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Segundo a Resolução CFN nº 465/2010, que dispõe sobre as atribuições do nutricionista, estabelece parâmetros numéricos mínimos de referência no âmbito do Programa de Alimentação Escolar (PAE) e dá outras providências, compete ao nutricionista, vinculado à Entidade Executora, no âmbito do PAE, exercer determinadas atividades obrigatórias, dentre elas:
participar do processo de contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE.
contribuir na elaboração e revisão das normas reguladoras próprias da área de alimentação e nutrição.
auxiliar na avaliação técnica do processo de compra de utensílios e equipamentos.
interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações.
comunicar a autoridade competente, quando da existência de condições do PAE impeditivas de boa prática profissional ou que sejam prejudiciais à saúde e à vida da coletividade.