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Bento e Capitolina, casados sob o regime da comunhão parcial de bens, decidem pelo divórcio consensual. O casal possui um filho menor, Ezequiel, de 10 anos. Cientes da regra geral, primeiro ajuízam ação judicial, obtendo sentença transitada em julgado que resolve integralmente as questões de guarda, convivência familiar e alimentos do incapaz. Com a decisão judicial em mãos, comparecem ao Tabelionato de Notas para a lavratura da escritura pública de divórcio. Bento comparece pessoalmente, mas Capitolina, por estar em viagem, é representada por sua advogada, munida de procuração particular com firma reconhecida, outorgada há 50 dias, contendo poderes especiais e descrição das cláusulas essenciais do divórcio. O tabelião, ao analisar os documentos, recusa-se a lavrar a escritura.
Considerando a Resolução CNJ nº 35/2007 (com as alterações da Resolução nº 571/2024) e a legislação civil correlata, é correto afirmar que:
o tabelião agiu corretamente, pois o instrumento de mandato deve ser público, deve conter poderes especiais e descrição das cláusulas essenciais e tem validade máxima de 30 dias;
a recusa foi incorreta, pois a existência de sentença judicial sobre o filho menor autoriza o divórcio extrajudicial, e o mandato particular com firma reconhecida é válido, ainda que tenha sido outorgado há mais de 30 dias;
a escritura pública poderia ser lavrada, pois o CNJ autoriza o divórcio extrajudicial na presença de filhos menores, desde que resolvidas as questões parentais, dispensando o comparecimento pessoal dos cônjuges;
a recusa foi incorreta, porque a exigência de instrumento público se aplica apenas quando o casal possui bens a partilhar; nos demais casos, admite-se o mandato particular com firma reconhecida;
o tabelião deveria lavrar a escritura e comunicar o fato à Corregedoria local, pois, uma vez resolvidas as questões dos filhos, a presença pessoal dos divorciandos é facultativa, não havendo prazo de validade para o mandato.
Nos termos da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, o inventariante poderá ser autorizado, através de escritura pública, a alienar móveis e imóveis de propriedade do espólio, independentemente de autorização judicial, observadas as formalidades legais, que inclui a prestação de garantia, real ou fidejussória, pelo inventariante quanto à destinação do produto da venda para o pagamento das despesas do inventário com o pagamento dos impostos de transmissão, honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais e outros tributos e despesas devidos pela lavratura da escritura de inventário.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, analise as afirmativas a seguir.
I. O prazo para o pagamento das despesas do inventário não poderá ser superior a seis meses, a contar da venda do bem, autorizada a estipulação de prazo inferior pelas partes.
II. Cumprida a obrigação do inventariante de pagar as despesas discriminadas, fica extinta a garantia por ele prestada.
III. O bem alienado será relacionado no acervo hereditário para fins de apuração dos emolumentos do inventário, cálculo dos quinhões hereditários, apuração do imposto de transmissão causa mortis, mas não será objeto de partilha, consignando-se a sua venda prévia na escritura do inventário.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução nº 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, está correto o que se afirma em:
I, apenas;
II, apenas;
III, apenas;
II e III, apenas;
I, II e III.
No processo de inventário dos bens deixados por Olga, rica viúva, proferiu-se, em 04/05/2007, decisão interlocutória afirmando que o companheiro sobrevivente, Paulo, não participaria da sucessão, porque só haveria bens particulares a partilhar. Como o processo demorava a findar, ao advento da Resolução CNJ nº 571/2024, os herdeiros dele desistiram e, imediatamente, requereram ao cartório de notas competente que fosse feito o inventário extrajudicial, com base na minuta que submeteram ao tabelião.
Sucede que Paulo se manifestou nesse procedimento, afirmando que não havia consenso sobre aquela divisão. Disse que pretendia rever judicialmente sua exclusão como herdeiro, daí a impossibilidade de ser conduzido extrajudicialmente, até porque, segundo sustenta, o plano de previdência privada que a falecida constituiu, na modalidade PGBL, não poderia ser considerado bem particular, porque nunca se intencionou sua conversão em renda, considerando que, quando do investimento, a projeção era que a falecida apenas obteria o pagamento de pensão quando completasse 102 anos.
Por fim, apontou ainda que, para determinar as obrigações sucessórias, era necessário computar, no monte, nota promissória há muito vencida pelo valor que consta da cártula, por força do princípio da literalidade próprio dos títulos de crédito. Assim, seria impróprio o importe atribuído pelos herdeiros com base no atual valor de mercado, considerando eventual dificuldade de recuperação daquele crédito diante do tempo de mora.
Nesse caso, em relação a Paulo, é correto afirmar que:
ainda pode questionar judicialmente sua condição de herdeiro, mas suas demais teses não procedem;
suas teses procedem, mas não pode mais questionar sua condição de herdeiro;
ainda pode questionar judicialmente sua condição de herdeiro, bem como está correto quanto ao fato de a previdência privada compor sua meação, mas não tem razão quanto ao último argumento;
está correto quanto ao fato de a previdência privada compor sua meação, mas não tem razão quanto ao último argumento, sendo certo que, de todo modo, não pode mais questionar sua qualidade de herdeiro;
ainda pode questionar judicialmente sua condição de herdeiro, bem como está correto quanto ao fato de prevalecer o valor nominal da nota promissória, mas não tem razão em alegar que a previdência privada compõe sua meação.
