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Um projeto é dividido em fases, com características próprias, que juntas constituem o ciclo de vida do projeto. A estrutura básica desse ciclo compreende fases sequenciais.
(Instituto Alvorada Brasil Projetos Culturais: como elaborar, executar e prestar contas. Brasília: Instituto Alvorada. Sebrae Nacional 2014. Adaptado)
Com relação ao trecho exposto, assinale a alternativa que apresenta corretamente em qual dessas fases ocorre o acompanhamento e o controle das atividades propostas.
Conceitual.
Planejamento.
Execução.
Orçamento.
Conclusão.
O Código de Ética do Sebrae se aplica
aos jovens aprendizes e estagiários do Sistema Sebrae e bolsistas.
aos conselheiros, diretores e empregados temporários ou terceirizados.
aos clientes, fornecedores, credenciados e parceiros que se relacionam com o Sistema Sebrae.
aos conselheiros, diretores, empregados, jovens aprendizes e estagiários do Sistema Sebrae, bolsistas, empregados temporários ou terceirizados, clientes, fornecedores, credenciados e parceiros que se relacionam com o Sistema Sebrae.
De acordo com o Título VI – Das Disposições Gerais, Transitórias e Finais do Estatuto Social do Sebrae/GO (versão fevereiro/2021), não podem participar da Diretoria Executiva cônjuge ou parente até o
terceiro grau de seus membros ou de membros do Conselho Fiscal.
segundo grau de seus membros ou de membros do Conselho Fiscal.
terceiro grau de seus membros ou de membros do Conselho Deliberativo Estadual.
segundo grau de seus membros ou de membros do Conselho Deliberativo Estadual.
De acordo com o Estatuto Social do Sebrae/GO (versão fevereiro/2021), o referido sistema poderá eventualmente promover a venda de produtos e a prestação de serviços intrinsecamente ligados aos seus objetivos, desde que
a renda obtida seja revertida para associações de proteção e defesa do consumidor.
os lucros resultantes sejam distribuídos entre os colaboradores do sistema.
os resultados auferidos sejam aplicados na manutenção das atividades previstas no seu Estatuto.
os ganhos resultantes sejam distribuídos entre microempresas previamente cadastradas.
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC define que são limites para as dispensas e para as modalidades de licitação em compras e demais serviços:
Dispensa – até R$ 90.000,00.
Dispensa – até R$ 91.000,00.
Dispensa – até R$ 92.000,00.
Dispensa – até R$ 100.000,00.
De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (SEBRAE/GO), a entidade tem associados-instituidores que
são obrigados a contribuir com prestações periódicas para o custeio de suas atividades e são titulares de quota ou fração ideal de seu patrimônio.
são desobrigados a contribuir com prestações periódicas para o custeio de suas atividades, nem são titulares de quota ou fração ideal de seu patrimônio.
são desobrigados a contribuir com prestações periódicas para o custeio de suas atividades, mas são titulares de quota ou fração ideal de seu patrimônio.
são obrigados a contribuir com prestações periódicas para o custeio de suas atividades, mas não são titulares de quota ou fração ideal de seu patrimônio.
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC, em seu capítulo III, define que as modalidades de licitação são:
Concorrência, Convite, Concurso, Leilão, Pregão e Diálogo Competitivo.
Concorrência, Convite, Leilão, Pregão e Diálogo Competitivo.
Concorrência, Convite, Pregão e Diálogo Competitivo.
Concorrência, Leilão, Pregão e Diálogo Competitivo.
De acordo o Mapa Estratégico do SEBRAE GOIÁS 2017-2022, em relação aos recursos relacionados a pessoas, o SEBRAE/GO busca desenvolver e reter o capital humano comprometido, motivado e com competências voltadas à obtenção de resultados e
formação.
capacitação.
preparação.
inovação.
O Estatuto Social do SEBRAE/GO afirma em seu Art.1º que o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás — SEBRAE/GO, instituída sob a forma de serviço social autônomo, é uma entidade associativa de direito
privado, com fins lucrativos.
privado, sem fins lucrativos.
público, sem fins lucrativos.
público, com fins lucrativos.
O Estatuto Social do SEBRAE define que admissão de Associados-Instituidores será feita por deliberação do Conselho Deliberativo Estadual/GO, aprovada por Conselheiros, em reunião extraordinária convocada exclusivamente para esse fim, sendo composta por, no mínimo,
3 (três) conselheiros.
5 (cinco) conselheiros.
7 (sete) conselheiros.
9 (nove) conselheiros.
Conforme consta no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, nos casos de emergência, quando caracterizada a necessidade de atendimento a situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, adota-se
o diálogo competitivo.
o convite direcionado.
a dispensa e inexigibilidade.
o edital de chamamento.
