Questões de Concurso sobre Lei Complementar nº 87/1996 - Dispõe Sobre o Imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (Lei Kandir).

 
 
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Relativamente à mercadoria importada do exterior, por via marítima, com destino a importador domiciliado no Distrito Federal, e regularmente desembaraçada em repartição aduaneira localizada em Estado litorâneo, a Lei Complementar federal no 87/96 estabelece que se considera

A
ocorrido o fato gerador do imposto incidente na operação de importação, relativamente àquela mercadoria, no momento de sua entrada no território do Distrito Federal.

B
ocorrido o fato gerador do imposto incidente na operação de importação, no momento de sua aquisição em licitação pública, sempre que, posteriormente ao desembaraço aduaneiro regular, ela for apreendida por transporte desacompanhado de documentação fiscal, em seu transporte rumo ao Distrito Federal.

C
como local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto incidente na operação de importação e definição do estabelecimento responsável, aquele em que se localiza a repartição aduaneira em que se efetuou o desembaraço aduaneiro.

D
ocorrido o fato gerador do imposto incidente na operação de importação, relativamente àquela mercadoria, no momento de sua saída do território do Estado litorâneo em que ocorreu o desembaraço aduaneiro.

E
como local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto incidente na operação de importação e definição do estabelecimento responsável, aquele do domicílio do adquirente, quando não estabelecido.
Dentre as regras essenciais para o lançamento e cobrança do ICMS, encontram-se aquelas que dizem respeito ao local da operação ou da prestação, à definição do estabelecimento responsável, ao momento da ocorrência do fato gerador e à determinação de sua base de cálculo. De acordo com a Lei Complementar federal no 87/1996, local da operação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável é, tratando-se de mercadoria ou bem,

A
o do estabelecimento que transfira a propriedade de mercadoria por ele adquirida no país, e que por ele não tenha transitado; a base de cálculo é o valor da aquisição da mercadoria, acrescida de um IVA de até 20%, e considera-se ocorrido o fato gerador no momento da transmissão da sua propriedade.

B
importado do exterior, o do local em que se encontrar a repartição que processar o despacho aduaneiro; a base de cálculo é o valor da operação, podendo ser aplicado um IVA de até 80% sobre esse valor, em substituição aos impostos e encargos incidentes na importação, e considera-se ocorrido o fato gerador no momento da saída da mercadoria da repartição aduaneira que processou o despacho e desembaraçou a mercadoria.

C
importado do exterior, o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido; a base de cálculo é o valor da operação, determinado com base no valor da mesma mercadoria, ou de mercadoria equivalente, no local do desembaraço aduaneiro, e considera-se ocorrido o fato gerador no momento do seu efetivo recebimento pelo adquirente, ou da entrega da mercadoria em seu domicílio.

D
aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria importada do exterior e apreendida; a base de cálculo é o valor da operação acrescido do valor dos impostos de importação e sobre produtos industrializados e de todas as despesas cobradas ou debitadas ao adquirente e considera-se ocorrido o fato gerador no momento do desembaraço aduaneiro.

E
o do Estado onde estiver localizado o adquirente, nas operações interestaduais com energia elétrica, quando não destinada à industrialização ou à comercialização; a base de cálculo é o valor da operação de que decorrer essa entrada, e considera-se ocorrido o fato gerador no momento da entrada da energia elétrica no território do Estado do adquirente.

Na situação narrada, o ICMS


A

incidirá sobre todas as mercadorias comercializadas pela clínica, mas não sobre aquelas que tiverem sido utilizadas na prestação dos serviços veterinários.


B

não incidirá sobre os medicamentos, os esparadrapos, as gazes e as seringas, tanto nos casos em que eles são utilizados na prestação dos serviços veterinários, como nos casos em que eles são apenas comercializados no balcão da clínica.


C

incidirá sobre os medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas, tanto nos casos em que eles são utilizados na prestação dos serviços veterinários, como nos casos em que eles são apenas comercializados no balcão da clínica.


