

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Considerando os contornos da Lei Complementar 87/96, quanto à incidência do ICMS, analise as afirmativas em Verdadeiro ou Falso.
(_) Incide nas operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
(_) Incide nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e municipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.
(_) Incide nas prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.
(_) Incide no fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.
A sequência correta é:
F, V, V, V
V, F, V, V
F, F, V, V
V, V, F, F
V, V, F, V
Conforme a Lei Complementar 87/1996, a lei estadual pode atribuir a contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo às operações subsequentes. Todavia, se o fato gerador presumido não se realizar, o contribuinte substituído tem direito ao ressarcimento do valor pago a título de substituição. NÃO corresponde a uma hipótese de ressarcimento prevista no Regulamento do ICMS/SP:
o valor do imposto retido, ou parcela excedente, quando o valor da base de cálculo presumida, calculada mediante a utilização de margem de valor agregado, for superior à base de cálculo da operação realizada com consumidor ou usuário final.
o valor do imposto retido, ou parcela, quando o fato gerador presumido não se realizar.
o valor do imposto retido a favor deste Estado, ou parcela, quando ocorrer saída com destino a contribuinte localizado em outro Estado.
o valor do imposto retido, ou parcela, quando a operação de saída for isenta ou não tributada.
o valor do imposto retido, ou parcela, quando a mercadoria recebida perecer ou for furtada, desde que devidamente comprovada esta situação.
Julgue os itens seguintes e verifique se correspondem a operações com incidência do ICMs no Distrito Federal.
I- Operação com livros, jornais e periódicos, bem como o papel destinado à sua impressão.
II- Operação relativa às mercadorias que tenham sido ou que se destinem a utilização na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço compreendido na competência tributária, ressalvadas as hipóteses previstas em lei complementar aplicável.
III- Operação de prestação de transporte aéreo interestadual de carga e mala postal.
IV- Operação de qualquer natureza, dentro do território do Distrito Federal, de que decorra transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie, ou mudança de endereço.
A quantidade de itens certos é igual a
0.
1.
2.
3.
4.
Com base nos arts. 7º, 8º e 10 da Lei Complementar nº 87/96, para efeitos da exigência ou da restituição do imposto por substituição tributária, é INCORRETO afirmar:
A entrada de mercadoria ou bem no estabelecimento do adquirente, ou em outro, por ele indicado, será considerada também como fato gerador do imposto.
Na operação interestadual com combustíveis derivados de petróleo, destinada a consumidor final, o imposto será devido ao Estado onde estiver localizado o remetente e pago pelo adquirente.
O contribuinte substituído poderá se creditar, em sua escrita fiscal, do valor do imposto pago a maior, atualizado segundo os mesmos critérios aplicáveis ao tributo, quando o pedido de restituição não for decidido no prazo de noventa dias.
O imposto a ser pago, em relação às operações subsequentes, corresponderá à diferença entre o valor resultante da aplicação da alíquota prevista para as operações ou prestações internas do Estado de destino, sobre a respectiva base de cálculo, e o valor do imposto devido pela operação ou prestação própria do substituto.
O imposto devido em razão de diferimento será pago pelo responsável, quando da entrada ou recebimento da mercadoria ou da saída subsequente por ele promovida ou qualquer outra saída ou evento que impossibilite a ocorrência do fato determinante do pagamento do imposto.
O local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços é fundamental para a definição do sujeito ativo da obrigação principal, titular da competência para exigir o cumprimento da obrigação tributária, como também para a definição do sujeito passivo responsável pelo seu cumprimento. Com base no art. 11 da Lei Complementar nº 87/96, NÃO é devido ao Estado de São Paulo o imposto decorrente de
importação de mercadoria do exterior, desembaraçada no porto de Vila Velha-ES, e enviada diretamente para estabelecimento comercial localizado em Campinas-SP.
apreensão de mercadoria por AFR, em um plantão rodoviário, na Rodovia Castelo Branco, no município de Cravinhos-SP, a qual se encontrava em situação irregular pela falta de documentação fiscal.
importação de mercadoria do exterior, apreendida pela Receita Federal no aeroporto de Viracopos, em Campinas-SP, leiloada em Londrina-PR e arrematada por comerciante de Cotia-SP.
aquisição de bens destinados a uso ou consumo do estabelecimento, por contribuinte de Cotia-SP, oriundos de empresa localizada em Betim-MG, relativamente ao diferencial de alíquota.
fornecimento de energia elétrica pela Usina Hidrelétrica de Furnas, estabelecida no rio Corumbá, em Caldas Novas-GO, para adquirente de Serra Negra-SP.
Nos termos da Lei Complementar 87/96, o ICMS não incide sobre:
I. operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
II. o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
III. operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.
Analise os itens acima e assinale:
Nos termos da Lei Complementar 87/96, o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
o Estado onde estiver localizado o adquirente, em qualquer hipótese.
tratando-se de mercadoria ou bem, o Estado de onde o ouro tenha sido extraído, quando considerado como ativo financeiro ou instrumento cambial.
tratando-se de mercadoria ou bem, o domicílio do adquirente, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos.
tratando-se de bem importado do exterior, o Distrito Federal.
tratando-se de prestação onerosa de serviço de comunicação, o estabelecimento da concessionária ou da permissionária que forneça ficha, cartão, ou assemelhados com que o serviço é pago.
De acordo com a Lei Complementar 87/96, considera- se ocorrido o fato gerador do imposto incidente na importação no momento:
da entrada das mercadorias ou bens importados do exterior no estabelecimento e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
do fechamento de câmbio relativo às mercadorias ou bens importados do exterior e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior e do pagamento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.
do desembaraço aduaneiro das mercadorias ou bens importados do exterior e do serviço prestado no exterior.
do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior e do recebimento pelo destinatário de serviço prestado no exterior.