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Segundo o Estatuto da Cidade, o Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deverá englobar o território do Município como um todo. As cidades integrantes de área de especial interesse turístico bem como aquelas inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional e nacional deverão, obrigatoriamente, ter seu Plano Diretor aprovado por lei municipal. O prazo máximo estabelecido no Estatuto da Cidade para a revisão dessa lei é:
cinco anos.
dez anos.
quinze anos.
vinte anos.
vinte e quatro anos.
Segundo o Estatuto da Cidade, compete ao município, entre outras atribuições de interesse da política urbana, legislar sobre normas gerais de direito urbanístico.
De acordo com o Estatuto da Cidade, o estudo de impacto de vizinhança de um projeto de transporte pode dispensar a elaboração do estudo prévio de impacto ambiental.
A referida lei considera o referendo popular e o plebiscito como instrumentos de política urbana.
A intensidade dos desastres pode ser definida em termos absolutos ou a partir da proporção entre as necessidades de recursos e as possibilidades dos meios disponíveis na área afetada, para dar resposta cabal ao problema. Assim, uma elevação de 3,50(três e meio) metros na cota do nível do rio Capibaribe, para a população ribeirinha de baixa renda, quanto à intensidade, teria a classificação:
Acidente.
Desastre de médio porte.
Desastre de grande porte.
Desastre de porte muito grande.
Não seria considerado desastre uma vez que há possibilidade de antecipação de conhecimento do fenômeno e seriam tomadas as medidas cabíveis.
Em empreendimentos de grande porte, o prefeito poderá especificar por decreto a conclusão do projeto em etapas, desde que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo.
A Usucapião Especial Urbana Coletiva é um importante instrumento para a regularização fundiária de favelas e loteamentos clandestinos, beneficiando grande parte da população dos centros urbanos brasileiros até hoje à margem da legalidade. Esse instrumento, previsto no Estatuto da Cidade, efetivamente está voltado para a redução das desigualdades sociais, na direção do atendimento das funções sociais da cidade e da propriedade. Segundo o Estatuto da Cidade, na ação de Usucapião Especial Urbana é obrigatória a intervenção:
da Procuradoria-Geral do Município.
do Poder Executivo Municipal.
da Defensoria Pública.
do Poder Legislativo Municipal.
do Ministério Público.
Encontram-se entre os instrumentos jurídicos e políticos previstos no Estatuto da Cidade – Lei 10.257/ 2001:
transferência do direito de construir, concessão de direito real de uso e tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano.
direito de preempção, contribuição de melhoria e direito de superfície.
transferência do direito de construir, incentivos fiscais e outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso.
transferência do direito de construir, concessão de direito real de uso e contribuição de melhoria.
direito de preempção, direito de superfície e estudo prévio de impacto ambiental.
A Conferência das Cidades é presidida pelo ministro das Cidades.
A leitura socioterritorial, pautada por objetivos preliminares do plano diretor — tais como as diretrizes para a coleta, sistematização e análise das informações e a enunciação dos problemas a serem abordados — é fundamental na elaboração de propostas para um novo ordenamento territorial.
O planejamento e as intervenções urbanísticas no sentido de se buscar garantir o bem coletivo e a função social da propriedade devem exigir a criação de outros paradigmas de organização produtiva.
O plano diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e é parte integrante do planejamento municipal. O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporam as diretrizes e as prioridades contidas no plano diretor. De acordo com o Estatuto da Cidade, Lei Federal n.º 10.257/2001, assinale a opção correta acerca do plano diretor.
É obrigatório para cidades com mais de 20 mil habitantes.
Todas as cidades deverão elaborar um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor.
É vedada a publicidade dos documentos e informações produzidos.
É vedado o acesso de qualquer interessado aos documentos e informações produzidos.
O plano diretor é uma lei federal e constitui o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana de um município.
Uma das diretrizes dessa lei é a gestão democrática, por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, na execução e no acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
Quanto ao plano diretor, instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana previsto no Estatuto da Cidade, a alternativa correta é:
Deve ser aprovado por lei municipal nas cidades que possuam mais de 10.000 habitantes;
Engloba apenas a área urbana do município;
É parte integrante do processo de planejamento municipal, devendo o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual incorporar as diretrizes e as prioridades nele contidas;
A lei que o instituiu deve ser revista a cada cinco anos e o prefeito que não remeter a revisão à Câmara de Vereadores responde por crime de improbidade administrativa;
No caso de cidades com mais de um milhão de habitantes deve ser inserido no plano diretor um plano de transporte urbano integrado.
Da análise do Estatuto da Cidade (Lei n º 10.257/2001) é correto afirmar:
Todos os institutos jurídicos e políticos previstos no Estatuto da Cidade para serem implementados necessitam de plano diretor e de lei específica;
Os recursos auferidos com a adoção da outorga onerosa do direito de construir podem ser aplicados livremente pelo Poder Público Municipal;
A transferência do direito de construir ocorre quando lei municipal, independentemente da previsão no plano diretor, autoriza os proprietários de imóveis privados a exercerem em outro local, ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir previsto na legislação urbanística vigente.
Após o descumprimento da obrigação de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios, o Município procederá à aplicação do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) progressivo no tempo, mediante a majoração da alíquota pelo prazo de cinco anos consecutivos após o qual o Município está obrigado a desapropriar o imóvel objeto da obrigação;
Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e valorização ambiental.
O Estatuto da Cidade amplia as possibilidades da intervenção pública municipal na estruturação urbana das cidades. A elaboração e a implementação do Plano Diretor devem ser conduzidas pelo Poder Executivo em articulação com o Poder Legislativo e com toda a sociedade. Os vereadores, legítimos representantes eleitos pela população, e as entidades da sociedade civil organizada têm papel fundamental neste processo. A realização da tão necessária reforma urbana nas cidades brasileiras, envolvendo vários atores com interesses diversos, encontra respaldo legal nos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade, que visam a garantir a gestão democrática da cidade. Dentre estes destacam-se:
I. debates, audiências e consultas públicas.
II. conferências sobre assuntos de interesse urbano, nos níveis nacional, estadual e municipal.
III. iniciativa popular de projeto de lei e de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.
A opção que apresenta a(s) afirmativa(s) correta(s) é
II.
III.
II e III.
I e III.
I, II e III.