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As decisões do Ministério Público do Estado de Sergipe, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais, têm eficácia
condicionada à expedição de ato administrativo pelo órgão da administração superior do Ministério Público competente.
plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência Constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
condicionada à confirmação pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
plena e executoriedade imediata, sem ressalvas em virtude de previsão legal específica.
plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência dos Ministérios Públicos dos demais Estados, do Distrito Federal e da União.
Ao membro do MP/SE é permitido
exercer a advocacia em nome próprio.
receber honorários relativos a custas processuais.
exercer cargo em confiança na Administração do Ministério Público.
exercer atividade político-partidária.
exercer o comércio como sócio-gerente.
A inamovibilidade dos membros do Ministério Público é uma garantia constitucional e legal, no entanto, como toda garantia, possui limites, podendo ser suprimida quando
o procurador-geral designar promotor de justiça para uma promotoria ou para as funções de outro promotor, afastando este compulsoriamente de suas atribuições, com base no interesse público.
a maioria absoluta dos membros do Conselho Superior do Ministério Público entender que haja interesse público que justifique tal medida.
no mínimo dois terços da composição do Conselho Superior do Ministério Público entender que haja interesse público que justifique tal medida.
no mínimo dois terços dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público entender que haja interesse público que justifique tal medida.
a maioria absoluta dos membros do Colégio de Procuradores entender que haja interesse público que justifique tal medida.
De acordo com a Lei Orgânica do MP/SE, o acompanhamento dos promotores de justiça em estágio probatório deve ser feito pelo
chefe de gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça.
decano dos promotores de justiça.
corregedor-geral do Ministério Público.
ouvidor-geral do Ministério Público.
vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público.
A proposta orçamentária do Ministério Público do Estado de Sergipe (MP/SE) será
elaborada e encaminhada pelo governador do estado ao Poder Legislativo estadual.
elaborada pelo MP/SE e, por fim, submetida ao governador do estado.
elaborada e encaminhada pelo MP/SE ao Poder Legislativo estadual.
elaborada pelo MP/SE, encaminhada ao governador do estado e, por fim, submetida ao Poder Legislativo estadual.
elaborada pelo Poder Legislativo estadual.


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São órgãos administrativos do Ministério Público:
o Colégio de Procuradores de Justiça, os Órgãos de Apoio Administrativo, a Secretaria Geral e a Assessoria do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça.
a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público e a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público e os Centros de Apoio Operacional.
a Procuradoria-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público, as Procuradorias de Justiça e as Promotorias de Justiça.
o Colégio de Procuradores de Justiça, o Conselho Superior do Ministério Público, a Corregedoria-Geral do Ministério Público e a Ouvidoria.
Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
I. Elaborar suas folhas de pagamento e encaminhá-las ao Poder Executivo para implementá-las dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. Propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção dos cargos de seus serviços auxiliares, bem como a fixação e o reajuste dos respectivos vencimentos.
III. Compor os seus órgãos de administração.
IV. Editar atos de aposentadoria, exoneração e outros que importem em vacância de cargos da carreira e dos serviços auxiliares, bem como os de disponibilidade de membros do Ministério Público e de seus servidores.
Está correto o que se afirma APENAS em
II, III e IV.
I, II e III.
I, III e IV.
I, II e IV.
II e IV.
Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Sergipe - Lei Complementar nº 02/90 - o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa
da sociedade, da probidade administrativa, dos incapazes e dos interesses indisponíveis.
da ordem jurídica e social, da república e dos interesses coletivos e individuais indisponíveis.
do regime democrático, da federação e dos interesses difusos e coletivos.
da tutela dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Nos termos da Lei Complementar Estadual nº 02/90, no Estado de Sergipe, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida
pelo Poder Judiciário, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Conselho Superior do Ministério Público.
pelo Conselho Nacional do Ministério Público, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Secretaria Geral do Ministério Público.
pela Controladoria-Geral do Estado - CGE, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da ProcuradoriaGeral de Justiça.
pela Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão - SEPLAG, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno da Coordenadoria-Geral do Ministério Público.
pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno do Colégio de Procuradores de Justiça.
O Procurador-Geral de Justiça somente poderá ser destituído antes do término do mandato, por
deliberação do Chefe do Poder Executivo, após representação aprovada pelos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de crime de autoridade.
deliberação da maioria simples da Assembleia Legislativa, após representação aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de autoridade.
deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, após representação aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros do Colégio de Procuradores de Justiça, em caso de abuso de poder.
deliberação do Governador do Estado, após aprovação da maioria absoluta do Poder Legislativo, em caso de abuso de poder.
força de sentença, transitada em julgado, que julgar procedente ação para a perda do cargo proposta pelo Colégio de Procuradores de Justiça, mediante a aprovação de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em caso de abuso de autoridade.


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A Corregedoria-Geral do Ministério Público é órgão
fiscalizador das atribuições funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
orientador e fiscalizador das atribuições funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público.
orientador e fiscalizador das atribuições funcionais e da conduta dos Promotores de Justiça.
censor das atribuições funcionais e da conduta dos Promotores de Justiça.
orientador, fiscalizador e censor das atribuições funcionais e da conduta dos membros do Ministério Público de primeira instância.