D

não incidirá sobre mercadoria alguma, porque a clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual.


E

incidirá apenas sobre os medicamentos, esparadrapos, gazes e seringas utilizados na prestação dos serviços veterinários, mas não sobre as mercadorias comercializadas, porque a clínica não está inscrita no Cadastro dos Contribuintes do ICMS estadual.

Conforme a Lei Complementar 87/96, não há incidência de ICMS nos seguintes casos, EXCETO:


A

operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.


B

operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços.


C

operações interestaduais relativas a energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.


D

operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.


E

prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

Parte do chamado “Custo Brasil”, expressão cunhada por economistas, é proveniente da cobrança de impostos feita em território brasileiro. Assim, observe a seguir as características da incidência do imposto definido pela Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir).


Art. 2o O imposto incide sobre:


I. operações relativas à circulação de mercadorias, inclusive o fornecimento de alimentação e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;

II. prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;

III. prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza;

IV. fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios;

V. fornecimento de mercadorias com prestação de serviços sujeitos ao imposto sobre serviços, de competência dos Municípios, quando a lei complementar aplicável expressamente o sujeitar à incidência do imposto estadual.


Qual é o imposto referido nas informações anteriores?


A

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado.


B

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.


C

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.


D

ICMS – Imposto sobre Circulação De Mercadorias e Serviços.

Não é considerado o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável, em se tratando de mercadoria ou bem, o seguinte:


A

o do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador.


B

o do Estado onde estiver localizado o adquirente, inclusive consumidor final, nas operações interestaduais com energia elétrica e petróleo, lubrificantes e combustíveis dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.


C

o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física, quando importado do exterior.


D

o do domicílio do adquirente, quando não estabelecido, quando importado do exterior.


E

aquele onde seja realizada a licitação, no caso de arrematação de mercadoria ou bem importados do exterior e apreendidos ou abandonados.

O supermercado “Recanto Maranhense Ltda.”, empresa com estabelecimento único, localizado em Balsas/MA, adquiriu, em 2015, os seguintes itens: 100 potes de geleia; 50 frascos de elixir “Vida Longa”, adquiridos em operação interestadual; 150 caixas de chocolate “Au Lait”; 500 litros do produto de limpeza “Bem Limpo”; e, por fim, um veículo de passeio.

A empresa creditou-se do ICMS referente à aquisição de todos esses itens, no momento de suas respectivas entradas no estabelecimento.

Exceto pelos 500 litros do produto de limpeza, que foram adquiridos especificamente para uso e consumo do estabelecimento, e pelo veículo de passeio, que foi adquirido exclusivamente para transporte pessoal do proprietário da empresa e de seus familiares em atividades de lazer, as demais mercadorias foram adquiridas para comercialização.

Ocorre, todavia, que 10 potes de geleia se quebraram antes de serem vendidos; os 50 frascos de elixir foram vendidos com isenção do imposto, que alcançava operações internas e interestaduais, isenção essa conhecida pela empresa antes da aquisição desses frascos; e 20 caixas de chocolate acabaram se deteriorando, antes de serem vendidas.

Considerando que nenhum desses itens estaria sujeito à retenção antecipada do ICMS por substituição tributária e que esse contribuinte apura o imposto por meio de um regime mensal de apuração, é correto afirmar, com base na Lei Complementar no 87/96, que esse contribuinte


A

não poderia ter-se creditado do ICMS referente à aquisição do veículo, de uma só vez, porque, tratando-se de bem destinado ao ativo imobilizado dessa empresa, esse crédito deveria ser feito em 48 parcelas.


B

poderia ter-se creditado do ICMS referente à aquisição dos 50 frascos de elixir, desde que, a cada venda interna isenta, ele estornasse o crédito correspondente aos itens vendidos.


C

poderia manter o crédito referente aos 10 potes de geleia que se quebraram, desde que ficasse demonstrado que essa perda ocorreu em decorrência de caso fortuito e sem qualquer culpa do contribuinte.


