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Com relação às medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, orientadas pela NR- 32, assinale a opção CORRETA:
A utilização de luvas descartáveis, pelos profissionais de saúde em exercício nos ambientes hospitalares, tem substituído a exigência de higienização das mãos.
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico, deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos, provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes não devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infectocontagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do trabalhador.
De acordo com a NR-32, os recipientes destinados à coleta de material perfurocortante devem ter um limite máximo para enchimento do bocal para que não haja riscos na retirada dos materiais. Esse limite deve ser de:
5 cm.
10 cm.
15 cm.
20 cm.
25 cm.
De acordo com a NR 32, a alternativa que contém uma orientação adequada para proteção e segurança à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde é
os postos de trabalho devem ser organizados de forma a evitar deslocamentos e esforços adicionais.
o consumo de alimentos por parte dos trabalhadores da área da saúde não é possível nos leitos de assistência ao paciente, mas é possível nas áreas de materiais e registros dos atendimentos.
os calçados podem ser abertos na região dorsal do pé, mas não podem ter salto para garantir maior conforto ao trabalhador.
o uso de adornos pequenos, como brincos e piercing é possível, sendo recomendado evitar o uso de colares e relógios.
o uso da vestimenta adequada, no caso de trabalhadores que atuam com agentes biológicos, é de responsabilidade e ônus do trabalhador.
Os agentes biológicos que afetam o ser humano são distribuídos em classes de risco. Assinale a opção que indica quais agentes biológicos são de Classe de risco 2.
Os agentes biológicos que apresentam alto risco individual e para a comunidade.
Os agentes biológicos conhecidos por não causarem doenças no ser humano adulto sadio.
Os agentes biológicos que apresentam baixo risco individual e para a comunidade.
Os agentes biológicos que provocam infecções no ser humano, com potencial de propagação na comunidade e de disseminação no meio ambiente.
Os agentes biológicos que possuem capacidade de transmissão por via respiratória, e que causam doenças potencialmente letais em humanos.
No que se refere às medidas de proteção, de acordo com o que está posto na NR-32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde. Considere as afirmativas a seguir:
I- Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
II- O uso de luvas substitui o processo de lavagem das mãos em quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que não contenham lavatório em seu interior.
III- Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
É CORRETO o que se afirma em:
I, II e III.
I apenas.
II apenas.
II e III apenas.
I e III apenas.
Os agentes biológicos classificados na classe de risco 4 implicam risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresentam grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento.
São exemplos de agentes classe 4 de risco listados na NR-32 e que precisam ser identificados corretamente para um correto PPRA, EXCETO:
Vírus da Enterite viral de patos, gansos e cisnes.
Vírus da Febre Hemorrágica da Crimeia/Congo.
Vírus da hepatite D (Delta).
Vírus Ebola.
De acordo com a classificação dos agentes biológicos que envolvem riscos à saúde do trabalhador disposta na NR 32, analise as seguintes afirmativas, identificando-as com V ou F, conforme sejam verdadeiras ou falsas:
( ) Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano.
( ) Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, mas existem meios eficazes de tratamento.
( ) Classe de risco 3: risco individual baixo para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade, embora podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem tratamentos.
A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:
F, F, V.
V, F, V.
V, V, F.
V, V, V.
Dentre os elementos descritos na Norma Regulamentadora 32, cabe destacar a vacinação dos trabalhadores, como medida de prevenção para os riscos biológicos. Para tanto, a vacinação dos trabalhadores deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde acerca das imunizações.
Considerando a norma mencionada e o Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação do Ministério da Saúde, é INCORRETO afirmar que
a imunização ativa contra tétano e difteria é recomendada para os trabalhadores por meio da vacina dupla adulto (dT). Aos trabalhadores que não possuem comprovação vacinal, é recomendada a administração de três doses, com intervalo de 60 dias entre as doses.
sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão expostos ou a que poderão vir a estar, o empregador deve fornecê-las gratuitamente, a exemplo do que ocorreu com a vacina da Covid-19.
a vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, seguindo as normativas relacionadas à saúde do trabalhador, além de ser fornecido ao trabalhador o comprovante das vacinas recebidas.
a vacina que previne a infecção pelo vírus da hepatite B é indicada para os trabalhadores da saúde, cujo esquema de administração corresponde, de maneira geral, a duas doses, com intervalo de 180 dias entre a primeira e a segunda doses.
