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Compete à CTNBio:
I.Estabelecer normas para as pesquisas com OGM e derivados de OGM.
II.Estabelecer normas relativamente às atividades e aos projetos relacionados a OGM e seus derivados.
III.Estabelecer os mecanismos de funcionamento das Comissões Internas de Biossegurança − CIBio, no âmbito de cada instituição que se dedique ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico e à produção industrial que envolvam OGM ou seus derivados.
É CORRETO o que se afirma em:
I e I II, apenas.
I e I I, apenas.
II e III, apenas.
I, II e III.
A Resolução Normativa nº 16, de 15 de janeiro de 2018, do CTNBio, estabelece os requisitos técnicos para apresentação de consulta sobre as Técnicas Inovadoras de Melhoramento de Precisão (TIMP), do inglês Precision Breeding Innovation (PBI). Nela são englobadas as denominadas Novas Tecnologias de Melhoramento, do inglês New Breeding Technologies (NBTs), à luz dos preceitos previstos na Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. De acordo com a Resolução Normativa nº 16, o uso de algumas TIMPs específicas pode originar produtos que não são considerados como um Organismo Geneticamente Modificado (OGM) e seus derivados, conforme definições da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005. Assinale a alternativa que constitui somente exemplos de TIMPs que originam produtos que NÃO são classificados como OGM.
Florescimento Precoce, Mutagênese Direcionada por Oligonucleotídeo, Mutagênese Sítio Dirigida e Melhoramento Reverso.
Vetor Viral, RNAi uso tópico/sistêmico, Agroinfiltração/Agroinfecção, biobalística e Mutagênese Direcionada por Oligonucleotídeo.
Tecnologia para Produção de Sementes, Melhoramento Reverso, Mutagênese Sítio Dirigida e Transgenia com o uso de Agrobacterium tumefaciens.
Metilação do DNA Dependente do RNA, Mutagênese Direcionada por Oligonucleotídeo, tecnologia do DNA recombinante, Agroinfiltração/ Agroinfecção e microinjeção de DNA linear no pronúcleo.
Tecnologia para Produção de Sementes, Agroinfiltração/Agroinfecção, Bombardeamento de partículas e Vetor Viral.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é uma instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia, constituída para prestar apoio técnico e de assessoramento ao Governo Federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional de Biossegurança (PNB) de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados, bem como no estabelecimento de normas técnicas de segurança e de pareceres técnicos referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial de OGM e seus derivados, com base na avaliação de seu risco zoofitossanitário, à saúde humana e ao meio ambiente. A CTNBio é composta, entre outros, por 12 (doze) especialistas de notório saber científico e técnico, em efetivo exercício profissional, sendo:
3 (três) da área de defesa do Consumidor; 3 (três) da área animal; 3 (três) da área vegetal; 3 (três) da área de meio ambiente.
3 (três) da área de saúde humana; 3 (três) da área animal; 3 (três) da área vegetal; 3 (três) da área de meio ambiente.
3 (três) da área de saúde humana; 3 (três) da área animal; 3 (três) da área vegetal; 3 (três) da área de Biotecnologia.
3 (três) da área de Saúde do Trabalhador; 3 (três) da área animal; 3 (três) da área vegetal; 3 (três) da área de meio ambiente.
3 (três) da área de saúde humana; 3 (três) representantes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 3 (três) da área vegetal; 3 (três) da área de meio ambiente.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) é o órgão responsável pela normatização das normas de segurança e dos mecanismos de fiscalização sobre a construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados. Com base na normatização da CTNBio, assinale a afirmativa CORRETA.
Para a utilização de substâncias quimicamente definidas obtidas por meio de processos biológicos, que não contenha OGM, como a insulina, deve-se solicitar permissão à CTNBio.
A utilização de células-tronco embrionárias obtidas de embriões humanos produzidos por fertilização in vitro e não utilizadas para tal fim podem ser utilizadas em pesquisa ou terapia caso os embriões estejam inviáveis ou congelados há no mínimo três anos.
A CTNBio define “organismo geneticamente modificado”, ou OGM, como um organismo cujo material genético (ADN/ARN) tenha sido naturalmente alterado em decorrência da ação do meio ambiente.
A clonagem humana e manipulação de célula germinal humana, zigoto humano e embrião humano é permitida, desde que o projeto seja previamente aprovado pela CTNBio.
Instituições que utilizem técnicas e métodos de engenharia genética ou realizem pesquisas com OGM e seus derivados podem criar uma Comissão Interna de Biossegurança ou reportar-se diretamente à CTNBio.


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O Comitê Executivo BIOMAR tem por objetivo promover e fomentar o estudo e a exploração sustentável do potencial biotecnológico da biodiversidade marinha brasileira, com vistas ao desenvolvimento científico, tecnológico e econômico do país.


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O acesso ao patrimônio genético existente no Brasil depende de autorização da União, dos estados e dos municípios.
Compete à Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, entre outras ações, emitir, por determinação do presidente da República, pareceres e sugestões relativas a assuntos e atividades relacionadas com os recursos do mar.
Compõem o Conselho Nacional de Biossegurança, entre outras autoridades, o ministro da Casa Civil da Presidência da República e o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação, a quem compete presidi-lo e convocá-lo, unilateralmente ou mediante provocação de dois terços de seus membros.
Ao Comitê Nacional de Pesquisas Antárticas compete, em consonância com a Política Nacional para Assuntos Antárticos, assessorar o ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação nos assuntos relacionados com as atividades e interesses científicos e tecnológicos na Antártica bem como assessorar, no que concerne a assuntos científicos e tecnológicos, a participação de representantes nacionais em conclaves de organismos do âmbito do Sistema do Tratado da Antártica.
A autorização para o funcionamento de empresas e estabelecimentos produtores de medicamentos deve ser controlada pela ANVISA.


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A biossegurança foi regulamentada no Brasil por meio de uma lei específica, que determina a competência e a composição da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
Por definição, vacina é toda proteína produzida por microrganismos (mortos ou atenuados), capaz de estimular o sistema imunológico de indivíduos, promovendo a produção de anticorpos responsáveis pela sua proteção.
A produção de proteínas recombinantes depende da eficiência de transformação do microrganismo que está apto a receber a seqüência do material genético exógeno de escolha.
A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), integrante do Ministério da Ciência e Tecnologia,
deve acompanhar o desenvolvimento e o progresso técnico e científico nas áreas de biossegurança, biotecnologia, bioética e afins, com o objetivo de aumentar sua capacitação para a proteção da saúde humana, dos animais, das plantas e do meio ambiente.
é instância colegiada multidisciplinar de caráter consultivo e deliberativo, formada pelo Comitê Nacional de Biogestão e presidida pelo presidente do IBAMA.
presta apoio técnico e de assessoramento ao governo federal na formulação, atualização e implementação da Política Nacional da Biodiversidade de OGMs e seus derivados, bem como no estabelecimento das diretrizes de controle dos procedimentos de clonagem do genoma humano.
estabelece normas técnicas de segurança referentes à autorização para atividades que envolvam pesquisa e uso comercial do genoma humano em seu estado natural, bem como de OGMs e seus derivados.
é responsável pelo processo de licenciamento das atividades de bioprospecção e exerce poder de polícia sobre os institutos de pesquisa que utilizam genes recombinantes em órgãos transplantados.
As vacinas recombinantes são apenas aquelas em que o vetor expressa uma proteína ou parte dessa proteína em um microrganismo e essa proteína ou parte dela é purificada e injetada nos animais ou humanos com adjuvantes.


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