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Em São Paulo, a abertura de gárgulas sob o passeio, para o escoamento de águas pluviais, e o rebaixamento de guias, para acesso de veículos, devem ser executados
pelo proprietário, pelo titular do domicílio útil ou da nua propriedade, ou pelo possuidor do imóvel, a qualquer título.
pelas concessionárias de serviço público.
pela União, pelo Estado, pelo Município e entidades de sua Administração Indireta, inclusive autarquias, em relação a próprios de seu respectivo domínio, posse, guarda ou administração.
pela Prefeitura Municipal.
pelas concessionárias de utilidade pública e pelas entidades a elas equiparadas.
NÃO cabe a Prefeitura Municipal de São Paulo a remoção de
animais mortos, de pequeno porte.
resíduos ou materiais de varredura domiciliar.
resíduos considerados de alto risco, como definidos em legislação própria.
detritos provenientes de feiras livres, não acondicionados, pelos feirantes, em recipientes adequados.
restos de limpeza e de poda de jardim.
Logradouros ou trechos de logradouros públicos são enquadrados na zona de usos especiais Z8, com a denominação de Corredores de Uso Especial. Quantos são os tipos básicos desses Corredores, não se considerando as respectivas subdivisões?
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edificações.
mobiliário urbano.
obras em vias públicas.
equipamento de telecomunicação.
obra temporária de uso especial.
O gradil, fecho ou muro de alinhamento, cuja construção, reconstrução ou preservação esteja em desacordo com as normas técnicas, legais ou estabelecidas em regulamento, é considerado inexistente. Considera-se fechamento em mau estado de preservação aquele que, independente da extensão da testada do imóvel, apresenta-se parcialmente destruído, por metro linear, em mais de
10% da área de sua elevação.
15% da área de sua elevação.
20% da área de sua elevação.
25% da área de sua elevação.
30% da área de sua elevação.
Em São Paulo, a distância máxima permitida de um lote, à via principal, medida ao longo do eixo da via que lhe dá acesso, é de
100 metros.
200 metros.
300 metros.
400 metros.
500 metros.
No que respeita à execução de obras e serviços nas vias e logradouros públicos, é certo que
nenhuma obra ou serviço em logradouro público poderá ser iniciada sem prévia autorização expedida pelo Departamento de Patrimônio da Prefeitura do Município de São Paulo.
a execução de serviços, classificados pelo proprietário do equipamento como de emergência, poderá por ele ser iniciada independente de qualquer comunicação à Prefeitura.
a utilização das vias públicas e obras de arte do Município de São Paulo, para implantação de equipamentos urbanos de infra-estrutura, independe do recolhimento aos cofres públicos de qualquer preço público.
a desobediência às disposições que disciplinam o uso das vias e logradouros públicos, para fins de qualquer natureza, sujeita o infrator à retirada dos equipamentos independente de prévia notificação.
a execução de obra ou serviço em logradouro público será acompanhada pela Administração Regional competente, a quem também compete notificar o permissionário para corrigir qualquer inobservância ao projeto aprovado.
Quanto à instalação de bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, é INCORRETO afirmar que
é permitida, a qualquer tempo, a transferência da permissão para instalação de banca de jornal e revistas, mediante anuência do proprietário e prévia aprovação da Prefeitura.
no primeiro ano da permissão, o pagamento do preço será efetuado de uma só vez; e nos subseqüentes em 4 parcelas trimestrais.
o valor do preço anual e a forma de seu pagamento pelo permissionário são fixados por decreto, conforme a localização dos pontos outorgados.
para as bancas com área superior a 16 m², o preço a ser pago pelo permissionário será acrescido de percentuais definidos pelo decreto regulamentador.
as permissões de uso serão outorgadas,
através de licitação e
através de sorteio público.
Os ambulantes que exercem a sua atividade em barracas não removíveis em locais previamente designados de vias e logradouros públicos são considerados ambulantes
efetivos.
de ponto móvel.
de ponto fixo.
permanentes.
sazonais.
É permitido, em São Paulo,
colar cartazes em árvores ou logradouros públicos, desde que o autor da publicidade esteja identificado.
obstruir, sarjetas, valas e valetas e outras passagens de águas pluviais, desde que seja inevitável para colocação da caçamba estacionada.
varrer o próprio passeio de forma a mantê-lo limpo, atitude que é, até mesmo, um dever frente ao Poder Público Municipal.
atear fogo no lixo, em especial mantendo incineradores.
derramar óleo, gordura, graxa, tinta ou cimento no passeio ou no leito das vias e logradouros públicos, desde que em trabalhos de obra regularmente autorizada.
NÃO é hábil à comprovação da regularidade da atividade edilícia em execução:
o alvará de autorização e peças gráficas e/ou descritivas vistadas.
o alvará de execução e peças gráficas e/ou descritivas vistadas.
o alvará de licença para residência unifamiliar e peças gráficas e/ou descritivas vistadas.
a comunicação aceita e peças gráficas e/ou descritivas vistadas.
a comunicação para execução de restauro e peças gráficas e/ou descritivas vistadas.
unilateral, discricionário e precário.
administrativo utilizado para autorizar o comércio e prestação de serviços públicos nas vias e logradouros públicos.
que pressupõe o exercício de uma atividade de utilidade pública.
que não possui prazo fixo e pode ser revogado a qualquer tempo.
condicionado a tempo mínimo de residência e domicílio no Município de São Paulo.
