

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
J. S. ajuizou ação anulatória de débito fiscal e, ao mesmo tempo, realizou o depósito do montante integral do tributo que estava sendo cobrado pela Fazenda Estadual. Nesse caso,
se J. S. não for vitorioso, compete à Fazenda Pública entrar com processo de execução fiscal contra ele.
o depósito efetuado tem o condão de evitar que o Fisco prossiga na cobrança do tributo e ocorra a fluência de juros e imposição de multa.
se J. S. tiver seu pedido julgado improcedente, poderá levantar o depósito efetuado e aguardar a execução fiscal.
o depósito foi efetuado por ser requisito de admissibilidade da ação anulatória.
O Código Tributário Nacional disciplina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, bem como o direito a certidões de situação fiscal. É correto afirmar que:
o depósito, integral e em dinheiro, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, podendo ser exigido como condição para a admissão de impugnações e recursos no processo administrativo fiscal, bem como para a admissão de ação anulatória, de modo a que sejam evitadas manobras processuais meramente procrastinatórias reveladoras do abuso do devido processo legal.
só a liminar em mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário, pois pressupõe relevante fundamento de direito e não apenas verossimilhança, não podendo o contribuinte pretender obter efeito suspensivo por simples liminar em ação cautelar ou mesmo de antecipação de tutela em ação ordinária.
embora o depósito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário só tenha esse efeito quando integral e em dinheiro, a jurisprudência reconhece ao contribuinte o direito à certidão positiva de débitos com efeitos de negativa quando, por ação cautelar de caução, oferece bem idôneo em garantia de futura execução fiscal, caso em que a caução faz as vezes da penhora para tal fim.
a suspensão da exigibilidade do crédito tributário é a única hipótese autorizadora da expedição de certidão positiva de débitos com efeitos de negativa.
havendo créditos tributários não vencidos, com exigibilidade suspensa ou garantidos por penhora, tem o contribuinte direito à certidão negativa de débitos.
É causa que suspende a exigibilidade do crédito tributário:
a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória.
a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
a conversão do depósito em renda.
o depósito do seu montante integral.
o pagamento antecipado e a homologação do lançamento.
O crédito tributário pode ter sua exigibilidade suspensa. Sobre as causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, é correto afirmar que:
decisão judicial liminar só suspende a exigibilidade do crédito tributário se for proferida em mandado de segurança.
o depósito só suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.
a impugnação e o recurso no âmbito do processo administrativo fiscal só tem efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário quando precedidos de depósito administrativo do montante exigido pelo Fisco, garantidor da satisfação do crédito.
a existência de lei que preveja a possibilidade de parcelamento do crédito tributário pelo contribuinte é suficiente para que se considere suspensa a sua exigibilidade.
a compensação.
a transação.
o depósito do seu montante integral.
a conversão do depósito em renda.
a isenção.