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Compete ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecer as condições de registro das indicações geográficas.
Considere que certa cidade localizada no interior do estado de Minas Gerais seja um polo produtor de calçados. Nessa situação hipotética, essa cidade pode ser considerada uma indicação de procedência no que se refere a esse produto específico.
Considere que determinada pessoa jurídica pretenda promover uma ação judicial contra o INPI, por não concordar com uma decisão administrativa relacionada a um desenho industrial. Nesse caso, a ação deve ser proposta perante a Justiça estadual do Rio de Janeiro.
Segundo a doutrina majoritária, indicação de procedência é o nome geográfico de país, cidade, região ou localidade de seu território, que designe produto ou serviço cujas qualidades ou características se devam exclusiva ou essencialmente a esse meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
Suponha que em certa região de país europeu seja produzida bebida alcoólica mundialmente conhecida e que o nome dessa região designe esse produto específico, cujas qualidades estejam diretamente associadas às características daquela região. Nessa situação hipotética, essa região é considerada uma denominação de origem.
O INPI é uma empresa pública federal, com personalidade jurídica de direito privado, incumbida da execução das normas da propriedade industrial, como o processamento e o exame dos pedidos de patente ou de registro.
As descobertas, as teorias científicas e os métodos matemáticos são considerados modelos de utilidade, mas não invenções.
A SLTI deverá apreciar antecipadamente a contratação e o projeto básico do serviço objeto da contração, sendo desnecessário que o projeto tenha sido elaborado por técnico com qualificação pertinente à especificidade do serviço a ser contratado.
O Escritório Central de Arrecadação (ECAD) constitui o órgão público brasileiro responsável por arrecadar e distribuir os direitos autorais de músicas, nacionais ou estrangeiras, decorrentes de execução pública.
Segundo o art. 2.º, da Lei n.º 6.766/1979, a ordenação e o controle do uso do solo têm como objetivo evitar a poluição, a especulação imobiliária e a conurbação entre núcleos urbanos carentes de infraestrutura adequada.
Se dois ou mais autores tiverem realizado a mesma invenção ou modelo de utilidade, de forma independente, o direito de obter patente será assegurado àquele que provar o depósito mais antigo, independentemente das datas de invenção ou criação.
Com a finalidade de oferecer suporte ao planejamento territorial, a fim de compatibilizar o desenvolvimento com a melhoria das condições de vida da população, a Lei Federal n.º 6.766/1979 transfere, para o poder estadual, a prerrogativa de definir as áreas de proteção especial em seus respectivos territórios.
A proteção dos direitos de propriedade industrial não contempla a repressão às falsas indicações geográficas, efetuando-se por meio da concessão de patentes de invenção e de modelo de utilidade, da concessão de registro de desenho industrial, da concessão de registro de marca e da repressão à concorrência desleal.
Para ser patenteável, a invenção deve atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
A concessão de patentes no Brasil é de responsabilidade exclusiva do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), uma autarquia vinculada ao Ministério da Ciência e Tecnologia.
O INPI é um órgão vinculado ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT).
O prazo de vigência de patentes no Brasil é constante, independentemente da natureza ou modalidade da proteção requerida. Esse prazo é fixado em 25 anos a partir da data de deposição, após o qual a invenção torna-se de domínio público.
Segundo a Lei da Propriedade Intelectual, não se pode exercer o direito de licenciamento para exploração exclusiva de produtos de interesse público.