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Lúcia é assistida pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul em demanda judicial que visa à investigação de paternidade. Há uma semana, foi procurada por um homem alegando ser seu pai biológico. Com a notícia, Lúcia procurou saber como estava o andamento do seu processo. Ao ser atendida por João, que ocupa o cargo de analista de direito, foi avisada que ele não poderia prestar tal informação. De acordo com a Lei Complementar do Mato Grosso do Sul nº 111/05 e com a Constituição da República Federativa do Brasil, a conduta de João foi
legal, pois visou a preservação do direito à intimidade de Lúcia.
legal, pois quem deve prestar informação sobre a tramitação dos processos é o servidor do Poder Judiciário, somente.
ilegal, pois é direito do assistido ter informação sobre a tramitação do processo.
legal, se Lúcia estivesse acompanhada do suposto pai biológico.
ilegal, pois todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, sendo vedado à lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados.
Analista de psicologia na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, Tânia pretende solicitar progressão vertical. Assim, precisará cumprir os seguintes critérios, conforme dispõe a Lei Estadual nº 5.761/21:
de forma cumulativa: ser estável; ter permanência mínima de 5 (cinco) anos em cada nível, exceto na passagem do nível I para o nível II em que o interstício será de 3 (três) anos, com progressão automática, se confirmado no estágio probatório; e obter pontuação satisfatória nas últimas 4 (quatro) avaliações.
de forma cumulativa: ser estável e ter permanência mínima de 3 (três) anos em cada nível, exceto na passagem do nível I para o nível II em que o interstício será de 2 (dois) anos, com progressão automática, se confirmado no estágio probatório; e obter pontuação satisfatória nas últimas 3 (três) avaliações.
ser estável e, de forma alternativa: ter permanência mínima de 5 (cinco) anos em cada nível, exceto na passagem do nível I para o nível II em que o interstício será de 3 (três) anos, com progressão automática, se confirmado no estágio probatório; ou obter pontuação satisfatória nas últimas 4 (quatro) avaliações.
estar no último ano do estágio probatório e de forma alternativa: ter permanência mínima de 5 (cinco) anos em cada nível, exceto na passagem do nível I para o nível II em que o interstício será de 3 (três) anos, com progressão automática, se confirmado no estágio probatório; ou obter pontuação satisfatória nas últimas 3 (três) avaliações.
ser estável e ter permanência mínima de 5 (cinco) anos em cada nível, exceto na passagem do nível I para o nível II em que o interstício será de 3 (três) anos, com progressão automática, se confirmado no estágio probatório; ou obter pontuação satisfatória nas últimas 2 (duas) avaliações.
O nepotismo é prática inaceitável no âmbito da administração pública. No âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, o tema é tratado pela Lei Estadual nº 5.761/21. Quanto a esse tema e de acordo com a referida Lei, assinale a alternativa correta.
É possível a nomeação para cargo em comissão de cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até segundo grau, inclusive, de membros ativos da Defensoria Pública ou de servidores investidos em cargos de direção, chefia e assessoramento da Instituição.
É proibida a designação para função de confiança de cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até terceiro grau, inclusive, de membros ativos da Defensoria Pública ou de servidores investidos em cargos de direção, chefia e assessoramento da Instituição, observado que a vedação fica restrita à nomeação para o exercício de suas atividades perante o membro ou o servidor determinante da incompatibilidade.
É vedada a nomeação ou designação, para cargo em comissão ou função de confiança, de cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até quarto grau, inclusive, de membros ativos da Defensoria Pública ou de servidores investidos em cargos de direção, chefia e assessoramento da Instituição, inclusive, no caso de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, caso em que a vedação fica restrita à nomeação para o exercício de suas atividades perante o membro ou o servidor determinante da incompatibilidade.
É vedada a nomeação ou designação, para cargo em comissão ou função de confiança, de cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até segundo grau, inclusive, de membros ativos da Defensoria Pública ou de servidores investidos em cargos de direção, chefia e assessoramento da Instituição, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, caso em que a vedação fica restrita à nomeação para o exercício de suas atividades perante o membro ou o servidor determinante da incompatibilidade.
É permitida a nomeação ou designação, para cargo em comissão ou função de confiança, de cônjuge, companheiro(a), ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até segundo grau, inclusive, de membros ativos da Defensoria Pública ou de servidores investidos em cargos de direção, chefia e assessoramento da Instituição, salvo a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo, caso em que a vedação fica restrita à nomeação para o exercício de suas atividades perante o membro ou o servidor determinante da incompatibilidade.
Caito ocupa cargo de analista de banco de dados na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e pretende solicitar promoção horizontal. Para tanto, Caito deve cumprir os seguintes critérios, de acordo com a Lei Estadual nº 5.761/21:
de forma cumulativa: ser estável e obter a titulação exigida para a classe; de forma alternativa: contar, no mínimo, com 4 (quatro) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra classificado ou obter pontuação satisfatória nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho.
ser estável e, de forma alternativa: obter a titulação exigida para a classe; contar, no mínimo, com 4 (quatro) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra classificado; ou obter pontuação satisfatória nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho.
de forma alternativa: obter a titulação exigida para a classe ou contar, no mínimo, com 4 (quatro) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra classificado; de forma cumulativa: ser estável e obter pontuação satisfatória nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho.
de forma cumulativa: ser estável; obter a titulação exigida para a classe; contar, no mínimo, com 4 (quatro) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra classificado; e obter pontuação satisfatória nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho.
de forma alternativa: ser estável; obter a titulação exigida para a classe; contar, no mínimo, com 4 (quatro) anos de efetivo exercício na classe em que se encontra classificado; ou obter pontuação satisfatória nas últimas 4 (quatro) avaliações de desempenho.
