Questões de Concurso sobre ICMS e as Operações de Leasing ou Arrendamento Mercantil

 
 
Disciplina
Assunto 1
Banca
Instituição
Cargo
Ano
Carreira
Área de formação
Escolaridade
Dificuldade
 
Comentários:
Professores
Alunos
Meus Comentários
Vídeo
 
Minhas questões:
Resolvidas
Não resolvidas
Certas
Erradas
 
Tipo de questão:
Certo e errado
Múltipla escolha
Incluir questões:
Anuladas
Desatualizadas
 
Questões:
Todas as questões
 
Filtro simplificado
 
Questões
Todas as questões
 
11 questões encontradas
Questões por página
20
Mais recentes
 

A empresa Alfa S.A. desenvolve software (programas de computador) sob encomenda e também comercializa licenças de software padronizados via Internet.


Considerando-se a atual jurisprudência do STF sobre o assunto, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,


A

ambas as operações estão sujeitas ao ICMS, por se tratar de mercadorias incorpóreas.


B

o ISS incide apenas se houver suporte físico na entrega do programa.


C

incide ISS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador, independentemente de serem padronizados ou não.


D

incide ICMS sobre os softwares padronizados (“de prateleira”) e ISS sobre os softwares por encomenda.


E

as operações são imunes, por se tratar de difusão de conhecimento e cultura.

São amparadas pela não incidência do ICMS as operações


A

que destinem mercadorias para o exterior, assegurada a manutenção do montante do imposto cobrado nas operações anteriores.


B

com livros, em branco ou apenas pautados, para escrituração.


C

de qualquer natureza, das quais decorra a transferência de bens móveis, salvados de sinistro, a contribuintes do ICMS.


D

de arrendamento mercantil, nelas compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.


E

com ouro, em geral.

Considere as seguintes afirmativas:


I. Dentre as hipóteses válidas de base de cálculo do ICMS para fins de retenção do imposto pelo responsável por substituição, relativamente às operações subsequentes, está a de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou pelo importador.

II. Dentre as hipóteses válidas de tomada de crédito relativo às entradas de bens ou mercadorias, está a de aquisição efetuada com recolhimento do imposto por antecipação ou substituição tributária.

III. Não se exige o estorno ou a anulação do crédito fiscal relativo às entradas de matérias-primas, material secundário, produtos intermediários e material de embalagem, bem como relativo às aquisições de energia elétrica e aos serviços prestados por terceiros, para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante for para o exterior.

IV. Na saída de bem ou mercadoria em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular, alcançada por não incidência do imposto, o crédito relativo às operações e prestações anteriores deverá ser estornado pelo contribuinte.


São verdadeiras as afirmativas


A

I e II, apenas.


B

II e III, apenas.


C

III e IV, apenas.


D

I e III, apenas.


E

II, III e IV apenas.

Determinado contribuinte do ICMS realizou operação de circulação de mercadoria, não incluída na substituição tributária, com pagamento antecipado do imposto, e emitiu o documento fiscal calculando, por engano, o imposto devido nessa operação, mediante aplicação da alíquota de 12%, quando a alíquota correta seria a de 18%.

O documento fiscal foi lançado na escrita fiscal, no período de sua emissão, e, após realizados os procedimentos de apuração, O saldo devedor apurado foi recolhido dentro no prazo estabelecido na legislação.

O Fisco, ao proceder à fiscalização do estabelecimento, dentro do prazo decadencial, constatou a existência dessa irregularidade.


De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional acerca dos lançamentos por homologação, a autoridade fiscal que constatou a irregularidade


A

deverá efetuar novo lançamento, na modalidade de ofício, calculando o valor total do ICMS devido naquela operação, mediante aplicação da alíquota de 18%, podendo o contribuinte, se o desejar, pedir restituição da quantia paga por meio do lançamento por homologação.


B

Nada poderá fazer, porque o imposto devido foi escriturado nos livros fiscais, foi incluído na apuração do imposto e o saldo apurado foi objeto de recolhimento, tendo sido, com isso, extinto definitivamente o crédito tributário.


C

deverá efetuar lançamentos fiscais corretivos na escrita fiscal do contribuinte, complementando o valor do imposto devido na referida operação, e notificando-o a efetuar o recolhimento da diferença, por meio de guia de recolhimentos especiais, no prazo fixado na legislação.


D

determinará ao contribuinte, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária, que refaça sua escrita fiscal, calculando o valor do imposto mediante a aplicação da alíquota correta, procedendo a nova apuração do saldo e, por fim, efetuando o complemento do valor a recolher.


E

deverá proceder ao lançamento de ofício do valor integral do ICMS devido na operação, pois o pagamento antecipado não extinguiu definitivamente o crédito tributário, computando nesse lançamento, a favor do contribuinte, o valor já recolhido por meio do lançamento por homologação.

Exceto nos serviços de arrendamento mercantil em que o arrendatário é o tomador, assim como nos planos de saúde em que a pessoa física beneficiária é vinculada à operadora, considera-se que o contratante é o tomador de serviço. Além disso, quando um negócio jurídico beneficia uma unidade específica da pessoa jurídica contratante, o ISS incide sobre o serviço prestado, independentemente da nomenclatura utilizada para descrever o serviço.


C

Certo


E

Errado

A pessoa jurídica X importou bens do exterior por meio de operação de arrendamento mercantil.

No caso narrado, o ICMS


A

não é devido, pois o imposto não incide sobre operações de arrendamento mercantil, conforme previsto na Lei Kandir.


B

não é devido, pois a Constituição Federal de 1988 prevê imunidade para as operações de importação.


C

é devido na entrada da mercadoria no território nacional, por ocasião do desembaraço aduaneiro.


D

somente será devido se o importador for contribuinte do ICMS.


E

somente será devido se houver, no contrato de importação, a opção de compra do bem.

Nos casos de contratos de compra e venda de material de escritório em geral firmados entre empresas situadas em unidades federativas distintas, a totalidade do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) será recolhida pela empresa vendedora junto ao governo do estado onde se localiza a sede da empresa.


C

Certo


E

Errado

Veja as opções abaixo:


I – São duas as bases de incidência na importação de produtos mediante contrato de arrendamento mercantil: a prestação de serviço e a própria importação.

II – No caso de benefício previdenciário pago em atraso e acumuladamente, é legitima a cobrança do Imposto de Renda com parâmetro no montante global pago de forma extemporânea.

III – É legítima a incidência do ITCD no inventário por morte presumida.

IV – Há ofensa ao princípio da não cumulatividade quando a legislação estadual não autoriza a compensação de créditos de ICMS oriundos da aquisição de bens destinados ao consumo e ao ativo fixo do contribuinte com os débitos decorrentes.


Estão corretas as alternativas:


A

I e III


B

II e IV


C

I e IV


D

II e III

A Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, considera como crime o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Essa conduta é tipificada como crime de/contra:


A

A ordem econômica.


B

A ordem tributária.


C

As relações de consumo.


D

Fraude no comércio.

É vedado aos Municípios, sob pena de sanções, concederem qualquer dos benefícios relacionados à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.


C

Certo


E

Errado

NA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO ATRAVÉS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL(LEASING):


A

incide o ICMS;


B

não incide o ICMS;


C

incide apenas o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);


D

somente incidirá o ICMS se a arrendatária vier a adquirir o bem.

 
 
Gerar simulado