data de captura, referido Sargento contava com 43 anos de idade. Nesse caso, nos termos do Código Penal Militar, e de entendimento sumulado pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, é correto afirmar que
o crime de deserção estará prescrito.
sendo instaurado o processo antes do alcance do limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal Militar, a prescrição ocorrerá se durante o curso do processo o autor atingir o limite etário previsto nesse dispositivo, independetemente do transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar.
independentemente da data de instauração do respectivo processo, e do transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar, o crime de deserção estará prescrito quando o Sargento atingir a idade de 45 anos.
independentemente da data de instauração do respectivo processo, o crime de deserção estará prescrito somente quando o Sargento atingir a idade de 60 anos.
sendo instaurado o processo antes do alcance do limite etário previsto no artigo 132 do Código Penal Militar, a prescrição só ocorrerá após o transcurso do prazo previsto na regra geral do art. 125 do Código Penal Militar e alcance da idade prevista no art. 132 do Código Penal Militar.
A preterição dos termos do sorteio e compromisso dos juízes militares é causa de nulidade relativa.
Certo
Errado
O prazo para requerer a correição parcial na 1.ª instância é de quinze dias, contado da data da intimação da sentença.
Certo
Errado
Considere o caso hipotético. O Ex-Sgt PM “X”, expulso da Polícia Militar pelo cometimento de transgressão disciplinar de natureza grave (alicerçado no Conselho de Disciplina), ajuizou ação ordinária, com pedido de concessão da tutela antecipada, contra a Fazenda Pública do Estado, pleiteando a declaração de nulidade do ato de expulsão e consequente reintegração na condição de agregado. Na ação, alegou ser portador de esquizofrenia refratária, doença de caráter irreversível e cujo tratamento é permanente e, em razão desse fato, foi interditado provisoriamente por decisão proferida pelo Juiz de Direito da 2a Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional de Guarulhos, até a realização da perícia médica do Instituto de Medicina Social e Criminologia (IMESC). Ressalta-se que o Ex-Sgt PM “X” foi considerado imputável em perícia médica realizada pelo Centro Médico da Polícia Militar e, em virtude da doença mental instalada, entrou em licença médica em data anterior à expulsão e passou à condição de agregado, o que perdurou até a publicação da decisão que lhe aplicou a pena exclusória. Diante dessa situação, é correto afirmar que
assiste razão ao Ex-Sgt PM “X”, pois o Conselho de Disciplina deveria ser suspenso até a decisão final do processo de interdição, pois entrou em licença médica em data anterior à expulsão e passou à condição de agregado, sendo então vedada a aplicação da pena exclusória.
assiste razão ao Ex-Sgt PM “X”, pois apesar de ser considerado imputável pela perícia médica do Centro Médico da Polícia Militar, há necessidade de se aguardar a perícia médica do IMESC.
não assiste razão ao Ex-Sgt PM “X”, pois foi considerado imputável e não se deve confundir a capacidade jurídica civil da pessoa natural para gerir seus interesses com a capacidade para o serviço policial militar.
não assiste razão ao Ex-Sgt PM “X”, pois deverá aguardar o laudo da IMESC para, só então, ajuizar a referida ação ordinária.
assiste razão ao Ex-Sgt PM “X”, pois apesar de ser considerado imputável pela perícia médica do Centro Médico da Polícia Militar, a decisão judicial de interdição obsta a aplicação da pena de expulsão.
O comparecimento espontâneo do indiciado ou acusado, ao juízo ou perante o encarregado ou mesmo diante da autoridade policial, no intuito de promover esclarecimentos acerca dos fatos, colaborando efetivamente com a investigação, identificando eventuais coautores ou partícipes da ação criminosa e a recuperação total ou parcial do produto do crime, terá, como efeito imediato, a suspensão da ordem de prisão preventiva ou a imposição de medida cautelar diversa da custódia contra o indiciado ou acusado.
Certo
Errado
Certo militar das Forças Armadas foi condenado por crime militar e, depois de cumpridos todos os requisitos e condições que possibilitavam a concessão de livramento condicional, foi-lhe concedido tal benefício. Nessa situação, se o liberado deixar de cumprir qualquer das obrigações constantes da sentença, a referida concessão deverá ser obrigatoriamente revogada.
Certo
Errado
Caso, em um processo em curso da 9.ª Circunscrição Judiciária Militar, seja arrolada pela defesa uma testemunha militar de patente superior à do presidente do CPJ e, apesar de regularmente comunicada, tal testemunha deixe de comparecer, sem justificativa, à sessão de instrução do processo, não poderá ela ser compelida a comparecer, tampouco ser conduzida por oficial de justiça, uma vez que, nesse caso, havendo recusa ou resistência da testemunha em depor ou comparecer, não poderá o CPJ impor-lhe prisão, bem como não poderá o MPM processá-la pelo crime de desobediência, sendo-lhe facultado apresentar depoimento por escrito ou ser inquirida em local, dia e hora previamente ajustados com o citado conselho.
