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Conforme o teor da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, em relação à estrutura administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, compete
à Presidência, em matéria administrativa, dentre outros, nomear, conceder gratificações, salários-família, licença, pôr em disponibilidade, demitir e aposentar servidores.
à Chefia de Gabinete da Presidência interpretar, conclusivamente, em grau de recurso, os dispositivos do Regulamento dos serviços administrativos da Assembleia Legislativa.
à Diretoria Parlamentar supervisionar o processo de administração de informações legislativas, fornecendo apoio técnico e operacional, exceto no processo de fiscalização das ações governamentais.
à Seção de Planejamento e Orçamento autorizar a abertura de concorrências, bem como coordenar, organizar, orientar e programar todas as atividades relacionadas com o planejamento e a elaboração orçamentária.
O Regulamento Administrativo da Assembleia Legislativa (Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001) determina que, cumprido satisfatoriamente o estágio probatório, o servidor público,
Detentor de cargo efetivo, adquirirá estabilidade no serviço público ao completar três anos de efetivo exercício, sendo condição obrigatória para a aquisição a avaliação especial de desempenho feita por comissão instituída para essa finalidade.
ocupante de cargo em comissão, adquirirá estabilidade no cargo, após três anos de efetivo exercício, sendo condição obrigatória, para sua aquisição, a avaliação especial de desempenho realizada por comissão instituída para essa finalidade.
estável, poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, nos termos de regulamento próprio, sendo irrecorrível as decisões emitidas no curso do processo.
estável, ficará em disponibilidade, com remuneração integral, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, se extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade.
Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no tocante às espécies de provimento previstas, tem-se que
reintegração é o retorno do servidor ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.
aproveitamento é o retorno ao serviço público da Assembleia Legislativa do servidor em disponibilidade.
recondução é o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez, quando insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.
reversão é a reinvestidura do servidor efetivo no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação.