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O princípio da anterioridade, na feição que lhe foi dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 2003
estabelece que os impostos estão sujeitos à anterioridade anual e nonagesimal, de forma cumulativa.
aplica-se no caso de prorrogação do prazo da vigência de tributos instituídos para vigorar por prazo temporário ou limitado.
aplica-se também à prorrogação do prazo previsto em lei complementar para outorga do direito de crédito sobre as aquisições de materiais de uso e consumo referentes ao regime da não-cumulatividade do ICMS.
aplica-se à antecipação dos prazos de vencimento dos tributos.
aplica-se às taxas.