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De acordo com o art. 5o da Portaria Interministerial STN/SOF nº 163/2001, a estrutura da natureza da despesa a ser observada na execução orçamentária deverá obedecer a seguinte ordem:
categoria econômica, natureza da despesa e modalidade de aplicação.
categoria econômica, natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e o desdobramento, facultativo, do elemento de despesa.
categoria econômica, natureza da despesa, modalidade de aplicação, elemento de despesa e reserva de contingência.
pessoal e reflexos, juros e encargos da dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida.
pessoal e reflexos, outras despesas correntes, investimentos e inversões financeiras.
Conforme os procedimentos contábeis patrimoniais, aprovados pela Portaria STN nº 700, de 10 de dezembro de 2014, os estoques são ativos em que se enquadram, EXCETO:
Ativos na forma de materiais ou suprimentos a serem usados no processo de produção.
Ativos na forma de materiais ou suprimentos a serem usados ou distribuídos na prestação de serviços.
Ativos mantidos para a venda ou distribuição no curso normal das operações.
Ativos constituídos de bens imóveis em andamento, que compreendem os valores de bens imóveis ainda não concluídos.
A Portaria nº 184/08, editada pelo Ministério da Fazenda, estabelece as diretrizes a serem observadas no setor público quanto a procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a tornálas convergentes com as Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Participando deste processo, o Conselho Federal de Contabilidade, por meio da Resolução nº 1.128/08, aprovou uma série de Normas Brasileiras de Contabilidade de aplicação ao Setor Público. Uma das normas dispõe quanto às formalidades do registro e da informação contábil no setor público elencando uma série de características que deverão ser observadas. Os registros e as informações contábeis devem ser disponibilizados para a sociedade e expressar, com transparência, o resultado da gestão e a situação patrimonial da entidade do setor público. Tal característica recebeu a denominação de:
confiabilidade.
fidedignidade.
visibilidade.
integridade.
representatividade.
Previdência complementar, fiscalização e controle do comércio exterior são exemplos de competências do Ministério da Fazenda.
Certo
Errado
A elaboração do orçamento de defesa, no Brasil, é competência do Ministério da Fazenda.
Certo
Errado
Nos termos da Lei n. 8.443/92, as contas serão julgadas irregulares nas seguintes hipóteses, exceto:
Omissão no dever de prestar contas.
Quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao Erário.
Prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico.
Desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos.
Dano ao Erário decorrente de ato de gestão ilegítimo.
A Portaria nº 184/08, do Ministro de Estado da Fazenda, em seu art. 1 º, determina à Secretaria do Tesouro Nacional - STN, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, o desenvolvimento das seguintes ações no sentido de promover a convergência às Normas Internacionais de Contabilidade publicadas pela lnternational Federation of Accountants - IFAC e às Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade - CFC, respeitados os aspectos formais e conceituais estabelecidos na legislação vigente:
identificar as necessidades de convergência às normas internacionais de contabilidade publicadas pela IFAC e às normas Brasileiras editadas pelo CFC e discuti-las em reuniões periódicas com o consentimento do presidente do CFC.
editar normativos, manuais, instruções de procedimentos contábeis e Plano de Contas Nacional, objetivando a elaboração e publicação de demonstrações contábeis consolidadas, em consonância com os pronunciamentos da IFAC e com as normas do Conselho Federal de Contabilidade, aplicadas ao setor público.
publicar balancetes anuais e enviá-los ao CFC e aos CRC's para nível de comparação.
celebrar contrato de programa com ente da Federação ou com entidade da administração indireta, para a prestação de serviços públicos.
celebrar contrato de consórcio público ou por convênio de cooperação.