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O conceito de transferência de tecnologia, que se refere à cessão de direitos de uso, produção e venda de bens e serviços por parte de terceiros, concedida pelo detentor de marca ou patente, mediante licenciamento ou outra forma de negociação equivale aos conceitos de processos de aprendizagem e de apropriação de conhecimentos tecnológicos.
Off-set é uma forma de custo adicional imposta ao comprador de tecnologia, mediante compromisso de compra de outros produtos e serviços.
A certificação negativa é entendida como a verificação e a produção de atestado formal de ausência de erros ou problemas em relação à conformidade de produtos vendidos no mercado com o que o usuário é informado acerca da qualidade desses produtos.
Para que uma patente seja obtida junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) é necessário demonstrar que o objeto da patente é uma
descoberta de um fenômeno natural até então desconhecido ou inexplorado.
tecnologia acessível a um técnico no assunto com mediana experiência e conhecimento.
técnica que pode ser desenvolvida por justaposição de processos, meios e órgãos conhecidos.
solução técnica que apresenta os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
criação intelectual abstrata como, por exemplo, um método de ensino de idiomas.
Entende-se por branding a reconstrução de um produto do fim para o começo ou a agregação, a esse produto, de características de produtos concorrentes de alta penetração no mercado.
Livros, descobertas, músicas, teorias, artigos científicos, softwares e imagens pertencem à categoria das propriedades intelectuais (PI), mas não são considerados invenções nem modelos de utilidade, enquanto que patentes, marcas e contratos de transferência de tecnologia são produtos de natureza industrial.
As estratégias escolhidas pela Política Industrial Tecnológica e Comércio Exterior (PITCE) são compatíveis com a maioria das tecnologias portadoras de futuro apontadas nos cenários internacionais.
A possibilidade de registro de patentes constitui estímulo desprezível para a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento.
O Brasil foi classificado na categoria de país de observação secundária, por dispor de legislação moderna e adequada.
Propriedade intelectual tem sido uma questão prioritária no âmbito das negociações com a ALCA.
O Brasil teve sua primeira lei de patentes em 1809, um ano depois da chegada de D. João VI e da abertura dos portos nacionais ao comércio com nações amigas. O Brasil só comercializava com Portugal e não lhe era permitido produzir nada internamente. Os portos foram abertos e houve a necessidade de se desenvolver uma indústria nacional. Até então, o Brasil seguia as normas internacionais.
No processo de mudanças para adaptar as regras internacionais às novas condições da globalização, o papel da Organização Mundial de Propriedade Industrial (OMPI) foi fortalecido como resultado das pressões dos Estados Unidos da América (EUA).
A classificação internacional de patentes também é utilizada para a indexação de documentos de patentes de modelos de utilidade.
A averbação é proibida a contratos de assistência técnica que estipulem as condições de aprendizagem de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados.
Os valores dos contratos de transferência de tecnologia são estabelecidos por meio de negociação, mas os de prestação de serviços de assistência técnica são usualmente calculados a partir dos salários dos técnicos envolvidos.
Segundo a lei brasileira, é exigido do franqueado submeter ao franqueador uma proposta de contrato, com um prazo máximo de dez dias, antes da assinatura definitiva, provando sua capacidade financeira e regularização com a legislação em vigor.
Uma das principais vantagens apontadas em relação ao sistema de patentes refere-se à obtenção de um título legal de propriedade.
Os títulos dos programas de computador estão impossibilitados de serem protegidos.
O registro de autoria de softwares é obrigatório, porque são passíveis de alterações freqüentes.
Na classificação das invenções, exclui-se o critério funcional, por causar confusão entre os diversos setores industriais.