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Julgue os itens a seguir, no que se refere ao sistema inquisitivo.
I O sistema inquisitivo é caracterizado pela concentração de poder nas mãos do julgador, que exerce, também, a função de acusador.
II No sistema inquisitivo, a confissão do réu é considerada a rainha das provas.
III O sistema inquisitivo privilegia os debates orais, com procedimentos escritos formalizados.
IV No sistema inquisitivo, o procedimento é público, pautado pelo princípio do contraditório, e a defesa do réu é atuante.
Estão certos apenas os itens
I e II.
I e IV.
II e III.
I, III e IV.
II, III e IV.
“Devido à disputa entre as autoridades do Rio de Janeiro e de Vila Rica pela competência para julgar os sediciosos, a rainha, D. Maria I, determinou, através da Carta Régia de 17.07.1790, a composição de uma Alçada, na qual Desembargadores de Lisboa eram os responsáveis pelo julgamento. Após a oitiva dos vinte e nove réus, seguiu-se o prazo de cinco dias para defesa.
Os réus argumentaram que não cometeram crime algum, porquanto o movimento fora abortado, ainda em seu início, com a suspensão da Derrama. Apesar disso, em 18 de abril de 1792, foi publicada a sentença pela Alçada, condenando onze réus à morte (na prática dez, porque Cláudio Manuel da Costa se “suicidara” no cárcere), e outros participantes receberam penas menores como açoites e o degredo eterno.”
(A sentença condenatória de Tiradentes e a construção do mito. Ensaio elaborado por Andréa Vanessa da Costa Val, Assessora da Memória do Judiciário Mineiro, e por Carine Kely Rocha Viana, sob a supervisão do Superintendente, Desembargador Hélio Costa. Jurisp. Mineira, Belo Horizonte, a. 59, n° 187, p. 13-18, out./dez. 2008)
Sobre os sistemas processuais penais e os princípios do processo penal no âmbito do processo mencionado pelo texto (julgamento de Tiradentes), é correto afirmar que o sistema processual então vigente apresentava traços mais característicos do sistema
inquisitivo, e o princípio do juiz natural não foi observado, o que se extrai claramente do texto apresentado.
acusatório, e o princípio da ampla defesa não foi observado, o que se pode inferir do texto apresentado.
misto, e os princípios fundamentais do processo penal foram observados, o que se extrai claramente do texto apresentado.
inquisitivo, e não é possível, pelo texto, observar o malferimento de princípios fundamentais do processo penal.
acusatório, e é possível, pelo texto, observar o malferimento de princípios fundamentais do processo penal.
Nos termos do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, o processo penal terá estrutura
inquisitorial, na fase da investigação; e acusatória, na fase processual, recursal e de execução.
inquisitorial, sendo permitida a iniciativa do juiz na fase de investigação.
acusatória, sendo vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação.
mista, admitindo, excepcionalmente, a iniciativa do juiz na fase de investigação, desde que previsto no regimento do tribunal.
acusatória, na fase da investigação; e inquisitorial, na fase processual, recursal e de execução.
O sistema processual penal no qual o magistrado pode desencadear a ação penal de ofício e impor sigilo ao processo por ato discricionário, independentemente de fundamentação, é denominado
sistema misto.
sistema inquisitivo garantista.
sistema inquisitivo.
sistema acusatório garantista.
sistema acusatório.
Dentro do que determina a Instrução Normativa nº 01/2013 GDG, em relação às inquirições realizadas pela Policia Civil, não devem ser praticados o seguinte:
a gravação audiovisual dispensará a lavratura dos termos e do auto referidos acima, visando registrar em detalhes como a medida foi conduzida pela autoridade policial e como o inquirido se comportou.
quando a pessoa a ser ouvida não souber se expressar na língua portuguesa, ser-lhe-á nomeado intérprete no próprio ato, mediante compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
no caso de estrangeiro não residente no Brasil e não originário de país de língua portuguesa, a autoridade policial atentará para a conveniência da nomeação de intérprete, mesmo que o alienígena alegue conhecer o idioma nacional.
quando a pessoa ouvida não souber ler e nem escrever, o termo ou o auto será assinado por testemunha, a rogo, e por duas testemunhas de leitura.
e vedada a nomeação de preso para funcionar como intérprete.
As inquirições realizadas no bojo de um inquérito policial ou de um Termo Circunstanciado podem ser realizadas através dos seguintes atos:
Termo de depoimento, no qual as testemunhas serão compromissadas, observando-se os artigos 203, 206, 207 e 208 do CPP;
Por meio do auto de qualificação e interrogatório, quando se tratar de indiciado;
Quando houver necessidade, devidamente justificada, de ouvir novamente qualquer pessoa, a autoridade policial formalizará o ato mediante termo de reinquirição;
Por meio do Termo de declarações, quando não for indiciado ou testemunha;
Todas as hipóteses anteriores.
É consentâneo com o sistema inquisitorial de processo penal, exceto:
Sigilo dos atos processuais;
Suscetibilidade de início do processo por meio de denúncia anônima;
Incumbência de formular a acusação não individualizada;
Arguição de suspeição do juiz;
Defesa técnica decorativa.
O inquérito policial, no ordenamento brasileiro,
é sigiloso, inquisitivo e constitui forma exclusiva de investigação criminal.
poderá ser arquivado pelo juiz em virtude de requerimento formulado pelo Ministério Público ou de representação feita pela autoridade policial.
poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial ou pelo membro do Ministério Público quando manifesta a sua impropriedade, como, por exemplo, em caso de ocorrência de prescrição.
é inquisitivo e pode ser dispensado pelo Ministério Público quando dispuser de elementos suficientes para oferecimento da denúncia constantes de peças de informação.
poderá ser instaurado com base em indícios obtidos em interceptação telefônica determinada pela autoridade policial, de forma motivada e com observância dos requisitos legais.