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De acordo com Resolução n.º 140/2018 do Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN), em relação ao Simples Nacional, analise as assertivas:
I. Como regra geral, a concessão e a administração do parcelamento serão de responsabilidade da Receita Federal do Brasil (RFB) em relação a todos os débitos do contribuinte, inclusive os relativos ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
II. O Município deverá adotar os procedimentos administrativos fiscais estabelecidos em Resolução do CGSN para a fiscalização do ISS, sendo vedada a utilização daqueles previstos na sua própria legislação.
III. As ações fiscais abertas pelos entes federados, em seus respectivos sistemas de controle e lançamento, relativas à fiscalização do ISS deverão ser registradas no Sefisc para fins de compartilhamento.
Está(ão) CORRETA(S):
Apenas as assertivas I e II.
Apenas as assertivas I e III.
Apenas as assertivas II e III.
Apenas as assertivas I, II e III.
As competências administrativas relativas ao Imposto solve Bens e Serviços (IBS) serão exercidas, de forma integrada, por meio do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, nos termos e limites estabelecidos na Constituição Federal de 1988 e em lei complementar. De acordo com a Constituição, encontram-se, dentre as competências do Comitê Gestor, a de
uniformizar as regras relativas à base de cálculo do IBS nas operações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor ou usuário final, não contribuinte, localizado em outra unidade da federação.
distribuir o produto da arrecadação do imposto entre Estados, Distrito Federal e Municípios e uniformizar a aplicação da legislação do imposto.
arrecadar o imposto, efetuar suas compensações, decidir o contencioso administrativo e definir os responsáveis tributários.
uniformizar a interpretação da legislação do imposto, disciplinando as hipóteses de não incidência do IBS nas operações e prestações interestaduais
editar regulamento único, estabelecendo as hipóteses de isenção do IBS nas operações e prestações internas
Sobre o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Compete ao Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentar, entre outros assuntos, a opção, exclusão, tributação, fiscalização, arrecadação e cobrança dos tributos previstos no Regime Especial Unificado do Simples Nacional.
( ) A Presidência do Comitê Gestor do Simples Nacional é exercida em caráter rotativo, entre os representantes da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios que o integram.
( ) Os critérios para enquadramento da pessoa jurídica, na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, são estabelecidos em ato do Comitê Gestor do Simples Nacional e a opção, pelo contribuinte, é irretratável para todo o anocalendário.
As afirmativas são, respectivamente,
V – F – F.
F – F – V.
V – V – F.
V – F – V.
V – V – V.
Ainda acerca do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2016, é CORRETO afirmar:
Mediante deliberação exclusiva e unilateral da União, poderá ser concedido às pessoas jurídicas e àquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional crédito correspondente ao ICMS incidente sobre os insumos utilizados nas mercadorias adquiridas de indústria optante pelo Simples Nacional, sendo vedado o estabelecimento de diferenciação no valor do crédito em razão da procedência dessas mercadorias.
As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, desde que não destinadas à comercialização ou industrialização e observado, como limite, o ICMS efetivamente devido pelas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições.
As pessoas jurídicas e aquelas a elas equiparadas pela legislação tributária não optantes pelo Simples Nacional terão direito a crédito correspondente ao ICMS incidente sobre as suas aquisições de mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional correspondente à alíquota interna do Estado destinatário da mercadoria ou serviço.
As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.
De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, a empresa sujeita ao regime do Simples Nacional recolhe mensalmente um determinado percentual sobre o seu faturamento. Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples − DAS, normatizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Nesse recolhimento estão englobados vários tributos, inclusive o ICMS. Entretanto, pela mes-ma lei, tal recolhimento efetuado por empresa do Simples Nacional sediada no Rio de Janeiro não exclui a incidência do imposto estadual em situações específicas, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, com pagamento direto ao seu Estado. Nesse sentido, considere as seguintes situações:
I. por ocasião do desembaraço aduaneiro;
II. na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
III. nas operações de fornecimento de alimentação;
IV. nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
V. nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
VI. na prestação de serviço de transporte.
Serão objeto de pagamento do ICMS devido diretamente ao Estado do Rio de Janeiro pela microempresa ou Empresa de Pequeno Porte APENAS as situações constantes em
A Constituição Federal permitiu o tratamento tributário diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte. Assim, editou-se a Lei Complementar n. 123, de 14 de dezembro de 2006. De acordo com esta lei, analise os itens a seguir, para então assinalar a opção que corresponda às suas respostas.
I. Para a classificação como microempresa, a lei estabeleceu determinado valor máximo auferido por ano-calendário a título de receita bruta.
II. O conceito de receita bruta compreende o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, não incluídas as vendas canceladas e quaisquer descontos concedidos.
III. Também integram o conceito de receita bruta o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia.
IV. O enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, bem como o seu desenquadramento, não implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas anteriormente firmados.
V. No caso de início de atividade no próprio anocalendário, o limite (valor máximo no caso de microempresa; valores mínimo e máximo no caso de empresa de pequeno porte) será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
Estão corretos apenas os itens: