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Nos termos da Emenda Constitucional nº 132/2023, que promoveu ampla alteração no Sistema Tributário Nacional, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios, resultará da unificação de quais tributos atualmente existentes?
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF).
Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Contribuição para o PIS/Pasep (Programa de Integração Social)/ (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), COFINS e Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre combustíveis (CIDE-combustíveis).
A respeito da competência tributária do ICMS (Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), é correto afirmar o seguinte:
ressalvadas as exceções expressas na lista anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003, os serviços referidos na lista são tributados apenas pelo ISSQN, não estando sujeitos ao ICMS, ainda que sua prestação envolva fornecimento de mercadorias.
os serviços de conserto e restauração de motores e elevadores estão sujeitos à incidência do ISSQN, inclusive quanto às peças empregadas.
o serviço de recondicionamento de motores, por envolver preponderantemente o uso de partes e peças, fica sujeito integralmente à incidência do ICMS.
no tocante às farmácias de manipulação, incide o ICMS sobre as operações envolvendo o preparo e o fornecimento de medicamentos encomendados para posterior entrega aos fregueses.
a atividade de inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita), por se tratar de hipótese de serviço de comunicação, está sujeita à incidência do ICMS.
De acordo com a doutrina, "A tributação da economia digital envolve a imposição de ônus sobre diversas atividades e transações que se verificam pelo uso maciço da internet, que expandiu as possibilidades de realização de operações comerciais... a digitalização da economia resultou em mudanças de paradigma quanto à separação clara entre bens e serviços, ocasionando, por consequência, debates mais intensos sobre os limites da competência de cada ente" (Tathiane Piscitelli. Tributação Indireta da Economia Digital: o Brasil está Pronto para aderir às Orientações da OCDE? Revista Direito Tributário Atual n. 43, ano 37, p. 524-543. São Paulo: IBDT, 2019). A respeito da tributação da economia digital, analise as afirmativas a seguir:
I.A tributação do licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação será feita pelo ICMS quando se tratar de softwares de prateleira e pelo ISS quando se tratar de softwares customizados.
II.O processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos e congêneres serão tributados exclusivamente pelo ISS.
III.A tributação da disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, os chamados streaming, será feita exclusivamente pelo ICMS.
IV.A elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres, serão tributados exclusivamente pelo ISS.
É correto o que se afirma em:
I e III, apenas.
II e IV, apenas.
I, II, III e IV.
II, apenas.
I, III e IV, apenas.
De acordo com matéria objeto de Súmula dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta no que diz respeito ao Imposto sobre operações de circulação de mercadoria e sobre as prestações de serviço de transporte interestadual ou de comunicação – ICMS ou ao Imposto Sobre a prestação de Serviços – ISS.
O fornecimento de concreto, por empreitadas, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é operação de circulação de mercadoria, sujeitando apenas à incidência do ICMS.
A base de cálculo do ISS incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo englobar os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, quando envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita ao ICMS e ao ISS.
O ISS não incide sobre o valor dos serviços de assistência médica, incluindo-se neles as refeições, os medicamentos e as diárias hospitalares.
É constitucional a incidência do ISS nas operações de locação de bens móveis, mas inconstitucional a incidência do imposto na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.
Uma empresa de e-commerce, com sede no Brasil, realiza vendas de produtos para consumidores em diversos países. A empresa utiliza uma plataforma de comércio eletrônico internacional para realizar as vendas. Diante desse cenário, assinale a alternativa que indica o principal desafio para a tributação dessa operação:
A dificuldade em identificar o local da prestação do serviço.
A ausência de legislação específica para a tributação de serviços digitais.
A complexidade na identificação dos contribuintes finais.
A necessidade de celebrar convênios internacionais para evitar a dupla tributação.
A dificuldade em determinar a base de cálculo do imposto.


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O valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação para fins de crédito em favor do Município
não considera, em seu cômputo, as operações imunes ao ICMS.
corresponderá ao valor das mercadorias saídas, acrescido do valor das prestações de serviços no território municipal, deduzido o valor das mercadorias entradas, em cada ano civil.
é utilizado para cálculo da fração de um quarto da parcela de receita de ICMS que o Estado deve repassar a cada Município de seu território.
não se sujeita a controle e fiscalização pelos agentes municipais quanto ao seu cálculo.
não interfere no cálculo do índice de participação do Município, que corresponderá à média dos índices apurados nos três anos civis imediatamente anteriores ao da apuração.
Conforme a Legislação vigente de impostos sobre compras e vendas, incidentes nas mercadorias e serviços de transporte e comunicação, qual é a alternativa correta que trata desse imposto?
O imposto sobre compras e vendas, incidente nas mercadorias e serviços é o IPTU.
O imposto sobre compras e vendas, incidente nas mercadorias e serviços é o ICMS.
O imposto sobre compras e vendas, incidente nas mercadorias e serviços é o IPVA.
O imposto sobre compras e vendas, incidente nas mercadorias e serviços é o ITBI.
O imposto sobre compras e vendas, incidente nas mercadorias e serviços é o ITVS.
A empresa Gama Ltda. concedeu bonificação à empresa Delta Ltda., em relação à compra e venda realizada entre as empresas, considerando a manutenção das metas atingidas por Delta, na compra de produtos de Gama. A bonificação foi excluída da base de cálculo do ICMS devido. Posteriormente Gama Ltda. foi incorporada por Beta Ltda. Passados 3 anos dessa incorporação, o Fisco Estadual pretende o pagamento, por Beta Ltda., do ICMS devido sobre os valores subtraídos à tributação, relativos à bonificação, e ainda está exigindo o pagamento de multa.
Observada tal situação concreta, assinale a afirmativa correta.
São indevidos o ICMS sobre a bonificação concedida e a multa, que tem caráter de punição, não podendo passar da pessoa do infrator.
É devido o ICMS sobre a bonificação concedida, vez que atrelada às metas atingidas por Delta, porém indevida a multa, já que Beta não cometeu infração alguma.
Em se tratando de bonificação condicionada a metas, há incidência do ICMS, sendo a multa e o imposto devidos por Beta, como sucessora de Gama Ltda.
Beta deve pagar tão somente o ICMS sobre o valor excluído da tributação por Gama, acrescido de correção monetária e multa moratória.
Incabível cobrar multa da empresa Beta Ltda., já que, no momento da incorporação, não havia sido imposta.