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O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória. A respeito deste sistema, assinale a alternativa correta.
Embora seja um instrumento de grande relevância para planejamento e intervenções na saúde, seu uso é centralizado e restrito, permite apenas aos médicos e secretarias o acesso às informações contidas no sistema.
A Ficha Individual de Notificação (FIN) deve ser preenchida pelas unidades assistenciais uma vez por ano para cada paciente quando da suspeita da ocorrência de problema de saúde de notificação compulsória.
A comunicação entre as Secretarias Estaduais de Saúde e a Secretaria de Vigilância em Saúde deve ser realizada anualmente.
Caso não ocorra nenhuma suspeita de doença, as unidades não precisam preencher o FIN, evitando, assim, a subnotificação.
Caso os municípios não alimentem o banco de dados do SINAN, por dois meses consecutivos, são suspensos os recursos do Piso de Assistência Básica.
Conforme legislação pertinente, se por motivo justificado o Agente de Apoio Administrativo tiver que se ausentar do seu local de trabalho durante o expediente, é seu dever
comunicar ao superior a respeito de sua saída e o respectivo motivo.
desligar a máquina ou equipamento que utiliza, fechar a seção e levar a chave.
deixar um bilhete na porta ou na mesa de trabalho avisando que saiu.
ser discreto e sair sem chamar muito a atenção.
exigir que seu superior o substitua na sua ausência.
Em São Paulo, quanto ao canteiro de obras, sabe-se que,
para todas as construções, é obrigatório o fechamento no alinhamento, por alvenaria ou tapume com altura mínima de 2,20 m.
durante o desenvolvimento de serviços de fachada nas obras situadas no alinhamento, ou dele afastadas até 1,00 m, será obrigatório, mediante emissão de Alvará de Autorização, o avanço do tapume sobre o passeio.
quando necessário, o avanço do tapume poderá ocupar no máximo
da largura do passeio.
quando a largura livre do passeio resultar inferior a 0,90 m, e se tratar de obra em logradouro sujeito a intenso tráfego de veículos, deverá ser solicitada autorização para desviar-se o tráfego de pedestres para parte protegida do leito carroçável.
se necessário, o avanço do tapume poderá tomar, no máximo,
da largura do passeio.
De acordo com a zona em que se situa, o uso de um lote será classificado como
Conforme ou não conforme.
Conforme ou sujeito a controle especial.
Não conforme ou desconforme.
Conforme, não conforme ou sujeito a controle especial.
Conforme ou desconforme.
Considera-se desvirtuamento da licença concedida e, conseqüentemente, motivo de lavratura de Auto de Infração e de Multa
a divergência igual ou inferior a 5% entre as metragens lineares e/ou quadradas da edificação, constantes do projeto aprovado e as observadas na obra executada.
qualquer alteração da compartimentação horizontal.
aquelas que não impliquem alteração da estrutura, da compartimentação vertical e da volumetria da edificação.
as alterações que não impliquem supressão ou acréscimo de área, admitida a tolerância de 5% em suas metragens.
a alteração na forma e tratamento de fachadas.
Quanto às farmácias e drogarias, é INCORRETO afirmar:
as farmácias e drogarias somente poderão funcionar aos sábados, das 13:00 às 21:00 horas, e, aos domingos e feriados, das 8:00 às 21:00 horas, atendendo ao plantão obrigatório estabelecido em sistema de rodízio.
durante o horário noturno, compreendido das 21:00 e as 8:00 horas do dia seguinte, todas as farmácias e drogarias poderão funcionar, independente de qualquer escala.
sempre que permanecerem fechadas, as farmácias e drogarias afixarão, obrigatoriamente, em lugar visível, cartaz indicativo de todas as congêneres, de plantão, no respectivo setor.
a escala de plantão deverá ser cumprida pelas farmácias e drogarias designadas pela Secretaria Municipal de Saúde, sob pena da aplicação de multa e demais sanções cabíveis.
é competência da Secretaria de Administrações Regionais a fiscalização de farmácias e drogarias, em especial quanto ao cumprimento das escalas de plantão.
Além do preenchimento dos requisitos necessários, só posso exercer, em São Paulo, minha atividade de ambulante após a emissão, pela Administração Pública,
da Licença de Exercício de Atividade.
do Alvará de Localização do Ponto Fixo.
do Termo de Permissão de Uso.
do Alvará de Estabelecimento em Vias Públicas.
do Termo de Autorização de Uso de Espaços Públicos.
São classificados como Pólos Geradores de Tráfego:
edifícios de prestação de serviços de saúde com área computável superior a 7 500 m².
edificações de habitações com área computável de 1 500 m².
construções ou edifícios destinados a exercícios físicos ou esportes com área de 1 500 a 2 000 m².
edifícios de habitação com capacidade de estacionar, no mínimo, 300 veículos.
edificações não residenciais que oferecem um número de vagas de estacionamento igual ou superior a 50.
Em qual das situações abaixo elencadas a reincidência da infração NÃO é cobrada em dobro?
Excesso de lotação nos recintos em que se realizem sessões cinematográficas e congêneres.
Projeção de filme ou dispositivos de propaganda comercial nas sessões cinematográficas, cujo ingresso seja pago.
Trânsito de boiadas a pé pelas ruas, avenidas, praças e estradas que atravessam o Município de São Paulo.
Desacato a qualquer agente fiscal no exercício de suas funções.
Falta de asseio nas instalações sanitárias de bares, cafés, confeitarias, restaurantes, mercados, postos de gasolina, casa de diversões, clubes de jogos ou esportivos e estabelecimentos congêneres.
O documento gerado a pedido do minerador e conhecido como LEIO é uma Licença
para Extração, Instalação e Operação.
para Extração, Instalação e Obras.
Especial de Instalação e Operação.
Excepcional de Instalação e Operação.
Especial para Instalação e Obras.
No período noturno, o lixo não poderá ser colocado na calçada antes das
dezesseis horas.
dezessete horas.
dezoito horas.
dezenove horas.
vinte horas.
As irregularidades constatadas, acerca da execução de fechamento de terrenos não edificados, com frente para vias e logradouros públicos dotados de pavimentação ou de guias e sarjetas, serão objeto de notificação aos responsáveis, que deverão saná-las no prazo improrrogável de
15 dias.
30 dias.
45 dias.
60 dias.
90 dias.
Por estar executando, sem a correspondente delegação, serviço de transporte coletivo de passageiros na cidade de São Paulo, tive meu ônibus apreendido e, para liberá-lo, paguei a multa imposta e demais ônus. Porém, não tendo cessado a atividade, sofri nova apreensão. Nesse caso, a multa deve ser aplicada
singelamente, pois a lei não autoriza agravamento da multa.
em dobro, em razão da reincidência.
em dobro, pois será acrescido um valor mínimo a cada reincidência.
no triplo de seu valor, em razão da reincidência.
em décuplo, ficando o veículo definitivamente apreendido.
As pessoas portadoras de cegueira, paralisia, falta de membros inferiores ou superiores ou outras deficiências que se equiparam, são enquadradas na seguinte categoria de ambulantes:
deficiente físico de natureza grave (DFNG).
deficiente físico de capacidade reduzida (DFCR).
fisicamente incapaz (FI).
capacidade física reduzida (CFR).
deficientes físicos (DF).
sua execução, em quaisquer logradouros, independe de autorização da Administração Regional competente.
deverá ser respeitada, na sua execução, a faixa mínima de 0,80 m, necessária ao livre e seguro trânsito de pedestres.
os passeios, para receberem o plantio de árvores, deverão ter a largura mínima de 1,20 m, nos logradouros onde o recuo de frente for obrigatório, e 2,00 m naqueles onde são permitidas edificações no alinhamento.
os passeios que receberem somente ajardinamento deverão ter a largura mínima de 1,20 m.
os passeios, para receberem simultaneamente o plantio de árvores e ajardinamento deverão ter largura mínima de 1,50 m, nos logradouros onde o recuo de frente for obrigatório e 2,40 m naqueles onde são permitidas edificações no alinhamento.
Por infração de normas de defesa do consumidor, uma das sanções administrativas a que a concessionária de serviço público está sujeita é a cassação da concessão. A concessionária dá causa a essa sanção quando
violar obrigação legal ou contratual.
reincidir, habitualmente, em faltas punidas com pena de multa.
inflingir prejuízo ao consumidor, mas não pode ser aplicada cumulativamente, nem suceder qualquer das outras sanções.
reincidir na prática das infrações de maior gravidade, previstas na legislação de consumo.
as sanções de suspensão temporária e de intervenção administrativa forem julgadas inoportunas.