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Poderá ser autorizada pelo órgão ambiental competente a intervenção ou supressão de vegetação em APP, desde que eventual e de baixo impacto ambiental.
Certo
Errado
O plano ambiental de conservação e uso de reservatório artificial poderá indicar áreas para implantação de polos turísticos e lazer no entorno do reservatório, desde que tais áreas não excedam a dez por cento da área total do seu entorno.
Certo
Errado
Áreas situadas em dunas não constituem APP, ao contrário daquelas situadas em praias nas quais haja locais de nidificação e reprodução da fauna silvestre.
Certo
Errado
Acerca das Resoluções do CONAMA nº 302 e 303, de 20 de março de 2002, que tratam das áreas de preservação permanente, assinale a alternativa INCORRETA.
As áreas de preservação permanente, nos entornos de cursos d’água de regime intermitente em áreas rurais, devem ser estabelecidas com largura mínima de 30 metros, podendo ser ampliadas conforme as características locais.
O limite das áreas de preservação permanente em áreas urbanas pode ser alterado, desde que atendidas as condições definidas pelo plano de manejo e com a devida autorização ambiental dos órgãos competentes.
A área de preservação permanente de nascentes e olhos d'água intermitentes deve ser determinada pelo proprietário do imóvel rural, desde que a largura mínima da área seja de 50 metros, conforme as especificações do CONAMA.
Para os reservatórios artificiais, a área de preservação permanente no entorno deve respeitar um limite mínimo de 50 metros, podendo ser ampliada de acordo com a localização e a função ambiental do reservatório.
O uso de áreas de preservação permanente nos entornos de corpos d'água artificiais pode ser permitido para atividades de turismo, desde que a área destinada a essas atividades não ultrapasse 10% do total da área de preservação.
Fundamentando-se na Resolução CONAMA nº 303/2002, é uma unidade geomorfológica de constituição predominante arenosa, com aparência de colina, produzida pela ação dos ventos e que pode situar-se no interior do continente:
Manguezais.
Dunas.
Restingas.
Chapadas.
Tabuleiros.
Considerando-se a Resolução CONAMA 303/2002 — Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente, avaliar se as afirmativas são certas (C) ou erradas (E) e assinalar a sequência correspondente.
(_) Tabuleiro ou chapada: local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água subterrânea.
(_) Duna: unidade geomorfológica de constituição predominantemente arenosa, com aparência de cômoro ou colina, produzida pela ação dos ventos, situada no litoral ou no interior do continente, podendo estar recoberta, ou não, por vegetação.
(_) Olho d'água: nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d'água perene ou intermitente.
C - C - E.
E - C - C.
C - E - E.
E - C - E.
A resolução CONAMA n.º 303/2002 apresenta os parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente e suas alterações. Sobre essa resolução, julgue os seguintes itens.
I Qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues, constitui área de preservação permanente.
II O manguezal é definido como um ecossistema urbano que ocorre em terrenos altos, sujeitos à ação das marés, formado por vasas lodosas recentes ou arenosas.
III Área urbana consolidada é aquela que atende a critérios bem definidos e em que haja a existência de, no mínimo, quatro equipamentos de infraestrutura urbana, entre eles a malha viária com canalização de águas pluviais.
Assinale a opção correta.
Apenas o item I está certo.
Apenas o item II está certo.
Apenas os itens I e III estão certos.
Apenas os itens II e III estão certos.
Todos os itens estão certos.
A Resolução CONAMA nº 303/2002 — Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente dispõe que, na ocorrência de dois ou mais morros ou montanhas cujos cumes estejam separados entre si por distâncias inferiores a quinhentos metros, a Área de Preservação Permanente abrangerá o conjunto de morros ou montanhas, delimitada a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura em relação à base do morro ou montanha de menor altura do conjunto, aplicando-se o que segue:
I. Agrupam-se os morros ou montanhas cuja proximidade seja de até quinhentos metros entre seus topos.
II. Traça-se uma linha na curva de nível correspondente a dois terços deste.
III. A existência de, no mínimo, quatro equipamentos de infraestrutura urbana.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas nos itens I e II.
Apenas nos itens II e III
Em todos os itens.
Em conformidade com a Resolução CONAMA nº 303/2002 – Parâmetros, as definições e limites de áreas de preservação permanente constituem-se nas áreas situadas:
I. Nos topos de morros e montanhas, em áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a dois terços da altura mínima da elevação em relação à base.
