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O reconhecimento equivocado de pessoas é uma das principais causas de erro judiciário, conforme demonstrado por ampla produção científica, que indica a existência de diversos fatores sensíveis no procedimento de reconhecimento.
O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu, por meio da Resolução nº 484/2022, diretrizes para a realização do reconhecimento de pessoas em procedimentos e processos criminais e sua avaliação no âmbito do Poder Judiciário.
Sobre o reconhecimento de pessoas, em observância às disposições da Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça, assinale a afirmativa incorreta.
O reconhecimento de pessoas, por sua natureza, pode ser repetido uma única vez, caso o procedimento originário não tenha observado as diretrizes da Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça e do Código de Processo Penal, consideradas as necessidades da investigação e da instrução processual, bem como os direitos à ampla defesa e ao contraditório.
O reconhecimento será realizado preferencialmente pelo alinhamento presencial de pessoas e, em caso de impossibilidade devidamente justificada, pela apresentação de fotografias, observadas, em qualquer caso, as diretrizes da Resolução nº 484/2022 do Conselho Nacional de Justiça e do Código de Processo Penal.
A autoridade judicial, no desempenho de suas atribuições, atentará para a precariedade do caráter probatório do reconhecimento de pessoas, que será avaliado em conjunto com os demais elementos do acervo probatório, tendo em vista a falibilidade da memória humana.
O ato de reconhecimento será reduzido a termo, de forma pormenorizada e com informações sobre a fonte das fotografias e imagens, para juntada aos autos do processo, em conjunto com a respectiva gravação audiovisual.
A pessoa cujo reconhecimento se pretender tem direito a constituir defensor para acompanhar o procedimento de reconhecimento pessoal ou fotográfico, nos termos da legislação vigente.
No exame para o reconhecimento de um escrito por comparação de letra, é permitido ao perito utilizar manuscritos ou documentos particulares, desde que estes sejam reconhecidos pela pessoa a quem se atribua o escrito.
Certo
Errado
Quando houver necessidade de fazer-se o reconhecimento de pessoa, proceder-se-á pela seguinte forma:
A pessoa que tiver de fazer o reconhecimento será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.
As diretrizes do Código de Processo Penal sobre reconhecimento de pessoas são recomendações cuja inobservância não geram nulidade.
Em qualquer caso a autoridade providenciará para que a pessoa chamada para o reconhecimento não seja vista pela pessoa a ser reconhecida.
A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, isoladamente em um recinto próprio, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.
Ou seja: não basta repetir como “mantra” que os réus foram reconhecidos pelas vítimas e testemunhas; é preciso se perguntar em que condições o reconhecimento se deu.
(MATIDA, J.; MIRANDA COUTINHO, J. Nelson de; MORAIS DA ROSA, A.; NARDELLI, M. Mascarenhas; LOPES JR., A.; HERDY, R. A prova de reconhecimento de pessoas não será mais a mesma. 2020, ConJur, Limite Penal. Disponível em: http://www.conjur.com.br/ 2020-out-30/limite-penal-prova-reconhecimento-pessoas-nao-mesma)
Considerando o trecho acima e o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o reconhecimento
fotográfico deve ser realizado mediante a apresentação de álbum individualizado contendo imagens de pessoas obtidas na internet com características semelhantes ao acusado.
pessoal deve ser realizado em observância ao procedimento legal para que possa embasar quaisquer decisões, mesmo aquelas que admitem um rebaixamento do standard probatório.
fotográfico deve ser considerado uma etapa antecedente a eventual reconhecimento pessoal realizado na fase pré-processual ou em juízo, sendo de suma importância tal ratificação.
pessoal deve ser realizado em observância ao procedimento legal para que possa induzir à certeza de autoria delitiva quando ausentes outras provas produzidas por fontes independentes.
pessoal deve ser realizado sempre que possível com a apropriação da tecnologia de reconhecimento facial diante da constatação da fragilidade epistêmica de tal reconhecimento.
É desnecessário sujeitar a vítima ao procedimento legal de reconhecimento de pessoa se ela for capaz de individualizar o agente.
Certo
Errado


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Sobre o reconhecimento de pessoas, é CORRETO afirmar:
A repetição em juízo do ato anteriormente produzido em desconformidade com o art. 226 do CPP é capaz de sanar a irregularidade.
Tendo em vista a superação do modelo tarifário na apreciação das provas, o reconhecimento pessoal não é absoluto e as formalidades do art. 226 do CPP constituem forma de recomendação legal.
O reconhecimento fotográfico pode ser admitido, entre outros elementos de prova, desde que realizado com observância das regras previstas para o reconhecimento pessoal.
O artigo 226 do CPP adota o sistema "duplo-cego", de modo que os servidores encarregados de organizar o reconhecimento também não devem saber quem é o suspeito em identificação.
