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A Lei nº 10.257/2001, Estatuto das Cidades, trata de usucapião especial de imóvel urbano para aquele que possuir área ou edificação urbana, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
De acordo com essa Lei, essa área ou edificação urbana pode ter até
360,00 m².
250,00 m².
120,00 m².
60,00 m².
Complete as lacunas do texto da Lei denominada Estatuto das Cidades, sobre Usucapião Especial de Imóvel Urbano e assinale a alternativa CORRETA: “Aquele que possuir como sua área ou edificação urbana de até ______________, por _______ anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”.
250 m² / 3.
250 m² / 5.
125 m² / 5.
125 m² / 3.
125 m² / 10.
Narciso é proprietário de um imóvel que foi considerado subutilizado pelo Município. Consequentemente, o Poder Executivo municipal notificou Narciso para que ele desse o devido aproveitamento ao referido imóvel, estabelecendo o prazo de seis meses para que ele protocole o respectivo projeto na Prefeitura, mas a notificação não foi averbada no cartório de registro de imóveis. Após ter recebido a notificação, Narciso resolveu transferir o imóvel, por meio de contrato de compra e venda, para Danusa. Nessa situação hipotética, o Estatuto da Cidade dispõe que
o procedimento do poder público foi correto e Narciso terá que atender à notificação do Município dentro do prazo estabelecido.
embora o procedimento do poder público tenha sido correto, Narciso não estará obrigado a atender a notificação por ter transferido o imóvel a Danusa.
o procedimento do poder público não foi correto ao estabelecer o prazo de seis meses, mas a Lei não exige a averbação da notificação no registro de imóvel.
embora a lei transfira a Danusa a obrigação de atender a notificação, o procedimento do Município foi incorreto quanto à falta de averbação da notificação e ao prazo dado a Narciso.
o ato de transferência do imóvel de Narciso para Danusa é nulo por ter sido realizado após o recebimento da notificação expedida pelo Poder Executivo Municipal.
Nos termos do Estatuto da Cidade (Lei n° 10.257/2001), para que se possa determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado de um imóvel, é necessário que
os proprietários do imóvel sejam justa e previamente indenizados em dinheiro e a Prefeitura seja imitida na posse do mesmo.
sejam aplicados instrumentos de transferência do potencial construtivo dos imóveis atingidos pela medida, como forma de compensação aos proprietários.
o município disponha de lei de zoneamento e cadastro imobiliário atualizado, que servirá de base para o cálculo das compensações ao proprietário.
esse imóvel esteja incluído no Plano Diretor e que seja aprovada Lei Municipal fixando as condições e os prazos para implementação da obrigação.
esse imóvel seja enquadrado, no Plano Diretor ou em lei específica, como área na qual a Prefeitura pode exercer o direito de preempção, com prazos para implementação da obrigação.
Acerca do licenciamento edilício, julgue os itens:
I- Através do licenciamento edilício se verificam a obediência às normas construtivas e de ordenação do solo em cada projeto a ser empreendido, que correspondem às limitações administrativo urbanísticas à propriedade urbana, naquilo que corresponde à sua edificabilidade (o “direito de construir”).
II- A outorga da licença edilícia dependerá da zona (área da cidade), da área (dimensões do lote), e de outras características concernentes ao lote, onde o projeto construtivo será desenvolvido.
III- A licença edilícia, por sua própria finalidade, sempre estará vinculada a dois elementos objetivos: em primeiro, o projeto aprovado por técnico competente, em segundo, o lote específico no qual será desenvolvido o referido projeto.
IV- Seguindo sua dinâmica social e econômica, o meio ambiente urbano construído, especialmente no Brasil, está em constante transformação, seja através da demolição, reforma, reconstrução, ou construção de edificações novas. Essas alterações materiais, intencionalmente realizadas em determinado imóvel, designamos por “atividades edilícias”.
A quantidade de itens CORRETOS é:
1.
2.
3.
4.
