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Quanto ao exame do corpo de delito, segundo o CPP, assinale a alternativa correta.
A única fórmula legal para preencher a falta do exame do corpo de delito é a colheita de depoimentos de testemunhas.
A confissão do réu pode suprir o exame do corpo de delito.
O exame do corpo de delito é a materialidade do crime, isto é, a prova de sua existência.
Inexistindo possibilidade de os peritos terem acesso, ainda que indireto, ao objeto a ser analisado, não se pode suprir o exame de corpo de delito por testemunhas.
O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito não oficial.