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Sobre os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, considere:
I. Carlos é brasileiro, tem 30 anos de idade, possui idoneidade moral e reputação ilibada, é um renomado advogado há mais de 10 anos, possuindo notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.
II. Gláucia é brasileira, tem 67 anos de idade, possui idoneidade moral e reputação ilibada e exerce atividade profissional, há mais de 10 anos, que exige notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros.
III. Kelly é brasileira, tem 40 anos de idade, possui idoneidade moral e reputação ilibada e exerce função, há 8 anos, que exige notórios conhecimentos de Administração pública.
De acordo com a Lei Complementar Estadual no 205/2011, Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, com base apenas nas informações fornecidas,
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 205/2011 (Lei orgânica do TCE/SE), quando o Vice-Presidente do Tribunal de Contas do mesmo Estado estiver ausente ou impedido, deverá substituir o Presidente, em suas ausências e impedimentos, o
Conselheiro mais antigo em exercício no cargo, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Corregedor-Geral e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente, faltando menos de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente, para um novo mandato de até quatro anos, estendendo-se o de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral por igual prazo.
Corregedor-Geral, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Conselheiro mais idoso em exercício no cargo e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente faltando menos de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente, para um novo mandato de até dois anos, estendendo-se o de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral por igual prazo.
Conselheiro mais idoso, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Corregedor-Geral e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente faltando mais de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente, para um novo mandato de até dois anos, estendendo-se o de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral por igual prazo.
Corregedor-Geral, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente faltando mais de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente, para um novo mandato de até dois anos, estendendo-se o de Vice-Presidente e o de Corregedor-Geral por igual prazo.
Corregedor-Geral, ou, se este também estiver ausente ou impedido, pelo Conselheiro mais antigo em exercício no cargo e, ocorrendo a vacância do cargo de Presidente faltando mais de um ano do mandato a cumprir, far-se-á nova eleição para Presidente e Vice-Presidente para um novo mandato de até quatro anos, estendendo-se o de Corregedor-Geral por igual prazo.
O Tribunal de Contas de Sergipe, analisando as contas relativas a obras públicas realizadas no Estado, requisitou ao Poder Executivo acesso a todas as fontes de informações referentes às aludidas obras disponíveis na Secretaria Estadual responsável por sua execução. A requisição foi negada ao argumento de que a quebra do sigilo das contas públicas somente poderia ocorrer por decisão fundamentada do Poder Judiciário.
Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que o Tribunal de Contas:
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, desejando organizar o julgamento dos processos sob jurisdição de sua Corte, faz publicar instruções normativas com diversas normas de procedimento interno. Insatisfeitos com as novas diretrizes, diversos servidores postulam perante o Poder Judiciário a declaração de ilegalidade dos atos normativos, ao argumento de que não se inclui dentre as competências e atribuições do Tribunal de Contas, a competência legislativa.
Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que ao Tribunal de Contas assiste, no âmbito de sua competência e jurisdição:


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