

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o uso de algemas
I é lícito em casos de resistência.
II é lícito em casos de fundado receio de fuga.
III deve ser justificado oralmente ou por escrito.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item III está certo.
Apenas os itens I e II estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
Súmula Vinculante no 11 do STF:
Só é lícito o uso de algemas em casos de ___________ ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade ___________, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Assinale a alternativa que completa, correta e respectivamente, as lacunas da Súmula apresentada.
crime contra a pessoa ... verbalmente ou por escrito
crime hediondo ... por escrito
resistência e de fundado receio de fuga ... por escrito
fundado receio de fuga ... verbalmente ou por escrito
crime com violência contra a pessoa ... por escrito
Sobre a utilização de algemas no Direito Processual Penal, deverão ser adotadas as seguintes providências conforme preconizadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF):
é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade verbalmente ou por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, impossibilitando-se a tipificação de abuso de autoridade.
só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, descabendo a responsabilidade civil do Estado.
Sobre o uso de algemas, é correto afirmar que:
é permitido o emprego de algemas apenas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causada pelo preso ou por terceiros;
o regramento para sua utilização é delineado na Lei de Execuções Penais e deve ser aplicado analogicamente para a fase de investigação preliminar e persecução penal em juízo;
diante da ausência de regulamentação legal, incumbirá à autoridade ou ao agente avaliar as condições concretas que justifiquem ou não o seu emprego;
é permitido o emprego de algemas em mulheres presas, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar, desde que justificado por escrito;
é permitido o emprego de algemas em mulheres presas, após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada, desde que justificado por escrito.
O Supremo Tribunal Federal, por súmula vinculante, trata do uso de algema como algo excepcional, que deve ser justificado por escrito.
Certo
Errado
Em relação ao uso de algema, assinale a alternativa correta, considerado como procedimento técnico e legal no Sistema Penitenciário.
Não deixar o preso algemado durante toda a guarda hospitalar.
O uso de algemas com dispositivo de choque.
Emprego de algemas, em mulheres parturientes presas, durante o trabalho de parto.
Nas colônias penais agrícolas, industriais/similares jamais serão utilizados algemas e marca-passos.
Só usar as algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia.
A utilização de algemas pelo acusado preso, durante o seu julgamento perante o Tribunal do Júri,
não é arbitrária e deve ser adotada em face da presumida periculosidade do acusado que pratica crime doloso contra a vida.
decorre da prisão processual, pois se presume que o acusado poderá fugir e colocar em risco a integridade física de terceiros.
é medida excepcional, pois os jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o acusado ter permanecido algemado no transcurso do julgamento.
não significa colocar a defesa em patamar inferior, em razão da sua natureza técnica.
foi abolida no Plenário do Júri em razão do seu caráter degradante e por influenciar os jurados leigos.
De acordo com o enunciado nº 11 da Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de ______ e de fundado receio de fuga ou de perigo à _________ própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a __________ por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de _________ ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do trecho acima.
violência – integridade física – ação – nulidade da prisão
resistência – vida – excepcionalidade – exoneração
violência – vida – ação – exoneração
resistência – vida – excepcionalidade – nulidade da prisão
resistência – integridade física – excepcionalidade – nulidade da prisão
Quanto ao posicionamento dos Tribunais Superiores, é correto afirmar:
Entende o Supremo Tribunal Federal que a cobrança de taxa de matrícula em universidades públicas é constitucional em face da necessidade de compartilhamento do custeio da educação no âmbito do Estado e da sociedade civil.
O entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que, no processo administrativo disciplinar, é indispensável a defesa técnica por meio de advogado, a fim de garantir o direito de defesa administrativamente.
Segundo o Supremo Tribunal Federal, a Constituição Federal de 1988 fez previsão expressa a respeito da prisão civil do devedor de pensão alimentícia e do depositário infiel, sendo esta última ainda lícita, em decorrência do princípio da legalidade e da supremacia da norma constitucional.
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria e alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
No âmbito do acesso à justiça, o Superior Tribunal de Justiça entende que não faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos, mesmo que demonstre sua incapacidade de arcar com os encargos processuais, por não ser esta titular deste direito fundamental.