De acordo com a Norma Regulamentadora – NR 32 é de responsabilidade do empregador as definições em relação às medidas de proteção para a segurança e para a saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. Assinale a alternativa CORRETA em relação às essas definições por parte do empregador.
Permitir o uso de calçados abertos e adornos conforme a política institucional.
Realizar capacitação dos trabalhadores após o expediente de trabalho.
Vedar a guarda e o consumo de alimentos em locais não destinados para essa finalidade.
Exigir experiência prévia do trabalhador quanto a utilização dos dispositivos de segurança presentes em materiais perfurocortantes.
De acordo com a NR nº 32, assinale a alternativa INCORRETA em relação à proteção, à segurança e à saúde dos trabalhadores expostos a quimioterápicos antineoplásicos.
Compete ao empregador proibir que trabalhadores expostos a quimioterápicos antineoplásicos realizem atividades com possibilidade de exposição aos agentes ionizantes.
Compete ao empregador afastar das atividades as trabalhadoras gestantes e nutrizes.
O empregador deve oferecer avental de material impermeável com frente resistente e fechado nas costas, manga comprida e punho justo aos trabalhadores que preparam e administram quimioterápicos antineoplásicos.
Entende-se como acidente ambiental a contaminação gerada por contato ou inalação de medicamentos antineoplásicos.
Compete ao empregador fornecer aos trabalhadores dispositivos de segurança que minimizem a geração de aerossóis e a ocorrência de acidentes durante a manipulação e administração de quimioterápicos antineoplásicos.
Conforme da Norma Regulamentadora 32, considera-se risco biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos. Portanto, uma das medidas de se analisar esse risco é estratificar os agentes biológicos aos quais os trabalhadores estão expostos, segundo sua classe de risco.
Com base na classificação dos agentes biológicos por classe de risco, é CORRETO afirmar que, na
classe de risco 1, há risco individual para o trabalhador e, para a coletividade, moderado, com média probabilidade de causar doença ao ser humano. Exemplos: Lactobacillus spp. e Bacillus subtilis.
classe de risco 4, há risco baixo individual para o trabalhador e para a comunidade, com os agentes biológicos com pequeno poder de transmissibilidade, em especial por via respiratória, ou de transmissão desconhecida. Exemplos: vírus Ebola e vírus da varíola.
classe de risco 2, há risco individual moderado para o trabalhador e baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Pode causar doenças ao ser humano, para a qual existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Exemplo: Vírus da rubéola.
classe de risco 3, há risco individual baixo para o trabalhador e pouca probabilidade de disseminação para a coletividade ou para causar doenças e infecções graves ao ser humano. Exemplo: Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV).
De acordo com o estabelecido pela Norma Regulamentadora no 32 (NR-32), que dispõe sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, a todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra
covid-19 e monkeypox, apenas.
tétano, difteria, hepatite B e covid-19, apenas.
gripe, tríplice viral e covid-19, apenas.
gripe, tríplice viral, covid-19 e monkeypox, apenas.
tétano, difteria, hepatite B e outras vacinas estabelecidas no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Conforme a NR 32, assinalar a alternativa INCORRETA:
O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso destas.
Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infectocontagiosas devem conter lavatório em seu interior
Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas apenas se previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
De acordo com a NR 32, no que diz respeito aos Riscos Biológicos, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), na etapa de identificação de perigos, deve conter a avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando, dentre outras opções,
os estudos epidemiológicos.
a persistência do agente biológico no ambiente.
a transmissibilidade do agente.
a possibilidade de exposição.
as fontes de exposição.
