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Correlacione as placas com a denominação correta.
I. 1 - Pista dividida
II. 2 - Mão dupla adiante
III. 3 - Início de pista dupla
IV. 4 - Fim de pista dupla
A correlação correta é
I-3, II-4, III-1, IV-2
I-3, II-2, III-1, IV-4
I-1, II-2, III-3, IV-4
I-4, II-1, III-2, IV-3
I-2, II-3, III-4, IV-1
No que dispõe a resolução de no. 44 de 21 de maio de 1998, podemos afirmar:
I.A aplicação do encosto de cabeça nos assentos centrais é facultativa.
II.Nos automóveis esportivos do tipo dois mais dois ou nos modelos conversíveis é facultado o uso do encosto de cabeça no banco traseiro;
III.Não é permitido em hipótese alguma o encosto de cabeça em veículos conversíveis;
Marque a alternativa correta:
a I e II são corretas
todas são incorretas
apenas a III é correta
apenas a I é correta
apenas a II é correta
NÃO compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União:
estabelecer, cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito e a execução das normas e diretrizes estabelecidas.
reprimir a prática de atos de improbidade contra a fé pública, o patrimônio ou a administração pública ou privada, referentes à segurança do trânsito.
estabelecer procedimentos sobre a aprendizagem e a habilitação de condutores de veículos.
organizar e manter o Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM.
estabelecer modelo-padrão de coleta de informações sobre as ocorrências de acidentes de trânsito e as estatísticas do trânsito.
De acordo com a Resolução nº 141/2002, do Conselho Nacional de Trânsito, o comprovante da infração por excesso de velocidade, poderá ser emitido por aparelho, por equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico medidor de velocidade, com dispositivo registrador de imagem que deverá permitir a identificação do local, da marca e da placa e da marca do veículo e conter
a velocidade mínima da via, a velocidade do veículo medida pelo aparelho, pelo equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico, a identificação e data de verificação do aparelho, do equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico, o local, a data e a hora da infração e a identificação do agente de trânsito, quando se tratar de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico do tipo estático, portátil ou móvel.
a velocidade regulamentar da via, a velocidade do veículo medida pelo aparelho, pelo equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico, a data de verificação do aparelho, do equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico, o local, a data da infração e a identificação do agente de trânsito, quando se tratar de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico do tipo estático, portátil ou móvel.
a velocidade regulamentar da via, a velocidade do veículo medida pelo aparelho, pelo equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico, a identificação e data de verificação do aparelho, do equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico, o local, a data e a hora da infração e a identificação do agente de trânsito, quando se tratar de aparelho, de equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico do tipo estático, portátil ou móvel.
a velocidade máxima da via, a velocidade do veículo medida pelo aparelho, pelo equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico, a identificação e data de verificação do aparelho, do equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico, o local e a hora da infração e a identificação do agente de trânsito.
a velocidade regulamentar da via, a velocidade do veículo medida pelo aparelho, pelo equipamento ou por qualquer outro meio tecnológico, a identificação e data de verificação do aparelho, do equipamento ou de qualquer outro meio tecnológico, o local, a data e a hora da infração.
Segundo a Resolução nº 149/2003 do Conselho Nacional de Trânsito, nas hipóteses em que não haja identificação do condutor infrator, a Notificação de Autuação deve ser acompanhada de formulário que contenha, dentre outros, os seguintes dados:
a identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, campos para o preenchimento da identificação do condutor infrator: nome, números do registro do documento de habilitação, de identificação e do CPF, a placa e a cor do veículo e o número do Auto de Infração.
a identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, a identificação do agente ou autoridade responsável pela autuação, a placa do veículo e o número do Auto de Infração.
a identificação do agente ou autoridade responsável pela autuação, a data do término do prazo para a identificação do condutor infrator, placa do veículo e o número do Auto de Infração.
a identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, campos para o preenchimento da identificação do condutor infrator: nome, números do registro do documento de habilitação, de identificação e do CPF, a placa e a cor do veículo e número do Auto de Infração.
a identificação do órgão ou entidade de trânsito responsável pela autuação, a placa do veículo e o número do Auto de Infração.