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A empresa Alfa S.A. desenvolve software (programas de computador) sob encomenda e também comercializa licenças de software padronizados via Internet.
Considerando-se a atual jurisprudência do STF sobre o assunto, é correto afirmar que, nessa situação hipotética,
ambas as operações estão sujeitas ao ICMS, por se tratar de mercadorias incorpóreas.
o ISS incide apenas se houver suporte físico na entrega do programa.
incide ISS sobre o licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador, independentemente de serem padronizados ou não.
incide ICMS sobre os softwares padronizados (“de prateleira”) e ISS sobre os softwares por encomenda.
as operações são imunes, por se tratar de difusão de conhecimento e cultura.
São amparadas pela não incidência do ICMS as operações
que destinem mercadorias para o exterior, assegurada a manutenção do montante do imposto cobrado nas operações anteriores.
com livros, em branco ou apenas pautados, para escrituração.
de qualquer natureza, das quais decorra a transferência de bens móveis, salvados de sinistro, a contribuintes do ICMS.
de arrendamento mercantil, nelas compreendida a venda do bem arrendado ao arrendatário.
com ouro, em geral.
Considere as seguintes afirmativas:
I. Dentre as hipóteses válidas de base de cálculo do ICMS para fins de retenção do imposto pelo responsável por substituição, relativamente às operações subsequentes, está a de preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou pelo importador.
II. Dentre as hipóteses válidas de tomada de crédito relativo às entradas de bens ou mercadorias, está a de aquisição efetuada com recolhimento do imposto por antecipação ou substituição tributária.
III. Não se exige o estorno ou a anulação do crédito fiscal relativo às entradas de matérias-primas, material secundário, produtos intermediários e material de embalagem, bem como relativo às aquisições de energia elétrica e aos serviços prestados por terceiros, para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural, quando a saída do produto resultante for para o exterior.
IV. Na saída de bem ou mercadoria em transferência para outro estabelecimento do mesmo titular, alcançada por não incidência do imposto, o crédito relativo às operações e prestações anteriores deverá ser estornado pelo contribuinte.
São verdadeiras as afirmativas
I e II, apenas.
II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I e III, apenas.
II, III e IV apenas.
Determinado contribuinte do ICMS realizou operação de circulação de mercadoria, não incluída na substituição tributária, com pagamento antecipado do imposto, e emitiu o documento fiscal calculando, por engano, o imposto devido nessa operação, mediante aplicação da alíquota de 12%, quando a alíquota correta seria a de 18%.
O documento fiscal foi lançado na escrita fiscal, no período de sua emissão, e, após realizados os procedimentos de apuração, O saldo devedor apurado foi recolhido dentro no prazo estabelecido na legislação.
O Fisco, ao proceder à fiscalização do estabelecimento, dentro do prazo decadencial, constatou a existência dessa irregularidade.
De acordo com a disciplina do Código Tributário Nacional acerca dos lançamentos por homologação, a autoridade fiscal que constatou a irregularidade
deverá efetuar novo lançamento, na modalidade de ofício, calculando o valor total do ICMS devido naquela operação, mediante aplicação da alíquota de 18%, podendo o contribuinte, se o desejar, pedir restituição da quantia paga por meio do lançamento por homologação.
Nada poderá fazer, porque o imposto devido foi escriturado nos livros fiscais, foi incluído na apuração do imposto e o saldo apurado foi objeto de recolhimento, tendo sido, com isso, extinto definitivamente o crédito tributário.
deverá efetuar lançamentos fiscais corretivos na escrita fiscal do contribuinte, complementando o valor do imposto devido na referida operação, e notificando-o a efetuar o recolhimento da diferença, por meio de guia de recolhimentos especiais, no prazo fixado na legislação.
determinará ao contribuinte, sob pena de aplicação de penalidade pecuniária, que refaça sua escrita fiscal, calculando o valor do imposto mediante a aplicação da alíquota correta, procedendo a nova apuração do saldo e, por fim, efetuando o complemento do valor a recolher.
deverá proceder ao lançamento de ofício do valor integral do ICMS devido na operação, pois o pagamento antecipado não extinguiu definitivamente o crédito tributário, computando nesse lançamento, a favor do contribuinte, o valor já recolhido por meio do lançamento por homologação.
Exceto nos serviços de arrendamento mercantil em que o arrendatário é o tomador, assim como nos planos de saúde em que a pessoa física beneficiária é vinculada à operadora, considera-se que o contratante é o tomador de serviço. Além disso, quando um negócio jurídico beneficia uma unidade específica da pessoa jurídica contratante, o ISS incide sobre o serviço prestado, independentemente da nomenclatura utilizada para descrever o serviço.
Certo
Errado
A pessoa jurídica X importou bens do exterior por meio de operação de arrendamento mercantil.
No caso narrado, o ICMS
não é devido, pois o imposto não incide sobre operações de arrendamento mercantil, conforme previsto na Lei Kandir.
não é devido, pois a Constituição Federal de 1988 prevê imunidade para as operações de importação.
é devido na entrada da mercadoria no território nacional, por ocasião do desembaraço aduaneiro.
somente será devido se o importador for contribuinte do ICMS.
somente será devido se houver, no contrato de importação, a opção de compra do bem.
Nos casos de contratos de compra e venda de material de escritório em geral firmados entre empresas situadas em unidades federativas distintas, a totalidade do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS) será recolhida pela empresa vendedora junto ao governo do estado onde se localiza a sede da empresa.
Certo
Errado
Veja as opções abaixo:
I – São duas as bases de incidência na importação de produtos mediante contrato de arrendamento mercantil: a prestação de serviço e a própria importação.
II – No caso de benefício previdenciário pago em atraso e acumuladamente, é legitima a cobrança do Imposto de Renda com parâmetro no montante global pago de forma extemporânea.
III – É legítima a incidência do ITCD no inventário por morte presumida.
IV – Há ofensa ao princípio da não cumulatividade quando a legislação estadual não autoriza a compensação de créditos de ICMS oriundos da aquisição de bens destinados ao consumo e ao ativo fixo do contribuinte com os débitos decorrentes.
Estão corretas as alternativas:
I e III
II e IV
I e IV
II e III
A Lei nº 8.137/1990, que define os crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, considera como crime o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Essa conduta é tipificada como crime de/contra:
A ordem econômica.
A ordem tributária.
As relações de consumo.
Fraude no comércio.
É vedado aos Municípios, sob pena de sanções, concederem qualquer dos benefícios relacionados à sua parcela na receita do imposto de circulação de mercadorias.
Certo
Errado
NA IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO ATRAVÉS DE CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL(LEASING):
incide o ICMS;
não incide o ICMS;
incide apenas o Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS);
somente incidirá o ICMS se a arrendatária vier a adquirir o bem.