Os agentes biológicos apresentam um risco real ou potencial para o homem e para o meio ambiente. Por esta razão, é fundamental montar uma estrutura que adapte a prevenção aos riscos encontrados nas instituições que prestam assistência à saúde. Os agentes biológicos são divididos em quatro classes de risco, com base nos seguintes critérios: a patogenicidade para o homem e animal; a virulência; o modo de transmissão, a endemicidade e a existência ou não de profilaxia e de terapêutica eficazes. Com relação às classes de risco, é CORRETO afirmar que:
A Classe 2 inclui os agentes que nunca foram descritos como causadores de doenças para o homem ou animais e que não constituem risco para o meio ambiente. Possuem baixo risco individual e coletivo.
Os agentes biológicos da Classe 1 são agentes patogênicos altamente infecciosos, que se propagam facilmente, podendo causar a morte. Possuem alto risco individual, assim como para a coletividade.
Os agentes biológicos alocados na Classe de Risco 3 representam risco se disseminados na comunidade e no meio ambiente, podendo se propagar de pessoa a pessoa. Possuem risco individual elevado e risco coletivo baixo.
A Classe 1 alberga agentes biológicos cujo potencial de propagação e de disseminação no meio ambiente é limitado, além de existirem medidas terapêuticas e profiláticas eficazes. Possuem risco individual moderado e risco coletivo limitado.
Os recipientes de acondicionamento existentes nas salas de cirurgia e nas salas de parto não necessitam de tampa para vedação, devendo os resíduos neles depositados serem recolhidos imediatamente após o término dos procedimentos para o local adequado.
Certo
Errado
Segundo a Norma Regulamentadora n.º 32 (NR-32), cuja finalidade é estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral, as ações a seguir estão de acordo com as medidas de proteção de riscos ocupacionais, exceto:
Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
É facultado ao empregador ajustar o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho, de acordo com as regras da instituição.
Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas devem conter lavatório em seu interior.
Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
Ao propor medidas para o controle de riscos, devem-se observar as medidas para o controle de riscos na fonte, que eliminem ou reduzam a presença dos agentes biológicos, EXCETO:
Afastamento definitivo dos trabalhadores do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde com possibilidade de transmitir agentes biológicos.
Eliminação de outras fontes e reservatórios, não permitindo o acúmulo de resíduos e higienização, substituição ou descarte de equipamentos, instrumentos, ferramentas e materiais contaminados.
Manutenção do agente restrito à fonte de exposição ou ao seu ambiente imediato, por meio do uso de sistemas fechados e recipientes fechados, enclausuramento, ventilação local exaustora, cabines de segurança biológica, segregação de materiais e resíduos, dispositivos de segurança em perfurocortantes e recipientes adequados para descarte desses perfurocortantes.
Redução do contato dos trabalhadores do serviço de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde com pacientes-fonte (potencialmente portadores de agentes biológicos), evitando-se procedimentos desnecessários.
A NR32 é uma norma regulamentadora no Brasil que trata da segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde. Ela foi criada para estabelecer diretrizes e requisitos mínimos de segurança e prevenção de acidentes e doenças ocupacionais para trabalhadores que atuam em hospitais, clínicas, laboratórios, consultórios e outros estabelecimentos de saúde. A NR32 aborda uma variedade de questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores. São questões de segurança e saúde abordadas na NR32, EXCETO:
Exigências de capacitação.
Controle de infecção.
Medidas de prevenção de exposição a agentes biológicos.
Gerenciamento de resíduos de serviços de saúde.
Registro de acidentes de trabalho.
Na área da saúde, é determinado ao empregador vedar o uso de adornos, o consumo de alimentos e de bebidas nos postos de trabalho e o uso de calçados abertos. Também é determinado aos trabalhadores não deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais. Essa normativa é a
Norma Regulamentadora (NR) nº 32/2005.
Norma Regulamentadora (NR) nº 06/2018.
Norma Regulamentadora (NR) nº 17/2021.
Norma Regulamentadora (NR) nº 15/1978.