

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
Para os efeitos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, considera-se
Grupo – o conjunto de categorias funcionais do mesmo cargo, da mesma posição hierárquica e de mesmo vencimento.
Categoria Funcional – o conjunto de atribuições agrupadas pela espécie de atividade e pela especialização exigível ao seu desempenho.
Classe – o conjunto de categorias funcionais que se assemelham quanto à natureza do serviço e ao nível de conhecimento exigido.
Nível – a posição do servidor na escala de vencimentos do cargo, identificada por letra e algarismo arábico.
Consoante os termos da Resolução n. 1.007, de 20 de abril de 1999, ao servidor é assegurado o direito de peticionar a revisão de seu enquadramento
à Mesa Diretora, no prazo de 30 (trinta) dias da ciência do respectivo enquadramento.
à Presidência da Assembleia Legislativa, em grau de recurso, em última instância administrativa, no prazo de 30 (trinta) dias.
ao Diretor-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias da publicação do respectivo apostilamento.
ao Diretor-Geral, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência da decisão proferida pela Mesa Diretora, em grau de recurso.
Considerando as disposições acerca do Regime Disciplinar do Servidor, previstas na Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, o servidor será punido
com advertência ou suspensão de até 90 (noventa) dias, conforme a gravidade, pela ofensa física, em serviço, a outro servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
com a destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, quando incorrer em infrações sujeitas às penalidades de advertência, suspensão e de demissão, previstas em lei.
com suspensão de até 90 (noventa) dias, quando incorrer em inassiduidade habitual, entendida como falta ao serviço, sem causa justificada, por período superior a 30 (trinta) dias úteis consecutivos.
com suspensão de até 15 (quinze) dias, quando, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessada acaso cumprida a determinação.
Nos termos da Resolução n. 1.073, de 10 de outubro de 2001, é permitido ao servidor recorrer das decisões que lhe forem desfavoráveis, cabendo à respectiva autoridade decidir os pedidos e recursos, no seguinte prazo, contado da data em que recebeu o processo:
o Diretor-Geral, 45 (quarenta e cinco) dias.
a Mesa Diretora, 90 (noventa) dias.
o Presidente, 30 (trinta) dias.
a Procuradoria-Geral, 60 (sessenta) dias.
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, no que tange às sessões legislativas e à elaboração legislativa, consigna que
as sessões legislativas ordinárias, realizadas às terças, quartas e quintas-feiras, de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, não será interrompida em 30 de junho enquanto não for aprovada a lei de diretrizes orçamentárias pela Casa.
as sessões extraordinárias poderão ser iniciadas logo após o término das sessões ordinárias, sem ordem determinada; contudo, poderão estender-se, a fim de esgotar matéria constante da pauta, até o limite do horário previsto para funcionamento das sessões ordinárias.
a matéria constante de projeto rejeitado pelo Plenário da Casa poderá constituir objeto de novo projeto na mesma sessão legislativa, caso haja proposta da maioria absoluta dos Deputados, inclusive no que tange a eventuais projetos vetados pelo governador.
o projeto aprovado definitivamente pelas Comissões preliminares será remetido à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que poderá emendá-lo quando reconhecer incoerência ou contradição, vedada abertura de discussão.
O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007) é o diploma jurídico que disciplina e organiza os trabalhos na Casa Legislativa Goiana. Este Regimento estabelece que
a Assembleia Legislativa reunir-se-á em sessão ordinária inaugural, independentemente de convocação, no dia 2 de janeiro de cada ano, sendo transferida a sessão para o primeiro dia útil seguinte, se aquela data recair em sábado, domingo ou feriado.
a Mesa Diretora da Assembleia será composta do Presidente e dos 1º e 2º Secretários, sendo que estes não poderão fazer parte de qualquer comissão, permanente ou temporária, exceto da Executiva e a de Representação, das quais são membros natos.
a Mesa Diretora da Assembleia, além de outras atribuições previstas no Regimento Interno, tem por incumbência a tarefa de encaminhar aos demais Poderes pedidos de informações, assim como abrir e encerrar as sessões legislativas ordinárias.
o Presidente da Assembleia possui como uma de suas atribuições regimentais a incumbência de presidir a Comissão Executiva, tomar parte em suas discussões e deliberações, sem direito a voto, e assinar os respectivos atos, resoluções e decretos legislativos.
De acordo com a Resolução n. 1.218, de 3 de julho de 2007, Comissão Mista é a reunião de três ou mais comissões, com a participação obrigatória das Comissões
de Constituição, Justiça e Redação; de Tributação, Finanças e Orçamento; e da Comissão à qual compete opinar sobre a matéria.
de Tributação, Finanças e Orçamento; de Constituição, Justiça e Redação; da Comissão Executiva; e Comissão relativa à matéria que a compete opinar.
de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa; de Tributação, Finanças e Orçamento; e de Constituição, Justiça e Redação.
de Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa; de Constituição, Justiça e Redação; e da Comissão à qual compete opinar sobre a matéria.