D

poderia ter-se creditado do ICMS relativo à aquisição dos produtos de limpeza, se comprovada sua boa-fé nesse creditamento, devendo estornar a totalidade do valor creditado, no momento que tomasse conhecimento de que a legislação não permita o crédito nesta situação.


E

poderia ter-se creditado do ICMS relativo à aquisição das 150 caixas de chocolate, no momento da entrada dessa mercadoria no estabelecimento.

Relativamente ao ICMS, a Lei Complementar no 87/1996 estabelece disciplina relacionada com a responsabilidade pelo pagamento do imposto e com o regime de substituição tributária. De acordo com essa Lei Complementar, a responsabilidade pelo pagamento do imposto

A
poderá ser atribuída, por ato do poder executivo, a qualquer pessoa, contribuinte ou não do imposto, nas operações que destinem mercadorias ou bens a pessoa física ou jurídica localizada em outro Estado, relativamente ao imposto incidente sobre uma ou mais operações, desde que sejam antecedentes.

B
será atribuída, em relação a mercadorias, bens ou serviços, desde que previstos em lei complementar nacional, sendo vedado aos Estados ampliar a relação, por meio de lei estadual.

C
e acréscimos, devidos pelo contribuinte ou responsável, poderá ser atribuída a terceiros, por meio de lei federal, regulamento ou convênio, quando os atos ou omissões daqueles concorrerem para o não recolhimento do ICMS.

D
poderá ser atribuída a contribuinte do imposto ou a depositário a qualquer título, por meio de lei estadual, hipótese em que assumirá a condição de substituto tributário.

E
e a adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais independem de acordo específico celebrado pelos Estados interessados, podendo ser estabelecidas por lei estadual de um ou de outro Estado.

A Lei Complementar 87 de 13 de setembro de 1996 que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, e dá outras providências. Observando o estabelecido pela Lei 87/96, analise em qual das empresas a seguir NÃO haverá incidência do referido imposto e assinale a alternativa correta.


A

Editora do Jornal da cidade.


B

Restaurante de comida a quilo.


C

Distribuidora de Doces.


D

Empresa Intermunicipal de Transporte Rodoviário.


E

Rádio AM.

Conforme o disposto na Lei Complementar nº 87/1996, o contribuinte do ICMS é

A
o depositário a qualquer título, na hipótese em que receber mercadoria para depósito, sem a prévia retenção do imposto relativo às operações seguintes.

B
o armazém geral, na hipótese de transmissão de propriedade de mercadoria nele depositada, quando a mercadoria não tiver transitado pelo estabelecimento transmitente.

C
a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial, importe mercadorias ou bens do exterior, qualquer que seja a sua finalidade.

D
a pessoa, ainda que sem habitualidade ou volume, adquira máquinas e equipamentos usados, de uso industrial, para uso na construção civil.

E
a pessoa física ou jurídica, quando seus atos e omissões dificultarem a fiscalização ou concorrerem para o não recolhimento do tributo.
A Lei Complementar nº 87/1996 estabelece regras para a definição da base de cálculo do ICMS. Conforme esta lei, a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, será

A
o preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, quando existir tal preço.

B
o preço final a consumidor, único ou máximo, fixado por órgão público competente, quando a lei estadual assim permitir.

C
a obtida pelo somatório dos valores da operação própria, do seguro, do frete e do lucro presumido, calculado com base nos percentuais fixados na lei do Imposto de Renda, em relação às operações ou prestações subsequentes.

D
fixada, livremente, em cada Estado, conforme critério definido na respectiva lei estadual ou em convênio.

E
o valor da operação ou prestação praticado pelo contribuinte substituído, em relação às operações ou prestações antecedentes ou concomitantes.
De acordo com a Constituição Federal e com a Lei Complementar no 87/1996, a isenção ou não-incidência do ICMS

A
implicará, salvo disposição da legislação em contrário, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes, exceto quando se tratar de operações que destinem álcool carburante e seus derivados a outros Estados.

