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Para a imposição de pena e sua gradação, o Conselho Regional de Farmácia observará, dentre outros a aspectos, as circunstâncias atenuantes e agravantes. Não se inclui dentre as circunstâncias atenuantes previstas pela Resolução do CFF nº 461:
A ação do indiciado não ter sido o fundamento para a consecução do evento.
A confissão espontânea da infração, se for relevante para a descoberta da verdade, com o propósito de reparar ou diminuir as suas consequências para o exercício profissional e a saúde coletiva.
Ter o indiciado atendido, no prazo determinado, as convocações, intimações, notificações ou requisições administrativas feitas pelo Conselho Regional de Farmácia da jurisdição.
O fato de a infração ou as infrações serem cometidas durante o cumprimento de pena disciplinar ou no período de suspensão de inscrição.
Ter o indiciado sofrido coação a que não podia resistir para a prática do ato.
O farmacêutico pode exercer simultaneamente a medicina.
O poder de punir disciplinarmente o farmacêutico compete ao conselho regional em que o faltoso estiver inscrito.
É lícito que o farmacêutico se recuse a exercer a profissão em instituição pública ou privada onde inexistam condições dignas de trabalho ou cujas condições possam prejudicar o usuário.
A resolução 300/97 do Conselho Federal de Farmácia:
regulamenta o exercício profissional em Farmácia e unidade hospitalar, clínicas e casa de saúde de natureza pública ou privada;
trata do uso de quimioterápicos em estabelecimentos comerciais;
regulamenta o código de ética do profissional farmacêutico;
estabelece os limites de usos terapêuticos de drogas controladas;
marca o início das atividades do Profissional Farmacêutico no âmbito da Pesquisa Clínica.
Todas são atribuições do Conselho Federal de Farmácia, EXCETO UMA. Assinale-a.
Organizar o código de deontologia farmacêutica.
Publicar o relatório dos seus trabalhos e, periodicamente, a relação de todos os profissionais farmacêuticos registrados
Organizar o regimento interno.
Deliberar sobre questões oriundas do exercício de atividades afins às do farmacêutico
Julgar, em primeira instância, os recursos das deliberações dos Conselhos Regionais.
A resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 236/92, refere-se a:
Estabelecer a competência do farmacêutico em proceder a intercambialidade ou substituição genérica de medicamentos.
Dispõe sobre as atribuições afins do profissional farmacêutico, farmacêutico industrial e farmacêutico-bioquímico, e privativas desses últimos.
Dispõe sobre assistência farmacêutica em atendimento pré-hospitalar às urgências/emergências
Dispõe sobre a inscrição provisória de farmacêutico nos Conselhos Regionais de Farmácia
Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.