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A sustação da execução de contrato é um tipo de medida corretiva requerida pelo TCU, cabendo a decisão final exclusivamente ao Congresso Nacional, dada a sua natureza essencialmente política.
Se o TCU, ao examinar um processo de tomada de contas, julgar as contas como regulares, tal decisão será classificada como terminativa.
Se o relator de um processo decidir determinar a audiência de um dos responsáveis listados no mesmo processo, tal determinação se classificará como preliminar.
Certo
Errado
No que se refere a auditores que atuam como ministros substitutos do TCU, assinale a opção correta.
Só serão exigidos desses auditores os mesmos requisitos dos ministros quando eles forem escolhidos definitivamente para o referido cargo de ministro.
É atribuída relevância ao exercício da auditoria de controle interno na seleção dos candidatos ao concurso de auditor.
A eles é garantida a manutenção do cargo, a partir da posse, a não ser por superveniência de sentença judicial transitada em julgado.
Existe possibilidade de que esses auditores continuem exercendo profissão liberal, desde que esta não seja incompatível com a natureza das funções de auditor.
A eles é permitido exercer cargo de direção, remunerado ou não, em associação de classe.
Se a União, em razão da presente crise financeira, decidir adquirir temporariamente o controle acionário de um banco que se encontre em dificuldades de liquidez, com vistas a saneá-lo e vendê-lo em dois meses, durante este período, os dirigentes deste banco estarão sujeitos à jurisdição do TCU.
Se determinado órgão público receber ingresso financeiro na forma de depósitos, portanto, sem previsão na lei orçamentária, tais recursos não precisarão ser incluídos nas tomadas ou prestações de contas.
A CF outorgou aos TCs medidas sancionatórias à prática de irregularidades, remetendo a matéria ao legislador infraconstitucional. A Lei Orgânica do TCU é pródiga em disposições acerca desse assunto. A esse respeito, assinale a opção correta.
O dano ao erário por ato de gestão antieconômica, no caso de não haver débito, é punível com valor proporcional ao dano.
No caso de contas julgadas irregulares, a decisão definitiva, publicada no Diário Oficial da União, constituirá título executivo suficiente para a cobrança judicial do débito que não seja recolhido no prazo determinado.
No caso de ilegalidade de ato administrativo, se não atendido no prazo fixado, o TC anulará o ato correspondente.
O MP junto ao TC poderá arrestar os bens dos responsáveis em débito.
A multa aplicável pelo TCU é atualizada com base no índice oficial de inflação.
Se um órgão fizer um concurso público para admissão de 500 novos servidores, o processo de exame dos respectivos atos de admissão deverá ser deliberado pelo Plenário do TCU.
O conceito de irregularidade, na acepção da Lei Orgânica do TCU, é mais abrangente do que a existência de dano provocado por desfalque ou desvio de valores públicos, ou a prática de atos ilegais ou a mera omissão no dever de prestar contas. Atualmente, para julgar irregulares as contas, é suficiente a comprovação de dano provocado por ato antieconômico ou de prática de ato de gestão qualificado como antieconômico.
No âmbito do TCU, o prazo de quinze dias para resposta à citação, fixado na LO/TCU, tem forma própria de contagem, estabelecida nas normas específicas que regem o processo nesse tribunal, não se aplicando subsidiariamente, no caso, as normas atinentes à contagem de prazos processuais dispostas no CPC.
De acordo com a LO/TCU, tendo sido verificada a ocorrência de fraude comprovada à licitação, o Plenário do tribunal, desde que por maioria absoluta de seus membros, poderá declarar a inidoneidade da empresa em questão para participar, por até cinco anos, de licitação na administração pública federal.
Consoante estabelece a LO/TCU, o TCU, ao julgar irregulares as contas, fixará a responsabilidade, individual ou solidária, do agente público que praticou o ato irregular, procedendo de idêntica forma com relação ao terceiro que, como contratante ou parte interessada na prática do mesmo ato, de qualquer modo, haja concorrido para o cometimento do dano apurado. Nesse caso, segundo a LO/TCU, o tribunal poderá determinar a imediata remessa de cópia da documentação pertinente ao Ministério Público da União, para ajuizamento das ações civis e penais cabíveis.
Nos termos da sua Lei Orgânica (LO/TCU), o TCU tem competência para, em caso de urgência, de fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio ou de risco de ineficácia da decisão de mérito, adotar a medida cautelar pleiteada e determinar a suspensão da concorrência, com ou sem a prévia oitiva das partes.
Considere a seguinte situação hipotética.
Em 2004, foram repassados R$ 500 mil em recursos federais a determinado município mediante convênio destinado à reforma de escolas públicas. Na prestação de contas do ajuste, o órgão concedente verificou que houve desvio de valores públicos, mas não instaurou a tomada de contas especial (TCE). Pouco tempo depois, em processo de auditoria realizada pela unidade técnica competente, o TCU determinou que o órgão concedente adotasse as medidas necessárias à reparação do dano ao erário, sem prejuízo de instauração da devida TCE.
Nessa situação, a deliberação do TCU foi acertada, pois, nos termos da Lei n.º 8.443/1992, o TCU não tem competência para instaurar a TCE, mas apenas para determinar a instauração desse procedimento, que deve ser direcionado à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis e à quantificação do dano.