Sobre o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, institutos jurídicos e políticos, previstos na Lei Federal n. 10.257/2001, que dispõe sobre o Estatuto da Cidade, é incorreto afirmar que:
O proprietário será notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação, devendo a notificação ser averbada no cartório de Registro de Imóveis.
A notificação para o cumprimento da obrigação far-se-á por funcionário do órgão competente municipal, ao proprietário do imóvel.
O prazo para a implementação da obrigação não poderá ser inferior a dois anos, a partir da notificação, para que seja protocolado o projeto no órgão municipal competente.
A transmissão do imóvel, por ato inter vivos ou causa mortis, posterior à data da notificação, transfere as obrigações de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, sem interrupção de quaisquer prazos para protocolo do projeto no órgão municipal competente ou início das obras do empreendimento.
Considera-se parcelamento, uso e ocupação do solo urbano:
O estudo do impacto junto à vizinhança.
Um instrumento da política urbana.
Uma operação urbana consorciada.
Uma forma de gestão democrática das cidades.
A regularização fundiária.
O Estatuto da Cidade (Lei Federal no 10.257/2001, art. 5º, § 1º) considera subutilizado, para fins de aplicação do instituto do parcelamento, da edificação ou da utilização compulsórios, o imóvel
situado em zona urbana, porém não utilizado para fins urbanos.
situado em zona urbana ou rural e não aproveitado economicamente para quaisquer finalidades.
assim definido por decreto do Executivo Municipal, ouvida a Comissão Municipal de Política Urbana.
cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido em lei específica individualizada para tal imóvel.
cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
A evolução no direito positivo brasileiro relacionado a condomínio de lotes de terreno urbano, tem sido de muita relevância para o desenvolvimento de forma organizada a partir da introdução deste direito positivo, preservando o direito dos condôminos, da sociedade civil e das instituições públicas, garantindo o uso correto da propriedade tal como “função social”, nessa perspectiva podemos considerar como assertivas correta:
Não poderá haver em terrenos, partes designadas de lotes que são propriedade exclusiva e partes que são propriedade comum dos condôminos.
A iniciativa e responsabilidade pela implantação da infraestrutura dos condomínios de lotes ficam a cargo do ente-público, não tendo o empreendedor responsabilidades na implantação ou perfectibilização dos serviços.
Poderão ser instituídas limitações administrativas e direitos reais sobre coisa alheia em benefício do poder público, da população em geral e da proteção da paisagem urbana, tai como servidões de passagem, usufrutos e restrições à construção de muros.
A divisão de glebas de terra sob forma de condomínio constituído por unidades autônomas, sempre foi matéria pacifica seu entendimento até então existente, tanto na doutrina, quanto na jurisprudência, mesmo antes do advento da Lei nº 13.465/2017.
A respeito da política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem estar da sua população, assinale a opção INCORRETA:
As cidades com mais de vinte mil habitantes devem ter obrigatoriamente um plano diretor;
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e deve ser aprovado pela Câmara Municipal;
A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor;
Em caso de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, poderá o Poder Público municipal exigir do proprietário que promova seu adequado aproveitamento, sob pena de desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, mesmo que a área não esteja incluída no plano diretor.
A Lei nº 4.591/64 dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias. Conforme o exposto, analise as proposições a seguir.
I. A critério do incorporador, a incorporação poderá ser submetida ao regime da afetação, pelo qual o terreno e as acessões objeto de incorporação imobiliária, bem como os demais bens e direitos a ela vinculados, manter-se-ão apartados do patrimônio do incorporador e constituirão patrimônio de afetação, destinado à consecução da incorporação correspondente e à entrega das unidades imobiliárias aos respectivos adquirentes.
II. Considera-se constituído o patrimônio de afetação mediante averbação, a qualquer tempo, no Registro de Imóveis, de termo firmado pelo incorporador e, quando for o caso, também pelos titulares de direitos reais de aquisição sobre o terreno e esta averbação não será obstada pela existência de ônus reais que tenham sido constituídos sobre o imóvel objeto da incorporação para garantia do pagamento do preço de sua aquisição ou do cumprimento de obrigação de construir o empreendimento.
