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A atividade de prestar informações ao trabalhador e às entidades sindicais sobre os riscos de acidentes de trabalho e de doenças profissionais e do trabalho, originalmente da competência do SUS, foi transferida para o Ministério do Trabalho e Emprego.
Os campos de atuação do SUS incluem a participação no controle e na fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.
A reformulação das práticas, no âmbito do SUS, visa aperfeiçoar as intervenções em saúde do trabalhador, tornando-as verdadeiros campos de ação social, de forma a viabilizar uma nova concepção de saúde do trabalhador, como área de superação dos campos restritos da medicina do trabalho e da engenharia de segurança.
Os objetivos do SUS incluem a coordenação das ações de saneamento básico.
É de responsabilidade do SUS a formulação e execução da política de sangue e seus derivados.
De acordo com a Lei Orgânica da Saúde, a saúde do trabalhador é um conjunto de ações envolvendo as vigilâncias sanitária e epidemiológica visando à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como, a recuperação e reabilitação da saúde, dos expostos aos riscos e agravos decorrentes das condições de trabalho. Entre as ações propostas incluem, exceto
a avaliação do impacto que as tecnologias provocam na saúde.
garantia aos sindicatos dos trabalhadores para executar a interdição de máquina de setor de serviço ou de todo o ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
informar aos trabalhadores e as suas respectivas entidades sindicais sobre os riscos de acidentes e doenças do trabalho.
informar ao trabalhador e a sua respectiva entidade sindical os resultados de fiscalizações e avaliações ambientais.
promover, com a participação das entidades sindicais, revisão periódica da listagem oficial de doenças decorrentes do processo de trabalho.
O art 6º da Lei 8.080 de 19/09/1990 dispõe como inclusão no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
A execução de ações; vigilância sanitária; de vigilância epidemiológica; de saúde do trabalhador e de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
Alimentação e nutrição; saneamento e meio ambiente; vigilância sanitária e farmacoepidemiologia, recursos humanos e saúde do trabalhador.
Saúde do trabalhador; vigilância sanitária, saneamento básico; alimentação e nutrição.
Assistência terapêutica integral; saúde do trabalhador; a execução de ações, alimentação e nutrição, recursos humanos.
As atividades do campo de atuação do SUS incluem a execução de assistência terapêutica integral, inclusive farmacêutica.
O controle relacionado com a ocorrência de doenças, seu aumento e sua propagação, campo de atuação da vigilância sanitária, são responsabilidades do SUS, definidas pela Lei n.º 8.080/1990.
Em relação à saúde do trabalhador, a Lei 8080/90 contém atividades que abrangem:
1) recursos humanos destinados à proteção permanente do ambiente de trabalho.
2) estudos, pesquisas, avaliação e controle de riscos e agravos potenciais à saúde presentes em situações de trabalho.
3) assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho.
4) avaliação do impacto que as tecnologias causam à saúde.
5) participação do Sindicato dos Trabalhadores na defesa dos mesmos, quando existir risco iminente de agravo à saúde.
Estão corretas apenas:
1, 3, 4 e 5
1, 2 e 5
1 e 4
2, 3 e 4
2, 3, 4 e 5
Segundo a lei 8.080, está incluída no campo de atuação do SUS a execução das seguintes ações:
1 apenas
1 e 3 apenas
1, 2 e 3 apenas
2 e 4 apenas
1, 2, 3 e 4