Questões de Concurso sobre Momento da emendatio libelli

 
 
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Ano: 2025
Prova: FCC - DPE SP - Analista de Defensoria Pública - 2025

Em determinada Vara Criminal do Fórum Central da Barra Funda, Guilherme, primário, após não ter aceitado o acordo de não persecução penal por negar a autoria, foi denunciado pelo Promotor de Justiça oficiante por supostamente ter praticado o delito de furto qualificado mediante fraude. Segundo consta, Guilherme teria se passado por manobrista e, desse modo, levado o veículo de Augusto. Ao receber os autos, o Juiz competente, entendendo ser o caso de estelionato simples, deve, segundo o Superior Tribunal de Justiça,


A

rejeitar a denúncia por ser inepta, não podendo o Ministério Público apresentar nova denúncia sem provas consideradas material e formalmente novas.


B

determinar o retomo dos autos ao Promotor de Justiça para que corrija a capitulação e, somente após, receber a denúncia.


C

enviar os autos ao Procurador-Geral de Justiça, nos termos do artigo 28 do Código de Processo Penal.


D

realizar a emendatio libelli antecipada, determinando o envio dos autos ao Promotor de Justiça para que ofereça suspensão condicional do processo.


E

receber a denúncia e aguardar a instrução criminal para maiores esclarecimentos fáticos e, somente após, se permanecer seu entendimento, proceder à emendatio libelli na sentença.

Analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa:


I. A mutatio libelli é uma providência exclusiva do Ministério Público e, portanto, somente aplicável à ação penal pública ou à ação penal subsidiária da pública.

II. A emendatio libelli é aplicável tanto à ação penal pública, como à ação penal subsidiária da pública e à ação penal privada.

III.Tanto a emendatio libelli como a mutatio libelli podem ser aplicadas na fase recursal.

IV. A aplicação da emendatio libelli em grau recursal não pode agravar a pena do réu quando este for o único recorrente.

V. Considerando que a mutatio libelli altera a descrição fática, quando for ela aplicada em grau recursal, a pena do réu poderá ser agravada, mesmo sendo ele o único recorrente.


A

Todas as assertivas estão corretas.


B

Apenas as assertivas III e IV estão corretas.


C

Apenas as assertivas I e II estão incorretas.


D

Apenas as assertivas II e IV estão incorretas.


E

Apenas as assertivas I, II e IV estão corretas.

Rodrigo foi denunciado como incurso no artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, pois, em 09 de setembro de 2022, na rua A, próxima ao Templo Evangélico B, trazia consigo, para venda, 400 g de entorpecente conhecido por maconha, segundo consta no laudo de constatação provisório. Devidamente realizada a instrução criminal, inclusive com confissão do réu e robusta prova da proximidade do Templo em questão, o Ministério Público do Espírito Santo requereu a condenação de Rodrigo, nos exatos termos da denúncia, mas agora como incurso no artigo 33 c.c. 40, III da Lei nº 11.343/2003, devido à proximidade de local de lotação. Após memoriais defensivos, foram os autos conclusos para sentença. Tendo em vista o narrado, e especificamente em relação ao fato ter sido praticado nas proximidades de Templo Evangélico, deve o juiz


A

afastar a causa de aumento eis que tal fato não está inserido no rol das majorantes legalmente previstas.


B

enviar os autos ao Ministério Público para que proceda o aditamento da denúncia, eis tratar-se de causa de aumento de pena não reconhecível de ofício.


C

enviar os autos ao Ministério Público para que proceda o aditamento da denúncia, eis tratar-se de agravante de pena não reconhecível de ofício.


D

manter a referida agravante de pena, pois já estava descrita na denúncia, tratando-se, portanto, de emendatio libelli.


E

afastar a causa de aumento, por tratar-se de mutatio libelli não realizada no momento correto.