Em relação ao estágio probatório do pessoal de apoio técnico-administrativo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e considerando o disposto na Lei Estadual nº 5.761/21, do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que
o estágio probatório será realizado durante o período de 30 (trinta) meses, a contar da entrada em exercício, para passar à condição de estável no serviço público.
a avaliação de desempenho será realizada a cada 4 (quatro) meses por comissão instituída para tal finalidade, de acordo com as atribuições do cargo.
será assegurado ao servidor em estágio probatório, no prazo de até 60 (sessenta) dias, a ciência do resultado da sua avaliação semestral, para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
findo o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, nos próximos 180 (cento e oitenta) dias, a comissão deverá pronunciar-se quanto à aprovação ou não do servidor no estágio probatório, considerando os resultados das avaliações de desempenho semestrais.
se o servidor em estágio probatório ocupar cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, não terá esse período computado para fins de avaliação e confirmação no serviço público.


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Paulo ocupa o cargo de analista de direito na Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e pretende ocupar cargo em comissão, pois entende que preenche os requisitos legais. Com base nessas informações e de acordo com a Lei do Mato Grosso do Sul nº 5.761/21, assinale a alternativa correta.
Paulo pode ocupar os cargos de Assessoramento Superior, Direção Superior, Chefia Superior e Chefia.
Se for nomeado em cargo em comissão, Paulo poderá exercer advocacia privada, fora do horário de expediente.
Paulo pode ocupar os cargos de Direção Superior, Chefia Superior e Chefia, mas não de Assessoramento Superior.
Se for nomeado em cargo em comissão, Paulo não poderá exercer advocacia privada, mas não há vedação para que exerça consultoria técnica privada.
Se for nomeado em cargo em comissão, Paulo poderá prestar consultoria técnica privada.
Laura, moradora da comunidade do Mosquito, procura a Defensoria Pública para informar que está sendo constantemente molestada por seu vizinho, Fábio, com violações à “Lei do Silêncio” e às regras de boa convivência. Entretanto, o que mais está a incomodar Laura, segundo narra, foi o fato de Fábio ter pintado, na parede de seu próprio imóvel, bem diante da porta de saída para a rua de Laura, um emblema religioso contrário à religião professada por ela.
Diante desse cenário e dos papéis institucionais da Defensoria Pública e ciente do pleito de Laura para que Fábio apague aquela pintura, segundo a legislação de regência, é correto afirmar que:
Fábio, diante de sua atitude, não terá condições de ser atendido pela Defensoria Pública, caso demandado por Laura;
prioritariamente, o objetivo é o de promover a solução extrajudicial do litígio, não sendo recomendada, de imediato, a propositura de alguma ação judicial;
a hipossuficiência de Laura é presumida de maneira absoluta por conta de seu local de moradia, devendo ser dispensada de qualquer comprovação de renda para receber o atendimento buscado;
percebe-se de plano que qualquer pretensão que seja dirigida por Laura contra Fábio nesta hipótese é descabida, já que a relação deste com seu imóvel não diz respeito a qualquer pessoa, podendo usufruir do bem livremente.
Francisco, famoso empreendedor do agronegócio, com destaque internacional, é indicado como réu em ação indenizatória cível proposta por Rômulo, este patrocinado pela Defensoria Pública. No curso do processo, verifica-se que Francisco é citado por hora certa, desconhecendo-se qualquer resposta processual. A Defensoria Pública pugna, na representação dos interesses de Rômulo, pelo prosseguimento da marcha processual, quando os autos são remetidos a outro órgão da Defensoria Pública com atribuição para atuar na Curadoria Especial.
Diante de tais fatos, tendo como orientação as disposições da Resolução DPGE nº 198, de 07 de outubro de 2019, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, é correto afirmar que:
a situação pessoal de Francisco não autoriza a atuação da Defensoria Pública, tratando-se de demanda de natureza cível;
Francisco poderia, em tese, ser assistido pela Defensoria Pública como qualquer outra pessoa, entretanto, ao contrário da citação editalícia, a citação por hora certa não autoriza a nomeação da Curadoria Especial;
o exercício da Curadoria Especial cível não depende de considerações sobre a necessidade econômica do seu beneficiário, devendo o defensor público requerer ao juízo que arbitre honorários em favor da Defensoria Pública sempre que verificar, no caso concreto, que o assistido não atende aos critérios fixados pela Resolução nº 198 DPGE/MS, por dispor de recursos para pagá-los;
a Curadoria Especial da Defensoria Pública não deve se manifestar no feito, considerando que não se trata de causa de natureza penal, hipótese em que a Defensoria Pública atua sem análise da condição de hipossuficiência econômica, tendo em vista a garantia constitucional da ampla defesa, prevista no Art. 5º. LV, da Constituição da República de 1988.