III. Os proprietários, promitentes compradores, cessionários ou promitentes cessionários dos direitos pertinentes à aquisição de unidades autônomas, em edificações a serem construídas, em construção ou já construídas, elaborarão, por escrito, a Convenção de condomínio, e deverão, também, por contrato ou por deliberação em assembleia, aprovar o Regimento Interno da edificação ou conjunto de edificações. Far-se-á o registro da Convenção no Registro de Imóveis, bem como a averbação das suas eventuais alterações.
IV. Considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.
Estão corretas as proposições
I, II, III e IV.
I e II, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado que promova seu adequado aproveitamento. Sendo assim, é correto afirmar que o Poder Público poderá exigir do proprietário:
edificação compulsória.
venda da propriedade para terceiros, sem ônus financeiros para o Poder Público.
desapropriação sem pagamento pelo Poder Público.
transferência do direito de uso da propriedade, sem ônus financeiros para o Poder Público.
doação da propriedade para instituição sem fins lucrativos, sem ônus financeiros para o Poder Público.
Lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação. Nesse contexto, levando-se em conta o direito urbanístico e a Lei Federal nº 10.257/2001, considera-se subutilizado o imóvel:
que foi pelo menos duas vezes notificado pelo Poder Executivo municipal para o cumprimento da obrigação de utilização.
que se propôs a cultivar um hectare de terra, mas acabou cultivando duas ou mais vezes além deste limite.
cuja utilização sirva a propósito diferente daquele para o qual foi alugado ou arrendado.
cujo cultivo seja inferior àquele para o qual foi alugado ou arrendado em contrato.
cujo aproveitamento seja inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
Objetivando regulamentar os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, foi publicada a Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2001. A normativa infraconstitucional em questão estabelece as diretrizes gerais da política urbana, cuida de seus instrumentos, dentre outros assuntos. Nesse sentido, estabelece, expressamente, que
lei municipal, baseada no plano diretor, fica vedada de autorizar o proprietário de imóvel urbano, privado ou público, a exercer em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto no plano diretor ou em legislação urbanística dele decorrente.
lei municipal específica para área incluída no plano diretor poderá determinar o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação.
lei federal definirá os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.
lei federal, baseada no plano diretor, delimitará as áreas em que incidirá o direito de preempção e fixará prazo de vigência, não superior a cinco anos, renovável a partir de um ano após o decurso do prazo inicial de vigência.
De acordo com o Estatuto da Cidade, considera-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja
inferior ao máximo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
superior ao máximo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
inferior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
igual ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
superior ao mínimo definido no plano diretor ou em legislação dele decorrente.
O Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsórios, quando aplicado, é de caráter
obrigatório, quando não cumpre sua função social.
obrigatório, quando o imóvel não atinge o coeficiente máximo estabelecido pela legislação local.
obrigatório no caso de áreas públicas ocupadas por população de baixa renda.
facultativo no caso de áreas privadas ocupadas por população de baixa renda.
facultativo no caso de áreas públicas de interesse ambiental.
“M” vem desrespeitando o zoneamento estipulado pelo Município X em seu plano diretor, uma vez que mantém, com nítido caráter de especulação, terreno não utilizado em área residencial.
Assinale a alternativa que indica medida que o Município X pode tomar para que “M” utilize adequadamente seu terreno.
Desapropriar o terreno, sem que haja pagamento de indenização.
Desapropriar o terreno, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro.
Determinar edificação compulsória naquele terreno.
Instituir multa administrativa no patamar de até 100% do valor no IPTU do imóvel.
Um município paulista deseja dividir o território urbano em parcelas nas quais determinadas atividades sejam autorizadas ou interditadas. Nessa situação, juridicamente, a política pública pretendida pelo município é possível sob o amparo do Estatuto da Cidade.
Nas zonas de emprego e da área central, a medida da in-tensidade do uso do solo é feita:
Em termos de número de habitações;
Em termos de quantidade de veículos;
Em termos de quantidade de veículos e pedestres;
Em termos da taxa de uso ou do índice espacial.