

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Na petição inicial da ação que apresentou em juízo, o autor sustentou que o pedido formulado buscava assegurar a proteção de determinados direitos potencialmente colidentes com outros, o que, a seu ver, deveria ser resolvido a partir de uma perspectiva utilitarista.
Ao analisar essa construção, o magistrado observou, corretamente, que a perspectiva de análise indicada pelo autor:
identifica a correção do proceder a partir da maximização das consequências benéficas;
prestigia a segurança jurídica com a adoção de argumentos já arraigados no ambiente sociopolítico;
está funcionalmente comprometida com a proteção da esfera jurídica individual em detrimento da coletiva;
evita a manipulação do direito com o delineamento da solução jurídica a partir de conceitos subjetivos como o de bem comum;
busca assegurar o resultado útil do processo a partir de uma compreensão do direito que prestigie os seus dogmas estruturais.
Assinale a alternativa correta sobre o Estado a partir da perspectiva marxista.
O Estado molda a sociedade e a determina.
O Estado, na sua realidade efetiva, é universal, na medida em que ele garante a materialização do interesse de todos.
O Estado é um produto da sociedade civil, expressa suas contradições e as perpetua.
O Estado emerge como instituição neutra para organizar as relações sociais e incorporar a vontade coletiva.
O Estado é resultante das decisões coletivas e sua principal função é legislar em favor de todos.
O conceito de justiça é o tema mais importante da Filosofia do Direito. Conforme Santo Tomás de Aquino, é correto se falar em justiça comutativa e justiça distributiva.
A definição dada por Santo Tomás a cada uma dessas acepções de justiça é, respectivamente:
a que regula as relações mútuas entre pessoas privadas; a que regula a relação entre o todo e as partes, de forma a fazer a distribuição proporcional dos bens comuns;
aquela que é comum a uma comunidade política e suas instituições; aquela que distribui as diferentes funções executivas aos órgãos de governo;
a que é estabelecida pelas leis e pelos atos de governo; a que resulta das tradições e costumes de uma sociedade, conforme interpretação comunitária;
aquela que é instituída e aplicada na forma do direito positivo; aquela que é instituída e aplicada na forma do direito natural;
a que determina as relações comerciais e patrimoniais da sociedade; a que determina as relações administrativas e penais da sociedade.
Pois, segundo entendo, no limite do cognoscível é que se avista, a custo, a ideia do Bem; e, uma vez avistada, compreende-se que ela é para todos a causa de quanto há de justo e belo... (Platão)
Em seu livro A República, Platão conta a famosa Alegoria da Caverna, ensinando a não confundir aparência (imperfeita) com essência (perfeita).
Nesse sentido, é correto afirmar que, para Platão, a Justiça corresponde
a uma prática que decorre dos atos justos praticados por homens justos.
ao contrato social que assegura os direitos e as liberdades individuais.
ao processo histórico de luta contra a exploração e a conquista da emancipação.
a uma concepção ideal a ser conhecida e compreendida pela razão.
Ao julgar uma ação típica de judicialização da saúde, os argumentos apresentados pela Procuradoria do Estado invocam a ética utilitarista.
Segundo Jeremy Bentham, a ética utilitarista está baseada no Princípio da Utilidade, que afirma que:
toda ação deve ser aprovada ou rejeitada em função da sua tendência de aumentar ou reduzir o bem-estar das partes afetadas pela ação;
a utilidade consiste em fazer o que é vantajoso para a administração pública, a fim de preservar o erário e os interesses do governo;
é preciso agir como se a humanidade existente em ti e no outro seja sempre tomada como um fim em si mesmo e nunca como um meio;
toda ação pública é útil à sociedade na medida em que resulta de um amplo processo de debate público, com igual direito de manifestação;
deve ser considerada justa a ação que promove a garantia dos direitos de cada indivíduo, pois esses são invioláveis na sua esfera moral e jurídica.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
O “racismo estrutural”, consoante Silvio Luiz de Almeida,
é produto de uma patologia social e de um desarranjo institucional, sendo um fenômeno incontornável, revelando-se inúteis as ações e políticas institucionais antirracistas.
é resultante da produção de padrões de comportamento e conduta de instituições hegemonizadas por determinados grupos raciais que impõem seus interesses políticos e econômicos ao restante da sociedade.
decorre unicamente de indivíduos e grupos estruturalmente racistas.
é uma decorrência da forma com que se constituem as relações sociais, de modo que o direito faz parte da mesma estrutura social que o reproduz enquanto prática política e como ideologia.
é uma manifestação irracional do Estado moderno, que funciona norteado pela impessoalidade e pela técnica, de maneira que o direito é o melhor instrumento para combatê-lo, seja punindo criminal e civilmente os racistas, seja estruturando políticas públicas de promoção de igualdade.
Segundo Norberto Bobbio, a norma jurídica do dispositivo normativo que afirma “Ninguém pode ser privado, por motivos políticos, da capacidade jurídica, da cidadania, do nome” pode ser classificada como norma que
comanda comandar.
permite comandar.
proíbe comandar.
proíbe proibir.
comanda proibir.
Temos pois definido o justo e o injusto. Após distingui-los assim um do outro, é evidente que a ação justa é intermediária entre o agir injustamente e o ser vítima da injustiça; pois um deles é ter demais e o outro é ter demasiado pouco.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Coleção Os Pensadores. São Paulo: Abril Cultural, 1973.
Em seu livro Ética a Nicômaco, Aristóteles apresenta a justiça como uma virtude e a diferencia daquilo que é injusto.
Assinale a opção que define aquilo que, nos termos do livro citado, deve ser entendido como justiça enquanto virtude.
Uma espécie de meio-termo, porém não no mesmo sentido que as outras virtudes, e sim porque se relaciona com uma quantia intermediária, enquanto a injustiça se relaciona com os extremos.
Uma maneira de proteger aquilo que é o mais conveniente para o mais forte, uma vez que a justiça como produto do governo dos homens expressa sempre as forças que conseguem fazer valer seus próprios interesses.
O cumprimento dos pactos que decorrem da vida em sociedade, seja da lei como pacto que vincula todos os cidadãos da cidade, seja dos contratos que funcionam como pactos celebrados entre particulares e vinculam as partes contratantes.
Um imperativo categórico que define um modelo de ação moralmente desejável para toda e qualquer pessoa e se expressa da seguinte maneira: “Age como se a máxima de tua ação devesse tornar-se, por meio da tua vontade, uma lei universal”.
É preciso sair do estado natural, no qual cada um age em função dos seus próprios caprichos, e convencionar com todos os demais em submeter-se a uma limitação exterior, publicamente acordada, e, por conseguinte, entrar num estado em que tudo que deve ser reconhecido como seu é determinado pela lei...
Immanuel Kant
A perspectiva contratualista de Kant, apresentada na obra Doutrina do Direito, sustenta ser necessário passar de um estado de natureza, no qual as pessoas agem egoisticamente, para um estado civil, em que a vida em comum seja regulada pela lei, como forma de justiça pública. Isso implica interferir na liberdade das pessoas.
Em relação à liberdade no estado civil, assinale a opção que apresenta a posição que Kant sustenta na obra em referência.
O homem deixou sua liberdade selvagem e sem freio para encontrar toda a sua liberdade na dependência legal, isto é, num estado jurídico, porque essa dependência procede de sua própria vontade legisladora.
A liberdade num estado jurídico ou civil consiste na capacidade da vontade soberana de cada indivíduo de fazer aquilo que deseja, pois somente nesse estado o homem se vê livre das forças da natureza que limitam sua vontade.
A liberdade civil resulta da estrutura política do estado, de forma que somente pode ser considerado liberdade aquilo que decorre de uma afirmação de vontade do soberano. No estado civil, a liberdade não pode ser considerada uma vontade pessoal.
Na república, a liberdade é do governante para governar em prol de todos os cidadãos, de modo que o governante possui liberdade, e os governados possuem direitos que são instituídos pelo governo.
Segundo Norberto Bobbio, o ordenamento jurídico não tolera antinomias, e suas normas distinguem-se nos âmbitos da validade
temporal, espacial, de finalidade e material.
temporal, espacial, pessoal e imperativa.
temporal, autorizativa, pessoal e material.
hierárquica, espacial, pessoal e material.
temporal, espacial, pessoal e material.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Mas a justiça não é a perfeição dos homens?
PLATÃO, A República. Lisboa: Calouste Gulbenkian, 1993.
O conceito de justiça é o mais importante da Filosofia do Direito. Há uma antiga concepção segundo a qual justiça é dar a cada um o que lhe é devido. No entanto, Platão, em seu livro A República, faz uma crítica a tal concepção.
Assinale a opção que, conforme o livro citado, melhor explica a razão pela qual Platão realiza essa crítica.
Platão defende que justiça é apenas uma maneira de proteger o que é mais conveniente para o mais forte.
A justiça não deve ser considerada algo que seja entendido como virtude e sabedoria, mas uma decorrência da obediência à lei.
Essa ideia implicaria fazer bem ao amigo e mal ao inimigo, mas fazer o mal não produz perfeição, e a justiça é uma virtude que produz a perfeição humana.
Esse é um conceito decorrente exclusivamente da ideia de troca entre particulares, e, para Platão, o conceito de justiça diz respeito à convivência na cidade.
O raciocínio aristotélico remete a uma interpretação nova da ideia de natureza: se a natureza física é a mesma em todos os lugares (“O fogo queima tão bem aqui quanto entre os Persas”), a natureza humana é variável e sujeita a uma indeterminação essencial. A esse respeito, a "conformidade com a natureza" não se pode pensar em termos de universalidade, mas antes de variabilidade. Em suma, o direito natural não deve ser compreendido como uma "universalidade separada", sobre o modo platônico de uma supernatureza, mas antes como aquilo que acompanha a variabilidade do humano.
(BILLIER, Jean-Cassien; MARYIOLI, Aglaé. História da Filosofia do Direito. São Paulo: Manole, 2005, pp. 82-83)
Com base no texto acima,
para Aristóteles a lei positiva (norma jurídica) é invariável, mas o direito natural é variável.
Aristóteles compreende o direito natural e a justiça a partir de uma ideia de equidade, segundo a qual não deve existir um ideal absoluto em desconformidade com as situações concretas.
em Aristóteles não existe diferença entre Justiça distributiva e Justiça comutativa.
embora a natureza humana seja variável, o direito positivo não o é.
para a filosofia do direito, o pensamento de Aristóteles aproxima-se de Platão pelo conceito de supernatureza.
Relativamente ao que Émile Durkheim afirma acerca do crime e da pena em seu livro Da divisão do trabalho social, é INCORRETO afirmar que:
a verdadeira função da pena é manter intacta a coesão social, garantindo toda a vitalidade da consciência comum.
um ato é criminoso quando ofende os estados fortes e definidos da consciência coletiva.
o que caracteriza o crime é o fato de ele determinar a pena que, por sua vez, consistiria numa reação passional.
a pena consiste, essencialmente, numa reação racional, de intensidade graduada, que a sociedade exerce contra seus membros que violaram certas regras de conduta.
a pena consiste, essencialmente, numa reação passional, de intensidade graduada, que a sociedade exerce contra seus membros que violaram certas regras de conduta.
A maneira de considerar os princípios da justiça, que John Rawls chamou de justiça como equidade, pode ser definida como
a justiça como sendo uma igualdade proporcional: tratamento igual entre os iguais, e desigual entre os desiguais, na proporção de sua desigualdade. Também reconhece que o conceito de justiça é impreciso, sendo muitas vezes definido a contrariu sensu, de acordo com o que entendemos ser injusto – ou seja, reconhecemos com maior facilidade determinada situação como sendo injusta do que uma situação justa.
a justiça como sendo a disposição constante da vontade em dar a cada um o que é seu e classifica-a como comutativa, distributiva e legal, conforme se faça entre iguais, do soberano para os súbditos e destes para com aquele, respectivamente. Não há um código incondicionado ou absoluto de uma justiça invariável, tendo em vista que a razão humana é variável ainda que a vontade de buscar a justiça seja um perpétuo objetivo para o homem.
os princípios da justiça para a estrutura básica da sociedade são o objeto do consenso original. São esses princípios que pessoas livres e racionais, preocupadas em promover seus próprios interesses, aceitariam em uma posição original de igualdade como definidores dos termos fundamentais de sua associação. Esses princípios devem regular todos os acordos subsequentes, especificam os tipos de cooperação social que se podem assumir e as formas de governo que se podem estabelecer.
a uma igualdade sempre corresponderá uma desigualdade, e essa analogia não pode ser estendida à relação entre igualdade e liberdade. Partindo do estudo do fenômeno da desigualdade, é adotada uma perspectiva de análise baseada na "capacidade", cuja abordagem se distinguiria das perspectivas tradicionais de avaliação individual e social, as quais comumente se baseiam em variáveis tais quais "bens primários”, "recursos" ou "renda real".
a justiça parte do princípio de que todos os indivíduos têm direitos invioláveis e que o Estado mínimo deve garantir sua proteção através funções restritas à proteção dos direitos fundamentais dos indivíduos, como a proteção contra a força, roubo, fraude e incumprimento de contratos.
A defesa de grupos sociais minoritários definidos por características específicas, defesa esta que marca o paradigma da justiça etnocultural, não é incompatível com a indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos.


Seu próximo nível começa aqui

Seu próximo nível começa aqui
Destrave a preparação completa para sua aprovação. Com a Assinatura Ilimitada, você estuda com os melhores professores do Brasil e todos os recursos Gran.
Considerando os conceitos de vigência, eficácia e efetividade da norma jurídica,
vigência refere-se a validade formal ou técnico-jurídica, que pressupõe que a lei tenha sido emanada por um órgão competente.
a norma jurídica que tem vigência, eficácia e efetividade não tem vigor.
uma norma válida não pode ter sua vigência postergada.
todas as normas vigentes têm eficácia e efetividade.
sempre que uma norma jurídica não tiver mais vigência, automaticamente também não terá mais eficácia.
jurídica - moral - religiosa
moral - religiosa - jurídica
moral - jurídica - religiosa
religiosa - moral - jurídica
religiosa - jurídica - moral
Uma das mais importantes questões para a Filosofia do Direito diz respeito ao procedimento que define uma norma jurídica como sendo válida.
Para o jusfilósofo Herbert Hart, em O Conceito de Direito, o fundamento de validade do Direito baseia-se na existência de uma regra de reconhecimento, sem a qual não seria possível a existência de ordenamentos jurídicos.
Segundo Hart, assinale a opção que define regra de reconhecimento.
Regra que exige que os seres humanos pratiquem ou se abstenham de praticar certos atos, quer queiram quer não.
Regra que estabelece critérios segundo os quais uma sociedade considera válida a existência de suas próprias normas jurídicas.
Regra que impõe deveres a todos aqueles que são reconhecidos como cidadãos sob a tutela do Estado.
Regra que reconhece grupos excluídos e minorias sociais como detentores de direitos fundamentais.
Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam consideradas como simultaneamente válidas. Tal, porém, não é possível, se as duas normas estão em contradição, quer dizer, entram em conflito uma com a outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida.
Hans Kelsen
Sobre a relação entre validade e justiça da norma, o jusfilósofo Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça, sustenta o princípio do positivismo jurídico, para afirmar que
a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça.
o direito possui uma textura aberta que confere, ao intérprete, a possibilidade de buscar um equilíbrio entre interesses conflitantes.
o valor de justiça do ato normativo define a validade formal da norma; por isso valor moral e valor jurídico se confundem no direito positivo.
a validade de uma norma jurídica se refere à sua dimensão normativa positiva, à sua dimensão axiológica, e também, à sua dimensão fática.
É preciso repetir mais uma vez aquilo que os adversários do utilitarismo raramente fazem o favor de reconhecer: a felicidade que os utilitaristas adotaram como padrão do que é certo na conduta não é a do próprio agente, mas a de todos os envolvidos.
John Stuart Mill
Na defesa que Stuart Mill faz do utilitarismo como princípio moral, em seu texto Utilitarismo, ele afirma que o utilitarismo exige que o indivíduo não coloque seus interesses acima dos interesses dos demais, devendo, por isso, ser imparcial e até mesmo benevolente.
Assim, no texto em referência, Stuart Mill afirma que, para aproximar os indivíduos desse ideal, a utilidade recomenda que
as leis e os dispositivos sociais coloquem, o máximo possível, a felicidade ou o interesse de cada indivíduo em harmonia com os interesses do todo.
o Direito Natural, que possui como base a própria natureza das coisas, seja o fundamento primeiro e último de todas as leis, para que o desejo de ninguém se sobreponha ao convívio social.
os sentimentos morais que são inatos aos seres humanos e conformam, de fato, uma parte de nossa natureza, já que estão presentes em todos, sejam a base da legislação.
as leis de cada país garantam a liberdade de cada indivíduo em buscar sua própria felicidade, ainda que a felicidade de um não seja compatível com a felicidade de outro.