B
acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, exceto quando houver determinação em contrário da legislação.

C
implicará, necessariamente, vedação ao crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes.

D
acarretará, necessariamente, a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de operações que destinem mercadorias para o exterior.

E
acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando se tratar de operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.

De acordo com a Lei Complementar 87 de 13 de setembro de 1996 que dispõe sobre o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:


I. Da entrada de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular.

II. Do fornecimento de alimentação, bebidas e outras mercadorias por qualquer estabelecimento.

III. Do ato inicial do transporte finalizado no exterior.

IV. Do desembaraço aduaneiro de mercadorias ou bens importados do exterior.


Analise as sentenças e assinale a alternativa correta.


A

Apenas I, II e III estão corretas.


B

Apenas I e II estão corretas.


C

Todas as alternativas estão corretas.


D

Apenas II e IV estão corretas.


E

Apenas I e III estão corretas.

O Artigo 11⁰ da Lei Complementar 87 de 13 de setembro de 1996 dispõe o local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, tratando-se de mercadoria ou bem poderá ser:


I. O do estabelecimento onde se encontre, no momento da ocorrência do fato gerador.

II. Onde se encontre, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhado de documentação inidônea, como dispuser a legislação tributária.

III. O do estabelecimento que transfira a propriedade, ou o título que a represente, de mercadoria por ele adquirida no País e que por ele não tenha transitado.

IV. Importado do exterior, o do estabelecimento onde ocorrer a entrada física.


Analise as sentenças e assinale a alternativa correta.


A

Apenas I, II e III estão corretas.


B

Apenas II e IV estão corretas.


C

Apenas I e II estão corretas.


D

Todas as alternativas estão corretas.


E

Apenas I e III estão corretas.

Analise as afirmações abaixo e considerando (V) para verdadeiro ou (F) para falso, assinale a alternativa que apresente a ordem correta.


De acordo coma a Lei 87/96 – Lei Kandir, o imposto dos Estados e do Distrito Federal sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação não incide sobre:


( ) Prestações onerosas de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.

( ) Operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de bens móveis salvados de sinistro para companhias seguradoras.

( ) Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.

( ) Operações interestaduais relativas à energia elétrica e petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização.


A

V – F – V – F.


B

F – V – F – V.


C

V – V – F – F.


D

F – F – V – V.

Relativamente às operações e prestações sujeitas ao regime de substituição tributária, com recolhimento antecipado do ICMS, a Lei Complementar no 87/1996 determina que terá direito à restituição do imposto antecipadamente pago, o contribuinte

A
substituto, sendo que, se ele houver se creditado do ICMS objeto do pedido e a decisão desse pedido lhe for contrária e irrecorrível, esse contribuinte deverá estornar o valor objeto de creditamento, no prazo de noventa dias, devidamente atualizado.

B
substituído, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se realizar, ou realizar-se com obrigação tributária de valor inferior à presumida.

C
substituto, independentemente de apresentação de pedido de restituição, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, sem atualização, em até noventa dias da data do fato gerador presumido, ou com atualização, depois dessa data.

D
substituído, que deverá formular pedido de restituição do ICMS recolhido antecipadamente, podendo creditar-se do valor objeto do pedido, devidamente atualizado, se esse pedido não for objeto de deliberação no prazo de noventa dias.

E
substituto, quando o fato gerador presumido, por conta do qual o ICMS tiver sido recolhido antecipadamente, não se realizar.

De acordo com o disposto na Lei Complementar no 87/1996 e na Lei Complementar no 116/2003, o ICMS


A

não incide, por expressa determinação constitucional, sobre a prestação de serviço de transporte com início em Maceió/AL e término em Brasília/DF, pois o Distrito Federal não é Estado federado, nem é tampouco dividido em Municípios.