A obtenção de prova mediante o reconhecimento de pessoa é um procedimento a ser utilizado quando houver dúvida sobre a identificação do suposto autor do crime. A respeito do procedimento utilizado no reconhecimento de pessoa no âmbito do processo penal:
deve-se observar o procedimento expressamente taxado no Código de Processo Penal, cujas formalidades constituem garantia mínima para quem se encontra na condição de autor da prática de um crime
deve-se observar o trâmite determinado pelo Código de Processo Penal, porque a prova de autoria está subordinada a taxatividade da lei
a inobservância do procedimento previsto na lei pode ser relevada se o reconhecimento da pessoa for confirmado em juízo
o magistrado pode realizar, em juízo, o ato de reconhecimento formal, desde que observado o devido procedimento probatório
o reconhecimento do suspeito por simples exibição de fotografia(s) pode servir como prova em ação penal, caso sua identidade seja confirmada em juízo
David Maine requereu o reconhecimento de indivíduo acusado de cometer crime de roubo e que foi incluído na investigação do inquérito policial por diligências realizadas pela polícia judiciária. Nos termos do Código de Processo Penal, a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la. Do ato de reconhecimento lavrar-se-á:
auto
ata
certidão
termo
Severino restou denunciado pela prática de crime de roubo por ter subtraído, mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo, o aparelho celular da vítima Soraia, quando esta se encontrava no ponto de ônibus a retornar para sua casa. O acusado não foi preso em flagrante, contudo foi reconhecido por fotografia em sede policial por Soraia que fora à Delegacia de Polícia para registrar a ocorrência.
Três meses após os fatos, Severino acabou sendo preso em flagrante enquanto tentava furtar um automóvel estacionado em logradouro público. Iniciada a instrução probatória, designou-se audiência onde compareceram a vítima Soraia e o réu Severino. Soraia, com medo de prestar depoimento na presença do acusado, solicitou que ele fosse retirado da sala de audiência, o que foi determinado pelo magistrado, com a anuência da defesa técnica de Severino. Ao final da oitiva de Soraia, o Ministério Público pediu que Soraia informasse as características físicas de seu algoz e confirmasse o reconhecimento fotográfico do réu realizado em sede policial, mostrando-lhe a fotografia do acusado. A vítima, sem qualquer dúvida, mais uma vez, reconheceu o réu. Ao término da instrução criminal, apresentadas as alegações finais ministeriais e defensivas, o magistrado prolatou sentença, condenando Severino nos termos da denúncia.
A respeito do reconhecimento do réu realizado por Soraia em juízo, assinale a afirmativa correta.
Restou correto, pois Soraia justificou seu receio em ficar na presença do réu, não tendo, todavia, dúvida alguma quanto à autoria delitiva após apontar as características físicas do roubador.
Embora não tenha obedecido o rigor legal em realizar o reconhecimento presencial, o receio fundamentado de Soraia é uma exceção ao reconhecimento presencial previsto no artigo 226 do CPP, restando válido, portanto, o reconhecimento conforme realizado.
O reconhecimento fotográfico não foi válido, pois Severino encontrava-se nas dependências do fórum e, embora Soraia tenha apontado as características físicas de seu algoz e ter justificado seu receio em ficar frente à frente com o roubador, deveria ter sido levada para efetuar o reconhecimento presencial do réu que, por sua vez, deveria ter sido colocado, se possível, ao lado de outras pessoas que com ele tivessem qualquer semelhança, ainda que a autoridade providenciasse para que Soraia não fosse vista pelo denunciado no momento do reconhecimento.
O reconhecimento fotográfico não foi válido, pois Severino encontrava-se nas dependências do fórum e, embora Soraia tenha apontado as características físicas de seu algoz e ter justificado seu receio em ficar frente à frente com o roubador, deveria ter sido levada para efetuar o reconhecimento presencial do réu que, por sua vez, deveria ter sido colocado, se possível, ao lado de outras pessoas que com ele tivessem qualquer semelhança, sendo certo que Soraia necessitaria realizar o reconhecimento do réu na sua presença, pois é direito fundamental do réu saber quem lhe acusa.
O reconhecimento fotográfico não foi válido, pois Severino encontrava-se nas dependências do fórum e, embora Soraia tenha apontado as características físicas de seu algoz e ter justificado seu receio em ficar frente à frente com o roubador, deveria ter sido levada para efetuar o reconhecimento presencial do réu que, por sua vez, deveria ter sido colocado sozinho em sala de reconhecimento à fim de possibilitar à vítima realizar o reconhecimento com tranquilidade e sem pressão.
Assinale a opção correta no que diz respeito à prova criminal.
O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial deve comunicar formalmente o fato ao perito criminal.
As pessoas impossibilitadas, por enfermidade ou por velhice, de comparecer para depor, estão liberadas de testemunhar.
O documento original juntado a processo findo deverá ser devolvido à parte que o produziu, independentemente de requerimento, dada a sensibilidade dos dados envolvidos.
No reconhecimento de pessoa, aquela que deva ser reconhecida deverá ser colocada ao lado de pelo menos outras duas com alguma semelhança.
O ofendido será comunicado dos atos processuais relativos ao ingresso e à saída do réu da prisão, da data da audiência e da sentença.


