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O Estatuto da Cidade estabelece a obrigatoriedade do desenvolvimento de um plano diretor para todas as cidades da República Federativa do Brasil.
Nas operações urbanas consorciadas, os recursos obtidos pelo poder público municipal pela contrapartida dos proprietários, usuários permanentes e investidores privados só podem ser aplicados na própria operação.
É ilegal que, no plano diretor, se fixe área na qual o direito de construir exceda o coeficiente de aproveitamento básico, definido como a razão entre a área edificável e a área do terreno, adotado nesse local.
O Estatuto da Cidade, no seu conteúdo, trata da gestão democrática da cidade e dos instrumentos que garantem a participação da população e estabelece diretrizes gerais para a execução da política urbana, objetivando o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, na definição das políticas públicas e no cumprimento da função social da propriedade. Estas orientações a que o estatuto se refere estão direcionadas à
política de legislar sobre normas gerais do direito político por meio das diretrizes urbanas.
política de promover, por iniciativa única, programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico.
legislação sobre normas em nível municipal em relação à política urbana, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
elaboração da execução de planos de caráter regional de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social.
instituição de diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
O EIV será executado de forma a contemplar os efeitos positivos e negativos do empreendimento ou atividade quanto à qualidade de vida da população residente na área e suas proximidades.
Os estudos de impacto de vizinhança visam impulsionar a produção de maneira a garantir uma margem segura para o escoamento no espaço urbano de eflúvios tóxicos, podendo ser sólidos, líquidos ou gasosos.
O Estatuto da Cidade contém normas de ordem pública e de interesse social que se propõem a regular o uso
da propriedade privada em prol da sociedade civil organizada, assim como limitar a utilização dos ativos ambientais com o objetivo de desenvolver plenamente a consciência ecológica.
da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, assim como do equilíbrio ambiental, com o objetivo de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade.
dos equipamentos públicos e o acesso aos ativos ambientais, objetivando atender aos reclamos de justiça social por meio da distribuição eqüitativa das estruturas urbanas nas áreas metropolitanas.
dos equipamentos públicos e a implementação da malha ferroviária no processo de urbanização dos latifúndios improdutivos, objetivando a integração do modo de produção capitalista ao desenvolvimento sustentável e à educação ambiental.
Embora versando sobre política urbana, a ordenação e o controle do uso de solo de que trata a Lei n.º 10.257/2001 não leva em conta a poluição e a degradação ambiental.
O Estatuto da Cidade amplia as possibilidades da intervenção pública municipal na estruturação urbana das cidades. A elaboração e a implementação do Plano Diretor devem ser conduzidas pelo Poder Executivo em articulação com o Poder Legislativo e com toda a sociedade. Os vereadores, legítimos representantes eleitos pela população, e as entidades da sociedade civil organizada têm papel fundamental neste processo. A realização da tão necessária reforma urbana nas cidades brasileiras, envolvendo vários atores com interesses diversos, encontra respaldo legal nos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, que visam a garantir a gestão democrática da cidade. Dentre estes destacam-se:
I. debates, audiências e consultas públicas.
II. conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal.
III. iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
A opção que apresenta a(s) afirmativa(s) correta(s) é
II.
III.
II e III.
I e III.
I, II e III.
De acordo com o Art. 2°, da Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade-Política Urbana, a política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais. Assinale a alternativa correta:
1. Garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações.
2. Planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio ambiente.
3. Integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais tendo em vista o desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sobre sua área de influência.
4. Recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização de imóveis urbanos.
Estão corretas
1 e 2, apenas
1, 3 e 4, apenas.
1, 2, 3 e 4.
2, 3 e 4, apenas.
3 e 4, apenas.
Considere a seguinte situação hipotética. João é arquiteto e está desenvolvendo seu doutorado em política urbana. Solicitou consulta ao plano diretor que está em desenvolvimento em seu município. Nessa situação, a solicitação de João deve ser negada pelo órgão reponsável, pois os documentos e as informações produzidos nessa fase são sigilosos e o acesso a eles é proibido.
Segundo o Estatuto da Cidade, o plano diretor é obrigatório para cidades com mais de dez mil habitantes.
Para a implementação de operações urbanas consorciadas, o poder executivo local deve providenciar portaria específica.
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) está vinculada ao Ministério dos Transportes.
De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor deverá conter o parcelamento, mas as áreas urbanas sujeitas a edificação ou utilização compulsória podem ser definidas em decreto.
Ao inspecionar um talude muito íngreme, densamente povoado, e com indícios de rupturas de solo, o agente de defesa civil deverá de imediato propor à autoridade competente a seguinte ação de defesa civil:
Decretação de situação de emergência de médio porte.
Decretação de situação de emergência de grande porte.
Decretação de estado de calamidade pública.
Promoção de ampla participação da comunidade nas ações de defesa civil, especialmente nas atividades de planejamento e ações de respostas a desastres e reconstrução.
Promoção de medidas preventivas estruturais e não estruturais, com o objetivo de reduzir os riscos de desastre.
Segundo o Estatuto da Cidade, as operações urbanas devem atender a determinados requisitos para serem instituídas. São eles:
I. Lei municipal específica.
II. Previsão no plano diretor.
III. Controle centralizado e público.
IV. Contrapartida.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, III e IV.
II e IV.
I, III e IV.
I, II e IV.
I, II e III.
O Estatuto da Cidade determina que
o plano diretor deve ser revisto em sua integralidade, pelo menos, a cada seis anos e ser submetido a revisões parciais, obrigatoriamente, a cada triênio.
o plano diretor deve englobar o território municipal como um todo, ou seja, deve englobar as zonas urbana e rural.
a participação da sociedade na elaboração e na implementação do plano diretor deve ser garantida por meio de audiências públicas e da participação no Fórum Nacional de Integração Urbana, que é realizado anualmente no DF.
o plano diretor das cidades com população superior a 20 mil habitantes deve ser ratificado pela Câmara Técnica de Política Urbana do CONAMA.
Conforme previsto no Estatuto da Cidade, o estudo de impacto de vizinhança, tal como o estudo prévio de impacto ambiental, deverá ser objeto de audiência pública.