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Viola o princípio da ampla defesa decisão que determine a produção antecipada de provas nos casos em que o acusado, citado por edital, não compareça nem constitua advogado.
Certo
Errado
É possível a determinação, de ofício, da produção de provas antecipadas pelo juiz antes do início da ação penal?
Não, por ausência de previsão legal e ofensa ao sistema inquisitório.
Sim, mas depende de prévia consulta e concordância do Ministério Público.
Não, por ausência de previsão legal.
Sim, mas depende da urgência e relevância da prova, bem como da necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
Sim, mas depende de prévia ciência do acusado, a fim de garantir o contraditório.
Nos termos do Código de Processo Penal, o ônus da prova caberá integralmente à acusação, incluindo-se fatos alegados pela defesa, ainda que esta não tenha trazido aos autos qualquer elemento de informação que embase essa alegação.
Certo
Errado
Assinale a alternativa INCORRETA:
O ônus da prova, na ação penal condenatória, recai sobre a acusação.
O Código de Processo Penal faz distinção entre provas e elementos informativos.
A prova oral pode, em dadas situações, prevalecer sobre a prova pericial, na avaliação judicial dos fatos que são o objeto da imputação.
O Código de Processo Penal considera a “fonte independente” como exceção à proibição de utilização das provas ilícitas por derivação.
Nos termos do Código de Processo Penal, o juiz não pode determinar, de ofício, a produção antecipada de provas urgentes e relevantes, no curso do inquérito policial.
O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício
determinar, antes da instrução, ou no curso da sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida.
requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar.
indicar assistentes técnicos que poderão apresentar pareceres em prazo a ser fixado ou ser inquiridos em audiência.
desentranhar do processo, somente as provas lícitas, estas que são assim entendidas, as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Artigo 157 do Código de Processo Penal).


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