Uma sentença foi prolatada e já decorreu o prazo recursal.
Nesse caso, deve-se ressaltar que
a
a resolução da questão prejudicial, decidida
incidentalmente no processo, nunca pode fazer
coisa julgada.
b
sobre uma questão já decidida, relativa a essa
mesma lide, nunca se poderá lançar nova decisão,
mesmo que sobrevenha modificação no estado de
fato ou de direito em relação jurídica continuativa.
c
os motivos, ainda que importantes para determinar o
alcance da parte dispositiva da sentença, não fazem
coisa julgada.
d
a sentença faz coisa julgada apenas e tão-somente
aos autores e aos réus, nunca beneficiando, nem
prejudicando terceiros, mesmo que tenham sido
citados.
e
sempre se poderá lançar nova decisão, relativa a
uma mesma lide, mesmo que a questão já decidida
tenha sofrido modificação de fato ou de direito.
Em face da norma constitucional que exige que toda decisão
judicial deve ser fundamentada, o juízo positivo de
admissibilidade da denúncia, em primeiro grau, necessita de
fundamentação, sob pena de nulidade.
Lima foi denunciado pela prática dos crimes de homicídio e
estupro, em concurso material. Terminada a instrução e
apresentadas as alegações finais, a autoria e a materialidade do
homicídio restaram patentes no acervo probatório. No que tange
ao estupro, não havia prova da materialidade do crime. Nessa
situação, o juiz, na sentença, deverá pronunciar Lima pelo crime
de homicídio e impronunciá-lo pelo estupro.