B

incide sobre prestação de serviços de comunicação, por qualquer meio, inclusive a geração, a emissão, a recepção, a transmissão, a retransmissão, a repetição e a ampliação de comunicação de qualquer natureza.


C

não incide sobre a entrada, no território do Estado alagoano, de lubrificantes e combustíveis líquidos, derivados de petróleo, adquiridos em operação interestadual, por empresa localizada no Município de Marechal Deodoro/AL, para uso e consumo desse estabelecimento adquirente.


D

incide sobre a prestação de serviços de organização de festas (bufê) e sobre o fornecimento de alimentação e bebidas nelas servidos.


E

incide sobre a entrada de bem importado do exterior, por pessoa física não contribuinte habitual do imposto, para seu uso e consumo.

A Comercial Importadora Esaú & Jacó, sediada em Niterói-RJ, importou mercadorias da China e as desembaraçou no porto de Vitória- ES. Entretanto, tais mercadorias são sujeitas à substituição tributária das operações subsequentes, tanto pela legislação fluminense, como pela legislação capixaba. Antes de retirar a mercadoria da zona aduaneira, o contribuinte atentou para o artigo 12, § 2o, da Lei Complementar no 87/1996, que estabelece:

“Art. 12 − ... § 2º −- Na hipótese do inciso IX, após o desembaraço aduaneiro, a entrega, pelo depositário, de mercadoria ou bem importados do exterior deverá ser autorizada pelo órgão responsável pelo seu desembaraço, que somente se fará mediante a exibição do comprovante de pagamento do imposto incidente no ato do despacho aduaneiro, salvo disposição em contrário.”

Para retirar a mercadoria da zona aduaneira, o importador deverá apresentar ao órgão responsável pelo desembaraço o comprovante de pagamento do ICMS devido ao Estado do


A
Espírito Santo, apenas, em razão da importação realizada.

B
Espírito Santo, em razão da importação realizada, visto que nesse momento ocorreu o fato gerador do referido imposto, bem como o comprovante do ICMS devido, por substituição tributária, ao Estado do Rio de Janeiro, relativamente às operações subsequentes.

C
Espírito Santo, em razão da importação realizada, visto que nesse momento ocorreu o fato gerador do referido imposto, bem como o comprovante do ICMS devido, por substituição tributária, ao mesmo Estado, relativamente às operações subsequentes.

D
Rio de Janeiro, apenas, em razão da importação realizada.

E
Rio de Janeiro, em razão da importação realizada, como também o comprovante do ICMS devido, por substituição tributária, ao mesmo Estado, relativamente às operações subsequentes.
A Constituição Federal delegou à Lei Complementar no 87/1996 a responsabilidade de definir vários pontos da operacionalização do ICMS no território nacional. Considerando as normas de tal lei complementar, é correto afirmar:

A
Quando o valor do frete, cobrado por estabelecimento pertencente ao mesmo titular da mercadoria ou por outro estabelecimento de empresa que com aquele mantenha relação de interdependência, exceder os níveis normais de preços em vigor, no mercado local, para serviço semelhante, constantes de tabelas elaboradas pelos órgãos competentes, o valor excedente será havido como parte do preço da mercadoria.

B
Se uma empresa do Rio de Janeiro prestar serviço de comunicação na modalidade não medido, cobrado por período definido, para consumidor do Estado de Tocantins, o local da prestação, para fins de cobrança do imposto, será o do Estado onde se localizar o prestador do serviço.

C
A lei complementar prevê que os débitos e créditos do ICMS devem ser apurados em cada estabelecimento, mas permite que sejam compensados os saldos credores e devedores entre os estabelecimentos do mesmo sujeito passivo localizados no país.

D
Não haverá incidência do ICMS em operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de estoque de mercadorias de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie.

E
Na saída de mercadoria de fabricação própria, de estabelecimento industrial para outro estabelecimento pertencente ao mesmo titular, localizado em outro Estado, a base de cálculo é o preço FOB estabelecimento industrial à vista.
   
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