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José percebeu que, a partir de janeiro de 2021, em sua...

José percebeu que, a partir de janeiro de 2021, em sua fatura de consumo de energia elétrica, passou a ser cobrada também uma nova contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, instituída por lei municipal de dezembro de 2020.


Acerca dessa contribuição, é correto afirmar que tal cobrança


A

é inconstitucional, por não ser específico e divisível o serviço de iluminação pública.


B

não poderia ser efetuada na fatura de consumo de energia elétrica.


C

violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal.


D

não poderia ser instituída por lei municipal.


E

está adequada às normas constitucionais que regem tal tributo.