Em momento anterior à publicação da Lei nº 14.133/2021, determinado agente foi denunciado pela modificação de ato convocatório de licitação, o que possibilitou a concessão de vantagens financeiras indevidas à construtora específica. O Ministério Público capitulou no Art. 90 da Lei nº 8.666/1993 (“Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”). Ao longo da instrução, a conduta imputada foi devidamente comprovada como narrada, sendo certo que, em determinado momento antes do seu encerramento, entrou em vigor a Lei nº 14.133/2021. Procedendo à comparação, quando da prolação da sentença, o juiz identificou que a capitulação do Parquet deveria ser atualizada para o Art. 337-F do Código Penal (“Frustrar ou fraudar, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação, o caráter competitivo do processo licitatório”). No entanto, se convenceu de que a conduta narrada deveria ter nova capitulação, consistente no delito do Art. 337-H (“Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do contratado, durante a execução dos contratos celebrados com a Administração Pública, sem autorização em lei, no edital da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade”), conduta que já tinha previsão no revogado Art. 92 da Lei nº 8.666/1993.


Diante de tal cenário e adotando-se a premissa de que o Ministério Público cumpriu seu ônus probatório, o juiz deverá proceder à:


A

absolvição, diante da impossibilidade de atuação do juiz sem aditamento espontâneo pelo Ministério Público;


B

condenação, corrigindo a capitulação com o Art. 383 do Código de Processo Penal, diante da continuidade típiconormativa;


C

absolvição, diante da expressa revogação da norma incriminadora pela Lei nº 14.133/2021;


D

condenação, corrigindo a capitulação com o Art. 384 do Código de Processo Penal, diante da continuidade típiconormativa;


E

absolvição, diante do erro na imputação original e a impossibilidade de o juiz julgar ultra petita.

Considerando o princípio da congruência no processo penal, assinale a opção correta.


A

As regras de emendatio libelli e mutatio libelli não se aplicam às qualificadoras, devendo tais normas ser adotadas apenas no que se refere às circunstâncias elementares do tipo penal base.


B

O juízo competente deve ser definido de acordo com o pedido feito pelo dominus litis.


C

O oferecimento da ação penal que implique tipo penal diverso do correto resulta, por si só, na possibilidade de rejeição da denúncia.


D

O tribunal de justiça pode realizar eventual mutatio libelli, caso verifique a necessidade de uma nova definição jurídica ao fato delituoso, em razão de circunstância elementar não narrada na denúncia.


E

Caso o juiz julgue necessária uma nova definição jurídica do fato, sendo aplicada, assim, pena mais grave, sem que haja, entretanto, modificação da descrição do fato narrado na denúncia, poderá ele proferir decisão sem precisar abrir vista para manifestação da defesa.

Considere a seguinte situação hipotética:


O Ministério Público ofereceu denúncia contra Antônio, narrando que o réu teria, na companhia de terceira pessoa não identificada, subtraído aparelho celular de Carolina mediante emprego de violência física. Como o coautor não foi identificado, o Ministério Público classificou a conduta como roubo simples. Imagens da câmera de monitoramento de um estabelecimento foram juntadas nos autos, comprovando a coautoria de pessoa desconhecida. As testemunhas ouvidas na audiência de instrução relataram que viram duas pessoas roubando a ofendida, mas apenas Antônio foi preso em flagrante. Em alegações finais, o Ministério Público reiterou os termos da denúncia e requereu a condenação de Antônio por roubo simples. O juiz condenou Antônio pela prática de roubo, reconhecendo, de ofício, a causa especial de aumento de pena do concurso de agentes.


Nesse caso, a sentença é


A

nula, pois o juiz realizou mutatio libelli sem o prévio aditamento da denúncia pelo Ministério Público.


B

válida, pois o juiz realizou mutatio libelli de ofício.


C

nula, pois o juiz superou os limites da emendatio libelli, já que reconheceu circunstância majorante da pena em prejuízo do réu.


D

nula, pois o juiz violou o princípio da correlação ou da congruência entre acusação e sentença.