Entende-se por mobiliário urbano, dentre outros:
caixas de correio, abrigos de ônibus e postes de iluminação pública.
telefones públicos, lixeiras e bancas de jornal.
lixeiras, abrigos de ônibus e máquinas automáticas operadas por meio de fichas.
caixas de correio, lixeiras e placas de sinalização.
telefones públicos, abrigos de ônibus e cabines de cartões de visita expressos.
É proibido fumar em estabelecimentos públicos fechados, onde for obrigatório o trânsito e a permanência de pessoas. Todavia, é permitido fumar
nos elevadores e prédios públicos.
nas vias e nos logradouros públicos.
no interior de veículos destinados a serviços de táxi.
no interior de ônibus, trens e metrô.
nos estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus.
A fiscalização municipal paulistana, em matéria de poluição sonora, para verificar a emissão de ruídos com níveis superiores aos determinados pela legislação Federal, Estadual ou Municipal, deve considerar, em caso de divergência, a regra
Municipal, visto que se trata de fiscalização por órgão do Município, em benefício de seu peculiar interesse.
mais permissiva dentre elas.
Federal, que, na hierarquia, prevalece sobre as demais.
Estadual, que, por força de dispositivo constitucional, prevalece sobre as concorrentes.
mais restritiva dentre elas.
A comercialização de CD (Compact Disc) irregulares (falsificados) pelos ambulantes tem sido motivo de preocupação. Em São Paulo, a lei determina que o ambulante surpreendido pode sofrer até interdição administrativa da atividade. A atividade fiscalizadora, nesse caso, terá como referencial
a existência, ou não, do selo tridimensional, o flapf, confirmador da autenticidade.
o laudo pericial realizado, por amostragem, em um exemplar.
somente o requerimento do detentor do direito autoral, declarando a contrafação e pedindo a apreensão.
a presunção de inautenticidade derivada da inexistência de nota fiscal de legítima aquisição do estoque.
a presunção de autenticidade quando a mercadoria tiver invólucro e lacre e indicar o número de série.
A fiscalização constatou, no prédio onde moro, a utilização irregular da edificação para implantação de uma antena de telecomunicações. Foram tomadas todas as providências, inclusive a lavratura do Termo de Fechamento Administrativo, uma vez que o prazo para desativação dos equipamentos não foi obedecido pela empresa. No dia seguinte, se o Agente Vistor constatar que, mesmo assim, os equipamentos não foram desativados,
lavrará o Auto de Fiscalização e Constatação, encaminhando-o ao Supervisor de Fiscalização para providências administrativas e criminais cabíveis.
lavrará o Auto de Imposição de multa, com valor em décuplo, ampliando o prazo de desativação em 30 dias.
oficiará à ANATEL solicitando a cassação da concessão do serviço.
efetuará a prisão do responsável pela antena, em flagrante delito de desobediência.
procederá à lacração, se necessário com auxílio policial previamente solicitado.
A Prefeitura Municipal de São Paulo determinará o horário de recolhimento regular do lixo no período diurno e noturno. O munícipe deverá colocar, no período diurno, os sacos de lixo, devidamente acondicionados,
no horário previsto para o início da coleta.
três horas antes deste horário.
até duas horas antes deste horário.
dentro de uma hora antes deste horário.
a qualquer hora do dia.
Nos termos da Legislação do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo,
nos lotes com frente e acesso para vias de circulação com largura de até 10,00 m somente será permitida a instalação das categorias R1 e R2.01.
nos lotes com frente e acesso para ruas sem saída, com largura entre 10,00 m e 12,00 m, somente será permitida a instalação das categorias de uso R1, R2.01, C1 e S1.
nos lotes com frente e acesso para ruas sem saída, com largura igual ou superior a 12,00 m, somente será permitida a instalação das categorias de uso R1, R2, R3, C1 e S1.
nos lotes com frente e acesso para vias de circulação com largura inferior a 12,00 m, mas não inferior a 10,00 m, somente será permitida a instalação das categorias de uso R1, R2-01, R2-02, C1, S1 e E1.
as categorias de uso C2, S2, E2 ou I1, instaladas em edificação com área não superior a 500,00 m² e que obedece ao recuo mínimo de 12,00 m, contado a partir do eixo da via, são permitidas em lotes que tenham frente e acesso para vias de circulação inferior a 12,00 m.
Pretendo instalar, regularmente, um equipamento para exercício da atividade de ambulante. Devo, portanto, saber que é vedado fazê-lo a menos de
cinqüenta metros de estabelecimentos que vendam os mesmos artigos.
dez metros de pontos de ônibus e de táxis.
trinta metros de monumentos e bens tombados.
trinta metros de escolas.
vinte e cinco metros de entradas e saídas de estações de metrô e de trem.