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Gumercindo é policial civil lotado na Delegacia de Polícia de Itumbiara-GO. Em determinado dia da semana, ele agenda o reconhecimento de pessoa presa na cadeia pública local e intima a vítima para participar do ato. Quando a vítima chega à Delegacia, Gumercindo mostra a ela uma série de fotografias de pessoas presas na instituição e solicita que ela aponte o provável autor do delito, caso o reconheça em uma das fotografias. Após o ato, Gumercindo recomenda o indiciamento da pessoa apontada pela vítima, e o investigado torna-se réu em processo penal. Nesse contexto, em resposta à acusação, o advogado do réu poderá alegar
nulidade em decorrência de decisão carente de fundamentação dos indícios de autoria e materialidade.
inépcia da denúncia, por não haver prova suficiente da materialidade do acusado.
nulidade por omissão de formalidade e consequente ausência de indício de autoria, uma vez que o reconhecimento praticado não obedeceu às formas prescritas na lei.
inépcia do relatório policial por faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal.
ausência de justa causa para a persecução, por não ter sido o reconhecimento praticado na presença da autoridade judicial.
Glauber foi denunciado pela prática de um crime de roubo majorado. Durante a audiência de instrução e julgamento, que ocorreu na ausência do réu, em razão do temor da vítima e da impossibilidade de realização de videoconferência, o Ministério Público solicitou que a vítima descrevesse as características físicas do autor do fato. Após a vítima descrever que o autor seria branco e baixo e responder às perguntas formuladas pelas partes, ela foi conduzida à sala especial, para a realização de reconhecimento formal.
No ato de reconhecimento, foram colocados, com as mesmas roupas, lado a lado, Glauber, branco e baixo, Lucas, branco e alto, e Thiago, negro e baixo, apesar de a carceragem do Tribunal de Justiça estar repleta de presos para a realização de audiências, inclusive com as características descritas pela ofendida. A vítima reconheceu Glauber como o autor dos fatos, sendo lavrado auto subscrito pelo juiz, pela vítima e por duas testemunhas presenciais.
Considerando as informações narradas, o advogado de Glauber, em busca de futuro reconhecimento de nulidade da instrução ou absolvição de seu cliente, de acordo com o Código de Processo Penal e a jurisprudência dos Tribunais Superiores, deverá consignar, na assentada da audiência, seu inconformismo em relação ao reconhecimento realizado pela vítima,
em razão da oitiva da vítima na ausência do réu, já que o direito de autodefesa inclui o direito de presença em todos os atos do processo.
tendo em vista que, de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, ela não poderia ter descrito as características do autor dos fatos antes da realização do reconhecimento.
em razão das características físicas apresentadas pelas demais pessoas colocadas ao lado do réu quando da realização do ato, tendo em vista a possibilidade de participarem outras pessoas com características semelhantes.
tendo em vista que o auto de reconhecimento deveria ter sido subscrito pelo juiz, pelo réu, por seu defensor e pelo Ministério Público, além de três testemunhas presenciais.
Prescreve o Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoa, que não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento a disposição de que se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela.
Assinale a alternativa correta com relação às disposições previstas no Código de Processo Penal, com relação ao reconhecimento de pessoas e coisas e a acareação.
Não será admitida acareação entre acusado e testemunha.
Do ato de reconhecimento, lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por uma testemunha presencial.
Após a realização do reconhecimento, a pessoa que o fez será convidada a descrever a pessoa que deva ser reconhecida.
É inválida a acareação realizada sem a presença de alguma das testemunhas que divergiram, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.
O reconhecimento de objeto deverá ser realizado com as mesmas cautelas previstas para o reconhecimento de pessoas, desde que aplicáveis.
Com base no que dispõe o Código de Processo Penal, no Título “Da Prova”, assinale a alternativa correta quanto ao reconhecimento de pessoas ou coisas:
Antes da realização do reconhecimento, é vedado à pessoa que tiver de fazer o reconhecimento descrever a pessoa que deva ser reconhecida.
A pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, necessariamente, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, sob pena de nulidade da prova.
A autoridade deverá obrigatoriamente providenciar para que a pessoa chamada para o reconhecimento não veja aquela cujo reconhecimento se pretender, evitando-se que, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida.
Do ato de reconhecimento lavrar-se-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.


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Quanto ao reconhecimento de pessoas ou coisas, tem-se o seguinte:
segundo o Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento fotográfico não poderá ser efetivado na impossibilidade de recognição pessoal e direta, mesmo que obedecidos os parâmetros definidos pelo Código de Processo Penal quanto ao reconhecimento pessoal.
o reconhecimento de voz ou auditivo não possui valor probatório, uma vez que não se encontra previsto na legislação processual penal ou em qualquer outra legislação extravagante.
a jurisprudência majoritária inadmite reconhecimento pessoal em juízo, sem as formalidades previstas na legislação processual, mesmo quando se tratar de ratificação de reconhecimento formal anterior realizado no bojo do inquérito policial.
segundo o Código de Processo Penal, a pessoa, cujo reconhecimento se pretender, será colocada, se possível, ao lado de outras pessoas que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la.