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A imunidade tributária recíproca

A imunidade tributária recíproca


A

é objetiva e condicional.


B

alcança todas as espécies tributárias.


C

não pode alcançar o IPTU de bem imóvel alugado para terceiro.


D

contempla todos os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta de todas as esferas federativas.


E

busca preservar o próprio pacto federativo e, como tal, revela cláusula pétrea.