E

válida, pois o juiz pode reconhecer circunstância narrada na denúncia, ainda que não haja sua capitulação jurídica na peça acusatória.

Luis foi denunciado pela prática do crime de estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal), constando da denúncia que “Luis, mediante violência, praticou conjunção carnal com Bianca, adolescente de 14 anos de idade”.


Durante a instrução, todos os fatos narrados restaram confirmados, inclusive que a vítima já tinha 14 anos quando do ato sexual mediante violência.


O Ministério Público, no momento das alegações finais, apenas requereu a condenação nos termos da denúncia. A defesa, por sua vez, pediu a absolvição.


Considerando apenas as informações narradas, o magistrado, no momento da sentença:


A

poderá condenar o réu pelo crime de estupro qualificado pela idade da vítima (Art. 213, §1º do CP), independentemente de aditamento, aplicando-se o instituto da emendatio libelli;


B

poderá condenar o réu pelo crime de estupro qualificado pela idade da vítima (Art. 213, §1º do CP), independentemente de aditamento, aplicando-se o instituto da mutatio libelli;


C

deverá encaminhar os autos ao Ministério Público para que realize o aditamento da denúncia, aplicando-se o instituto da emendatio libelli;


D

deverá encaminhar os autos ao Ministério Público para que realize o aditamento da denúncia, aplicando-se o instituto da mutatio libelli;


E

deverá absolver Luis, considerando que a vítima era maior de 14 anos na data dos fatos.

O Ministério Público oferece denúncia contra Kleber da Silva, funcionário público lotado na Secretaria de Obras de uma determinada municipalidade, acusando-o do crime de apropriação indébita e dando-o como incurso no art. 168 do Código Penal. Narra a inicial, com suficiência de detalhes, que o acusado se apropriou de valores dos quais teve a posse em razão do cargo público que exerce. Após regular processamento, nos termos dos artigos 513 e seguintes do Código de Processo Penal, e regular instrução, a prova dos autos acaba por demonstrar a responsabilidade de Kleber pelos fatos narrados na inicial acusatória. O Ministério Público pede, nos debates orais, a condenação nos termos da denúncia, ao passo que a defesa pugna, no mérito, pela absolvição por falta de provas, sem alegar matérias preliminares. Nesse contexto, é correto afirmar:


A

Aplica-se ao caso o art. 384 do Código de Processo Penal (mutatio libelli), devendo o Ministério Público aditar a denúncia, podendo arrolar até três novas testemunhas, após o que a defesa, em até cinco dias, se manifestará, podendo arrolar a mesma quantidade de testemunhas, e finalmente o juiz, admitindo o aditamento, designará audiência em continuação para oitiva das testemunhas e novo interrogatório do réu, seguindo-se novos debates orais e, então, sentença.


B

Embora o art. 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli) permita que o juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, lhe atribua definição jurídica diversa, não se faz possível a condenação direta de Kleber pelo crime de peculato, do art. 312 do Código Penal, sem a prévia emenda à inicial pelo Ministério Público, após o que o feito poderá ser sentenciado sem nulidades, pois a pena de tal delito é mais alta que aquela do crime de apropriação indébita do art. 168 do Código Penal, tipificação que constou expressa na inicial.


C

Aplica-se ao caso o art. 384 do Código de Processo Penal (mutatio libelli), devendo o Ministério Público aditar a denúncia, após o que o juiz receberá o aditamento, dará vista à defesa para se manifestar a respeito, e, só então, poderá sentenciar o feito e eventualmente condenar o acusado pelo crime de peculato, art. 312 do Código Penal, sob pena de nulidade da sentença.


D

O juiz poderá condenar diretamente o réu Kleber pelo crime de peculato, art. 312 do Código Penal, independentemente de emenda à inicial, nos termos do que autoriza o art. 383 do Código de Processo Penal (emendatio libelli), pois, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia, o juiz pode lhe atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha de aplicar pena mais grave.

 
 
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