Certo
Errado
Com relação ao processo especial de deserção, previsto no Código de Processo Penal Militar, assinale a opção correta.
Em caso de deserção especial, a lavratura do termo será precedida de inventário.
O termo de deserção tem caráter de instrução provisória e se destina a fornecer os elementos necessários à propositura da ação penal, mas não sujeita o desertor, desde logo, à prisão.
O desertor que não for julgado dentro de noventa dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao se apresentar ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.
Consumada a deserção de praça especial ou praça sem estabilidade, será ela imediatamente agregada ao serviço ativo.
Considere a seguinte situação hipotética.
Jonas, praça das Formas Armadas, foi denunciado pelo crime de concussão em concurso com outros agentes militares e, após regular transcurso do processo, com a observância de todas as regras procedimentais e garantias constitucionais asseguradas aos réus, foi o feito levado a julgamento. Na sessão de julgamento, ao apreciar os fatos e provas apresentados pelas partes, entendeu o CPJ que deveria dar ao fato imputado a Jonas nova definição jurídica, diversa da que constava na denúncia, definição esta que resultaria em aplicação de sanção penal mais severa que a até então prevista.
Nessa situação hipotética, o CPJ equivocou-se ao dar nova classificação jurídica para aplicar pena mais grave ao réu, uma vez que a emendatio libelli no sistema processual castrense exige formulação expressa do MPM em alegações escritas, além de oportunidade de resposta por parte da defesa.
Certo
Errado
Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será ele submetido a perícia médica.
Sobre o incidente de insanidade mental do acusado é CORRETO afirmar que:
Em relação ao tema Processos Especiais, de acordo com o Decreto-Lei nº 1.002/69, Código de Processo Penal Militar, é correto afirmar que:
a contagem dos dias de ausência, para efeito da lavratura do termo de deserção, iniciar-se-á no dia em que for verificada a falta injustificada do militar.
o insubmisso que se apresentar ou for capturado terá o direito ao quartel por menagem e será submetido a inspeção de saúde. Se incapaz, ficará isento do processo e da inclusão.
o desertor que não for julgado dentro de 30 (trinta) dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, será posto em liberdade, salvo se tiver dado causa ao retardamento do processo.
consumada a deserção de oficial e de praça especial, eles serão agregados, permanecendo nessa situação ao apresentarem-se ou serem capturados.
o insubmisso que não for julgado no prazo de 45 dias, a contar do dia de sua apresentação voluntária ou captura, sem que para isso tenha dado causa, será posto em liberdade.
Segundo o Código de Processo Penal Militar, ocorrerá nulidade no seguinte caso:
Se não forem observadas quaisquer formalidades processuais, independentemente da análise da existência de prejuízo para as partes.
Quando as testemunhas ou advogados do réu forem declarados impedidos.
Se não for realizado o exame de corpo de delito, independentemente de o crime deixar vestígios.
Incompetência, impedimento, suspeição ou suborno do juiz.
DAS EXCEÇÕES EM GERAL, PODE-SE AFIRMAR:
Dentre as exceções opostas, a solução da exceção de incompetência do juízo deve preceder às demais;
Aceitando a arguição de sua suspeição, o juiz autuará em separado o requerimento e, havendo recurso da parte contrária, remeterá os autos ao STM;
A exceção de suspeição ou impedimento do promotor será decidida em última instância pelo Procurador-Geral de Justiça Militar;
A exceção de incompetência poderá ser oposta oralmente.
NO PROCESSO ESPECIAL DE DESERÇÃO, HAVENDO A PARTE DE AUSÊNCIA INFORMADO QUE FOI VERIFICADA A AUSÊNCIA DO MILITAR DA OM DESDE ZERO HORA DO DIA 05 DE JANEIRO, SEXTA-FEIRA, É CORRETO AFIRMAR QUE:
A contagem dos dias de ausência começa no mesmo dia 5 e termina no dia 12, estando consumada a deserção no dia 13;
A contagem dos dias de ausência começará no primeiro dia útil seguinte (8) e terminará no dia 15, estando consumada a deserção no dia 16;
A contagem dos dias de ausência começará no primeiro dia após as 24 horas de ausência, ou seja, no dia 7 e terminará no dia 14, estando consumada a deserção no dia 15;
A contagem dos dias de ausência começará no dia seguinte (6) e terminará no dia 13, estando consumada a deserção no dia 14.