II. Nas escarpas e nas bordas dos tabuleiros e chapadas, a partir da linha de ruptura em faixa, nunca inferior a cem metros em projeção horizontal no sentido do reverso da escarpa.
III. Em veredas e em faixas marginais, em projeção horizontal, com largura mínima de cinquenta metros, a partir do limite do espaço brejoso e encharcado.
Está CORRETO o que se afirma:
Apenas no item I.
Apenas no item II.
Apenas nos itens I e III.
Em todos os itens.
Segundo o Art. 2º da Resolução CONAMA nº 303 de 2002, são adotadas as seguintes definições: XIII - área urbana consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios: b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana, EXCETO:
Malha viária com canalização de águas pluviais.
Rede de telecomunicação.
Rede de abastecimento de água.
Distribuição de energia elétrica e iluminação pública.
Recolhimento de resíduos sólidos urbanos.
Sobre as definições, de acordo com a Resolução CONAMA nº 303/2002 – Parâmetros, definições e limites de áreas de preservação permanente, relacionar as colunas e assinalar a sequência correspondente.
(1) Vereda.
(2) Restinga.
(3) Escarpa.
( ) Rampa de terrenos com inclinação igual ou superior a quarenta e cinco graus, que delimitam relevos de tabuleiros, chapadas e planalto, estando limitada no topo pela ruptura positiva de declividade e no sopé por ruptura negativa de declividade.
( ) Espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d 'água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado predominantemente por renques de buritis do brejo e outras formas de vegetação típica.
( ) Depósito arenoso paralelo a linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência marinha, também consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do substrato do que do clima.
1 - 2 - 3.
3 - 1 - 2.
2 - 3 - 1.
3 - 2 - 1.
As áreas de preservação permanente em torno de nascentes ou olhos d'agua, ainda que intermitentes, de acordo com a Resolução CONAMA nº 303/2002, deverão ter a largura mínima de:
500 metros.
100 metros.
30 metros.
50 metros.
Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Nos termos da Resolução CONAMA nº 303/2002, constitui Área de Preservação Permanente a área situada em faixa marginal, medida a partir do nível mais alto, em projeção horizontal, com largura mínima, de:
I. Cinquenta metros, para o curso d’água com dez a cinquenta metros de largura.
II. Cem metros, para o curso d’água com cinquenta a duzentos metros de largura.
III. Quinhentos metros, para o curso d’água com mais de seiscentos metros de largura.
IV. Duzentos metros, para o curso d’água com duzentos a seiscentos metros de largura.
Está(ão) CORRETO(S):
Somente o item I.
Somente os itens II e III.
Somente os itens III e IV.
Todos os itens.
A Resolução CONAMA nº 303/2002 dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP). Segundo essa resolução, o critério para equipamentos de infraestrutura das cidades, que não está previsto para a caracterização de área urbana consolidada, é aquele voltado para
malha viária com canalização de águas pluviais.
rede de esgoto.
rede de transporte público.
tratamento de resíduos sólidos urbanos.
iluminação pública.
Resolução do CONAMA nº 303/2002 dispõe sobre parâmetros, definições e limites de Áreas de Preservação Permanente (APP), considerando-as como “instrumentos de relevante interesse ambiental, integram o desenvolvimento sustentável, objetivo das presentes e futuras gerações”. Neste âmbito normativo, no tocante às restingas, a distância estabelecida como APP, medidos a partir da linha de preamar máxima, compreendendo a faixa mínima de
duzentos e cinquenta metros.
duzentos metros.
trezentos metros
cinquenta metros
cem metros.
Segundo a Resolução CONAMA nº 303/2002, que constitui o estabelecimento de parâmetros, definições e limites referentes às Áreas de Preservação Permanente, é CORRETO afirmar que:
Vereda é o espaço brejoso ou encharcado, que contém nascentes ou cabeceiras de cursos d’água, onde há ocorrência de solos hidromórficos, caracterizado predominantemente por renques de buritis do brejo (Mauritia flexuosa) e outras formas de vegetação típica.
A base de morro ou montanha é considerada plano vertical definido por planície ou superfície de lençol d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota da depressão mais baixa ao seu redor.
O volume autorizado para aproveitamento de resíduos da exploração florestal, no primeiro ano, ficará limitado a 1m³ de resíduo por metro cúbico de tora autorizada, ou definido por meio de cubagem.
O órgão ambiental competente analisará as propostas de alterações dos parâmetros previstos nesta Resolução, com amparo em diretrizes técnicas, e as remeterá à câmara técnica florestal ou outro fórum competente para análise e decisão.