O Art. 20 do Código de Ética do Sistema Sebrae assegura o sigilo das informações e o anonimato de todos os que realizarem um relato de violação do Código de Ética. Diante do conhecimento de possíveis violações ao Código, também será entendida como conduta antiética a
supressão.
divulgação.
publicação.
omissão.
De acordo com o Código de Ética do Sistema SEBRAE, dentre os deveres de todos os conselheiros, diretores, empregados, estagiários, bem como de todos os fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta, se relacionem com o Sistema Sebrae, está o de assegurar que despesas geradas para o Sistema Sebrae referentes a viagens, compras de equipamentos, serviços e outras, sejam motivadas exclusivamente pelos interesses
do Presidente do Conselho Deliberativo Nacional, com absoluta publicidade.
do Conselho Deliberativo Estadual, com absoluta eficiência.
do Conselho Deliberativo Nacional, com absoluta legalidade.
do Sistema SEBRAE, com absoluta impessoalidade.
O Estatuto Social do SEBRAE define a estrutura básica do SEBRAE/GO, que é composta pelos seguintes órgãos:
Conselho Deliberativo Nacional – CDN/NA, Conselho Financeira e Diretoria Administrativa.
Conselho Deliberativo Internacional – CDI/IN, Conselho Orçamentário e Diretoria Financeira.
Conselho Deliberativo Estadual – CDE/GO, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva.
Conselho Deliberativo Municipal – CDM/UF, Conselho Patrimonial e Diretoria Estratégica.
O Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu capítulo III, descreve os direitos e deveres de todos os integrantes do Sistema SEBRAE. Em seu inciso V, é mencionado que é dever deles utilizar os equipamentos, os meios de comunicação e as instalações colocados à disposição exclusivamente para realização de suas atividades profissionais, observadas as disposições da Política de Segurança da Informação e da
Fidelização do Sistema SEBRAE.
Informação e da Confiança do Sistema SEBRAE.
Diversificação do Sistema SEBRAE.
Comunicação do Sistema SEBRAE.
De acordo com o Regimento Interno do SEBRAE/GO, uma das atribuições do Diretor Técnico é a de estabelecer a padronização do relacionamento do SEBRAE/GO nos diversos canais, assim como a padronização no modelo
de atendimento.
administrativo.
financeiro.
logístico.
O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE, em seu inciso XV, informa que é vedado aos integrantes do sistema SEBRAE pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de presente para o cumprimento de suas atividades ou para influenciar outro empregado do Sistema SEBRAE para o mesmo fim. De acordo com parágrafo único do referido capítulo, não são considerados presentes os brindes que não tenham valor superior a
R$ 100,00 (cem reais).
R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
R$ 200,00 (duzentos reais).
O Estatuto Social do SEBRAE/GO em seu Art. 8º descreve as instituições que compõem os associados-instituidores. São considerados exemplos de entidades da composição do Conselho Deliberativo Estadual – CDE:
Federação da Agricultura e Pecuária de Goiás — FAEG; Federação das Indústrias do Estado de Goiás — FIEG; Federação do Comércio do Estado de Goiás — FECOMÉRCIO-GO; Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás — FACIEG.
Federação da Agricultura e Pecuária de Minas Gerais — FAEG; Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais — FIEG; Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais — FECOMÉRCIO-MG; Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Minas Gerais — FACIEG.
Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal — FAEG; Federação das Indústrias do Estado do Distrito Federal — FIEG; Federação do Comércio do Estado de Goiás — FECOMÉRCIO-GO; Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás— FACIEG.
Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal — FAEG; Federação das Indústrias do Distrito Federal — FIEG; Federação do Comércio do Estado do Distrito Federal — FECOMÉRCIO-DF; Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado do Distrito Federal — FACIEG.
Em outubro de 1990, o Centro Brasileiro de Assistência Gerencial à Pequena Empresa (CEBRAE) foi transformado em Serviço Brasileiro e Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE). Nessa ocasião, a entidade
desvinculou-se da administração pública e se transformou em uma instituição privada, sem fins lucrativos.
desvinculou-se da administração pública e se transformou em uma instituição privada, com fins lucrativos.
vinculou-se à administração pública e se tornou empresa pública.
vinculou-se à administração pública e se tornou Sociedade de Economia Mista.
De acordo com o Código de Ética do Sistema SEBRAE, a Ouvidoria deve ser utilizada como canal oficial para:
representações, reclamações, sugestões, críticas e denúncias.
informações, sugestões, reclamações, representações e denúncias.
reclamações, denúncias, elogios, sugestões e críticas.
orientações, informações, sugestões, críticas e denúncias.