Antônio faleceu ab intestato, deixando bens no estado em que era domiciliado, o que levou os seus herdeiros a cogitarem a abertura do inventário judicial. Afinal, a seu ver, isso lhes traria a segurança necessária com a definitividade própria do provimento jurisdicional. No entanto, por não disporem de um profissional de sua confiança para o ajuizamento da medida judicial e por entenderem que os custos envolvidos seriam mais elevados, compareceram perante o Tabelionato de Notas da circunscrição de domicílio de um dos herdeiros, situado em estado diverso do de cujus.
Nesse caso, à luz da Resolução CNJ nº 35/2007, o tabelião de notas esclareceu, corretamente, aos herdeiros que:
o valor dos emolumentos é fixado em percentual do monte hereditário;
podem procurar um dos advogados credenciados junto ao Tabelionato para assisti-los na confecção da escritura;
devem ser observadas as regras de competência do Código de Processo Civil para a escolha do tabelião de notas;
um dos herdeiros deve ser nomeado para representar o espólio, não precisando ser observada a ordem do Código de Processo Civil;
não será possível a realização do inventário via escritura pública, caso um dos herdeiros não tenha atingido a idade conducente à maioridade civil, ainda que seja emancipado.
A Resolução CNJ nº 35/2007 disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Nesse cenário, considerando as disposições da Resolução CNJ nº 35/2007, é correto afirmar que:
as escrituras públicas de inventário e partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção da união estável consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para a promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores;
para a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, divórcio, declaração de separação de fato e extinção de união estável consensuais por via administrativa, aplicam-se as regras de competência do Código de Processo Civil no que se refere à definição do tabelião de notas;
é facultada aos interessados a opção pela via judicial ou extrajudicial; embora se vede a desistência, pode ser solicitada, a qualquer momento, a suspensão, pelo prazo de 90 dias, da via judicial, para promoção da via extrajudicial;
a gratuidade prevista na norma adjetiva compreende as escrituras de inventário e partilha, não alcançando os atos realizados no contexto do divórcio, da separação de fato e da extinção da união estável consensuais;
é necessária a presença do advogado, com procuração com poderes especiais, ou do defensor público, na lavratura das escrituras, nelas constando o seu nome e registro na Ordem dos Advogados do Brasil.


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De acordo com os atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Pernambuco, a fusão de uma serventia vaga com outra já existente, de natureza notarial ou registral, por inviabilidade econômica de se manterem separadas, denomina-se
reorganização.
remembramento.
desdobramento.
anexação.
acumulação.
De acordo com o Provimento n.º 50/2015 do CNJ, o oficial de registro de imóveis, antes de descartar um documento cujo prazo de temporalidade, conforme tabela de temporalidade de documentos, tenha sido ultrapassado deverá
desfigurá-lo, evitando a posterior recuperação das informações nele contidas.
comunicar o descarte à Corregedoria-Geral do Tribunal.
identificar, no próprio documento, a sua origem.
registrá-lo, possibilitando a posterior recuperação das informações nele contidas.
armazená-lo em meio magnético.
No que diz respeito à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), à Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários (CESDI), ao reconhecimento de firmas e a aspectos relativos à escritura pública e certidão, assinale a opção correta.
No caso de reconhecimento de firma em transações que envolvam a transferência de automóveis, o ato cabe ao tabelião de notas do domicílio do vendedor, do comprador ou do local de emplacamento do veículo.
Um dos módulos operacionais da CENSEC é responsável por reunir os dados de protestos de títulos e documentos.
Qualquer pessoa pode ter acesso ao sítio eletrônico da CESDI para obter informação sobre escrituras de separação e divórcio lavradas no país.
Partes assistidas por advogado constituído não podem obter gratuidade para a lavratura de certidão.
Na escritura pública de inventário e partilha, é obrigatória a nomeação de interessado, com poderes de inventariante, para representar o espólio, devendo seguir a ordem de legitimados ao inventário prevista no Código de Processo Civil (CPC).
Os herdeiros de João, que falecera intestado, compareceram perante um tabelião de notas e solicitaram a elaboração de escritura pública de inventário e partilha, considerando os imóveis deixados pelo de cujus e as contas bancárias que possuía. À luz da sistemática estabelecida na Resolução nº 35/2007, do Conselho Nacional de Justiça, o tabelião informou corretamente aos herdeiros que:
a partilha dos recursos existentes nas contas bancárias do de cujus está condicionada à prévia obtenção de alvará judicial;
é obrigatória a nomeação de interessado, para representar o espólio, com poderes de inventariante, observada a ordem prevista na lei processual civil;
a nomeação de interessado como inventariante retroagirá ao requerimento de lavratura da escritura, termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial;
é facultativa a nomeação de interessado, para representar os interesses dos herdeiros, após a celebração da escritura pública de inventário e partilha, que extingue o espólio;
o inventariante, nomeado pelos herdeiros em escritura pública anterior à partilha, pode representar o espólio para a obtenção de informações das contas bancárias do de cujus.
De acordo com a Resolução no 326/2020 do CNJ, no que se refere às obras emergenciais e às abrangidas pelo Grupo 1 (obras de pequeno porte), é correto afirmar que estas
deverão ser realizadas apenas por microempresas de construção civil.
deverão ser realizadas apenas por empresas de construção civil especializadas.
poderão ser realizadas sem a aprovação pelo pleno ou corte especial do poder judiciário.
poderão ser realizadas, somente se aprovadas pelo pleno do poder judiciário.
poderão ser realizadas, somente se aprovadas por corte especial do poder judiciário.


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Para serem impostas, as medidas de segurança devem vincular-se aos seguintes pressupostos: a prática de fato previsto como crime e a periculosidade do agente.
Certo
Errado