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A organização da Câmara Municipal de São José do Belmonte envolve a eleição de sua Mesa Diretora, que desempenha um papel central na condução dos trabalhos legislativos. Considerando a estrutura do poder legislativo local, quem é responsável por eleger a Mesa da Câmara Municipal?
Os membros da Câmara.
O Prefeito.
O governador do estado.
A população local.
Jonatas, Vereador no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, inconformado com determinada decisão tomada pelo Presidente da Casa Legislativa em questão de ordem, pretende apresentar recurso ao Plenário.
Nesse cenário, considerando as disposições do Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, assinale a afirmativa correta.
Emitido o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, independentemente de sua publicação, o recurso será, obrigatoriamente, incluído na pauta da ordem do dia da sessão ordinária seguinte, para deliberação do Plenário.
Apresentado o recurso, o Presidente poderá se retratar da decisão anteriormente tomada na questão de ordem, encaminhando a sua manifestação para ratificação do Plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça terá o prazo de dois dias úteis, prorrogável, uma única vez, por igual período, para emitir parecer sobre o recurso.
O recurso formulado por escrito deverá ser proposto dentro do prazo improrrogável de cinco dias úteis, contados da decisão do Presidente.
até a deliberação do Plenário sobre o recurso, a decisão tomada pelo Presidente na questão de ordem ficará suspensa.
A Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), que norteia as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) de todo o sistema de saúde brasileiro, tem como esfera de intervenção tanto a consciência subjetiva do cidadão e o exercício do controle social, quanto o atendimento às complexas estratégias de decisão do gestor público de saúde, de desenvolvimento tecnocientífico e de articulação da saúde com as demais políticas sociais e econômicas do país. Dentre os princípios da PNIIS, temos o(a):
acesso gratuito à informação em saúde como direito de todo indivíduo.
informação em saúde destina-se prioritariamente ao gestor da saúde para tomada de decisão.
centralização dos processos de produção e disseminação da informação em saúde para atender às necessidades de compartilhamento.
informação pessoal de todos os indivíduos disponível para acesso de qualquer cidadão que assim desejar.
democratização da informação em saúde como um direito das instâncias pública e privada e filantrópicas de saúde.
Tamanho e descrição do conteúdo das bases de dados; metadados; dicionário de dados com detalhamento de conteúdo; arquitetura da base de dados; periodicidade de atualização; software da base de dados; existência ou não de sistema de consulta à base de dados e sua linguagem de programação; formas de consulta, acesso e obtenção à base de dados. Essas são informações que compõem:
O Catálogo de Sistemas e Bases de Dados da Administração Pública do Estado de São Paulo.
A petição que requere o acesso à informação.
O recurso que solicita os motivos de negação ao acesso.
O Relatório Anual de Informações (RAI) do Estado de São Paulo.
O formulário de razões para pedido de segunda via de informações.


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A votação nominal é obrigatória para
julgamento político do Prefeito.
julgamento político do Vereador.
eleição de membros da Mesa e seus substitutos.
aprovação prévia de Conselheiro do Tribunal de Contas.
requerimento de convocação de Secretário Municipal.
São requerimentos sujeitos à deliberação do Plenário da Câmara Municipal de São Paulo:
encerramento de discussão de proposição e inversão de pauta.
manifestação por motivo de luto nacional e retificação de ata.
inclusão de projeto na pauta em regime de urgência e convocação de sessão secreta.
verificação nominal de votação e votação de emendas em blocos.
retificação de ata e inversão de pauta.
Sobre as sessões da Câmara Municipal de São Paulo, é correto afirmar que
serão sempre públicas, salvo deliberação em contrário tomada por 1/3 dos Vereadores.
o quorum para abertura da sessão ordinária é de 1/3 dos membros da Câmara, enquanto o da sessão extraordinária é de 2/5.
nunca poderão ser encerradas antes da hora regimental.
não poderão ir além das 24 horas do dia em que foi iniciada, salvo a sessão extraordinária.
a pedido de qualquer Vereador e mediante deliberação do Plenário, poderão ser prorrogadas por tempo regimentalmente determinado, desde que a abertura tenha dependido de quorum.


