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Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
A regra que, no processo penal, atribui à acusação, que apresenta a imputação em juízo através de denúncia ou de queixa-crime, o ônus da prova é decorrência do princípio
do contraditório.
do devido processo legal.
do Promotor natural.
da ampla defesa.
da presunção de inocência.
A garantia constitucional do contraditório, que assegura a ampla defesa do acusado, não se aplica ao inquérito policial, que não é, em sentido estrito, instrução criminal, mas colheita de elementos que possibilitem a instauração do processo.
Tendo em conta os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, é possível afirmar que NÃO constitui nulidade
a realização de audiência sem a presença de defensor, se intimado para o ato o advogado constituído ou dativo.
a incompetência territorial do juízo, se não argüida na defesa prévia.
a não apreciação, pela sentença, de tese relevante suscitada em alegações finais.
a não concessão de prazo para apresentação de defesa prévia.
a não intimação da sentença.
Texto CE-III – questões de 72 a 74
Ari foi denunciado perante a justiça de um dos estados brasileiros, e o juiz recebeu a peça acusatória, determinando o seu processamento.
Se o juiz houver por bem absolver Ari, não precisará, em sua sentença, analisar os fatos articulados pela acusação, mas deverá apontar, entre os fatos articulados pela defesa, aquele(s) em que se fundar a sua decisão.
Certo
Errado