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Na década de 70, houve uma fase de importante revisão da legislação sanitária brasileira, com a edição de leis e decretos que vigoram até a atualidade. Entre as leis Concurso Público - Prefeitura e Câmara Municipal de Amargosa/BA Técnico de Vigilância Sanitária 5 promulgadas, destaca-se a de n.º 6360/76, chamada de Lei de Vigilância Sanitária, que dispõe sobre
a definição do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e a criação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
a alteração dos dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo, na classificação dos delitos considerados hediondos, crimes contra a saúde pública.
a configuração das infrações à legislação sanitária federal, estabelecendo as sanções respectivas.
a vigilância a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos.
A Lei que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências é:
Lei nº 9.120, de 26 de outubro de 1995.
Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980.
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
LeI nº 6.360, de 23 de setembro de 1976.
Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
A Lei nº 6.360, de 23/09/1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos, em seu art. 5 dispõe o seguinte: "Os produtos de que trata esta lei não poderão ter nomes ou designações que induzam a erro. (OBS.: Redação dada pela Lei número 6.480, de 1/12/1977)". Assim, é correto afirmar:
É permitida a adoção de nome igual ou assemelhado para produtos de diferente composição, ainda que do mesmo fabricante
Poderá ser aprovado o nome de produto cujo registro for requerido posteriormente, desde que denegado pedido de registro anterior, por motivos de ordem técnica ou científica
Para fins de controle sanitário, previsto na legislação em vigor, é liberada a comunicação, pelos órgãos referidos nesse artigo, ao Ministério da Saúde, da existência ou instalação de estabelecimentos de que trata essa lei.
Comprovada a colidência de marcas, deverá ser requerida a liberação do nome ou designação do produto, no prazo de 90 (noventa) dias da data da publicação do despacho no Diário Oficial da União, sob pena de indeferimento do registro
Os medicamentos contendo uma única substância ativa sobejamente conhecida, a critério do Ministério da Saúde, e os imunoterápicos, drogas e insumos farmacêuticos deverão ser identificados pela denominação constante do Index Medicus, não podendo, em hipótese alguma, ter nomes ou designações de fantasia.
A Lei 6.360/76 refere-se:
ao controle de Qualidade e Autorização de Funcionamento de Empresa
à dispensação de Medicamentos e Balancetes
ao comércio de Produtos não Permitidos
à responsabilidade Técnica
ao fracionamento de Medicamentos e Receitas e Notificações
De acordo com a Lei n.º 6.360/1976, toda empresa é livre para extrair, produzir, fabricar, transformar, sintetizar, purificar, fracionar, embalar, reembalar, importar, exportar, armazenar ou expedir medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, produtos de higiene, cosméticos, perfumes, saneantes domissanitários e produtos destinados à correção estética.
Certo
Errado
A Lei nº 6.360, de 23.09.1976, dispõe sobre
a configuração de infrações à legislação sanitária federal, estabelecendo as sanções respectivas.
o Estatuto da Criança e do Adolescente.
a atualização do valor das multas previstas na Lei nº 3.820 que cria o CFF e os CRFs.
modificação do artigo 1º do Decreto Lei nº 150 que dispensa de registro, no Serviço Nacional de Fiscalização da Medicina e Farmácia, os diplomas expedidos por escolas ou faculdades de medicina ou farmácia.
a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos, correlatos, cosméticos e saneantes.