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No que diz respeito à tramitação de projetos em uma sessão ordinária da Câmara Municipal de São Paulo, analise as seguintes assertivas.
I. No transcorrer das discussões, será admitida a apresentação de substitutivos e emendas, desde que subscritos, no mínimo, por 1/3 dos Vereadores presentes na sessão.
II. Para ser dado por definitivamente aprovado, todo e qualquer projeto deve passar por duas discussões e votações, além da redação final.
III. A aprovação de projeto de resolução que crie cargos na Secretaria da Câmara depende do voto favorável da maioria absoluta dos Vereadores.
IV. Os projetos rejeitados em qualquer fase de discussão serão devolvidos à Presidência da Mesa para adequação.
Está correto apenas o contido em
I.
III.
I e IV.
II e III.
II e IV.
Quantos votos favoráveis, no mínimo, são necessários para a aprovação de projetos que digam respeito, respectivamente, a Plano Diretor e a emenda à Lei Orgânica do Município, considerando- se que a Câmara Municipal de São Paulo é integrada por 55 membros, mas estão presentes à sessão deliberativa 51 Vereadores?
26 e 34.
28 e 37.
33 e 37.
31 e 34.
28 e 34.
Proposições que tenham por fim regular matéria políticoadministrativa da Câmara; regular toda matéria legislativa de competência da Câmara; sugerir a manifestação da Câmara sobre determinado assunto; e sugerir aos poderes competentes medidas de interesse público, de acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, consistem, respectivamente, em
indicação; projeto de resolução; projeto de lei; e moção.
projeto de resolução; projeto de lei; indicação; e moção.
projeto de lei; indicação; moção; e projeto de resolução.
projeto de resolução; projeto de lei; moção; e indicação.
moção; projeto de lei; indicação; e projeto de resolução.
Durante a discussão de proposição em Ordem do Dia,
o orador poderá inscrever-se verbalmente perante o Presidente da Mesa, declarando-se contra ou a favor da proposição.
se todos os oradores se inscreverem para falar a favor ou contra, apenas o primeiro inscrito terá a palavra.
é permitida a troca de inscrição entre os Vereadores inscritos para discutir a mesma proposição.
no momento em que seja chamado para discutir a matéria, o Vereador poderá ceder o seu tempo total, mediante comunicação obrigatoriamente verbal.
na mesma fase de discussão, é facultado ao Vereador que cedeu seu tempo realizar nova inscrição.
Iniciada a parte da Ordem do Dia na sessão ordinária, dentro de cada fase de discussão, será obedecida, na elaboração da pauta, a seguinte ordem distributiva:
projetos de lei; projetos de emenda à Lei Orgânica; projetos de decreto legislativo; e projetos de resolução.
projetos de emenda à Lei Orgânica; projetos de lei; projetos de resolução; e projetos de decreto legislativo.
projetos de resolução; projetos de decreto legislativo; projetos de lei; e projetos de emenda à Lei Orgânica.
projetos de emenda à Lei Orgânica; projetos de lei; projetos de decreto legislativo; e projetos de resolução.
projetos de lei; projetos de decreto-lei; projetos de resolução; e projetos de emenda à Lei Orgânica.


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O projeto de lei
manifestamente anti-regimental, ilegal ou inconstitucional será restituído à Comissão de Constituição e Justiça.
de iniciativa da Câmara Municipal de São Paulo, quando rejeitado, só poderá ser renovado em outra sessão legislativa, salvo se reapresentado, no mínimo, pela maioria simples dos Vereadores.
subscrito pela Comissão de Constituição e Justiça não poderá deixar de ser recebido sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade.
apresentado por Vereador que teve seu mandato cassado será arquivado.
pode ser subscrito pelo Suplente, quando for de autoria do Vereador que esteja substituindo.
Numa sessão ordinária da Câmara Municipal de São Paulo,
dentro do Pequeno Expediente, o Presidente dará a palavra aos Vereadores para que exponham apenas sobre o tema a ser discutido na sessão, não se permitindo apartes.
dentro do Grande Expediente, o Presidente dará a palavra aos Vereadores para que exponham sobre tema livre, não se permitindo, todavia, apartes.
não é admitida a cessão de tempo pelo Vereador chamado à palavra no Pequeno Expediente, facultando-se-lhe, porém, a cessão no Grande Expediente.
os Suplentes em exercício não poderão ocupar o lugar do Vereador efetivo na lista de chamada para o Grande Expediente, mas poderão ocupá-lo no Pequeno Expediente.
no Pequeno Expediente nenhum Vereador será chamado a falar mais de uma vez na mesma sessão devido ao menor tempo, porém poderá falar mais de uma vez na parte do Grande Expediente, na mesma sessão, devido à maior duração de tempo.
No que se refere à votação pelo Plenário da Câmara Municipal de São Paulo, assinale a alternativa correta
Na votação dos projetos que não atingir o quorum regimental, os mesmos serão rejeitados.
O Vereador que substituir o Presidente da Câmara na direção dos trabalhos terá voto na eleição da Mesa e nas votações secretas.
O Vereador presente à sessão poderá votar a favor, contra ou abster-se, não podendo, porém, declarar-se impedido.
Votação é ato anterior à discussão, através do qual o Plenário manifesta sua vontade deliberativa.
Os projetos que, necessitando quorum de 3/5 para aprovação, tiverem um terço de votos contrários serão considerados rejeitados
Quando um projeto de iniciativa do Prefeito for encaminhado à Câmara Municipal de São Paulo com solicitação de regime de urgência,
se não for deliberado em até 30 dias, o projeto será incluído na Ordem do Dia, não sobrestará a deliberação do Plenário quanto aos demais assuntos.
aprovado ou rejeitado, no prazo de 48 horas, o Presidente da Câmara fará a devida comunicação do Prefeito.
está apto a figurar na Ordem do Dia, independentemente de parecer das Comissões Permanentes.
não está sujeito a substitutivos ou emendas.
se rejeitado em qualquer fase de discussão, será devolvido ao Prefeito para adequá-lo às exigências da Câmara.