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Pedro é psicólogo em Tribunal deste Estado e atua em Vara de Família. Ele foi responsável pela elaboração do estudo psicológico no processo movido por Orlando contra sua ex-mulher, Fernanda, objetivando a guarda da filha de ambos, Michele, 4 anos.
Fernanda, diante do estudo psicológico apresentado, contratou uma psicóloga como assistente técnica, que elaborou diversos quesitos ao psicólogo perito, mas Pedro se recusou a esclarecêlos, alegando que deve responder tão somente aos quesitos previamente apresentados pelo Ministério Público. À luz da Resolução nº 008/2010 do CFP, Pedro:
não deve responder às formulações da assistente técnica, pois apenas o Ministério Público pode elaborar quesitos;
deve responder às questões propostas pela assistente técnica, pois assistentes técnicos podem formular quesitos aos peritos;
não deve responder às perguntas da assistente técnica, pois apenas o magistrado e o Ministério Público podem formular quesitos;
deve responder às perguntas da assistente técnica, se o Ministério Público autorizar expressamente;
deve responder às perguntas da assistente técnica, se o autor do processo concordar com as quesitações formuladas.