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O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE prevê que a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, é denominada de
pregão.
convite.
diálogo competitivo.
concurso.
De acordo com o art. 6º do Código de Ética do Sistema SEBRAE, é vedado aos conselheiros, diretores, empregados, estagiários, bem como aos fornecedores e parceiros que, de forma direta ou indireta, se relacionem com o Sistema SEBRAE:
publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente o Sistema Sebrae, sua marca, seus empregados e seus clientes.
publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente sua vida pessoal e familiar.
publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, que possam expor negativamente as empresas parceiras do Sebrae.
publicar imagens, textos ou comentários em redes sociais, ou quaisquer outros meios, mesmo que exponham aspectos positivos do Sebrae, sua marca, seus empregados e seus clientes.
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, no que diz respeito aos contratos, menciona que a prestação de garantia, quando prevista no instrumento convocatório, limitada a 10% do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de
caução em dinheiro, fiança bancária e seguro garantia.
fidejussória, fiança de terceiro e declaração de garantia.
hipoteca, fiança bancária e registro de garantia.
penhor, fiança de terceiro e atestado de garantia.
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC, em seu capítulo VII – Dos Contratos, em seu Art. 30, define que a prestação de garantia, quando prevista em instrumento convocatório, limitada a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e à escolha do prestador, constará de fiança bancária, seguro garantia e
caução em dinheiro.
caução em imóveis.
caução em cheque.
caução em ações.
O Art. 19 do Código de Ética do Sistema SEBRAE determina que qualquer violação ou desrespeito aos princípios contidos no referido Código devem ser levados ao conhecimento da
Diretoria.
Ouvidoria.
Comissão de Ética.
Procuradoria.
O Estatuto Social do SEBRAE/GO em seu Art. 30 descreve que constituem patrimônio os bens e direitos eventualmente pertencentes ao extinto Centro de Apoio à Pequena e Média Empresa de Goiás – CEAG, além dos bens doados a entidades ou por elas adquiridos por força de suas atividades, assim como
os resultados imateriais que venham a ser obtidos.
os resultados econômico-financeiros que venham a ser obtidos.
os resultados não-rentáveis que venham a ser obtidos.
os resultados administrativos que venham a ser obtidos.
O capítulo IV do Código de Ética do Sistema SEBRAE descreve as vedações referentes às posturas inadequadas aos integrantes do Sistema SEBRAE. Nesse sentido, é vedado
acrescentar ou disseminar o teor de documentos.
alterar ou deturpar o teor de documentos.
incluir ou informar o teor de documentos.
aditar ou divulgar o teor de documentos.
As disposições do Código de Ética do Sistema SEBRAE (2017), descritas em seu Art. 1º, são aplicadas aos fornecedores, aos parceiros, aos conselheiros, aos diretores, aos empregados e aos
estagiários.
distribuidores.
importadores.
exportadores.
O Mapa Estratégico do SEBRAE GOIÁS 2017-2022 é composto por 3 (três) partes interessadas. Uma delas descreve que a sociedade visa contribuir para o desenvolvimento socioeconômico do estado por meio do fortalecimento
dos pequenos negócios.
dos grandes negócios.
dos médios negócios.
de todos os negócios.
De acordo com capítulo II do Código de Ética do Sistema SEBRAE (2017), quais são os princípios que devem ser observados pelos integrantes do Sistema SEBRAE?
Ética, transparência e isonomia.
Ética, transparência e legalidade.
Ética, integridade e moralidade.
Ética, integridade e confiabilidade.
Conforme consta no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, contratações de obras, serviços, compras e alienações serão, necessariamente, precedidas de
licitação.
compra direta.
dispensa de licitação.
contrato administrativo.
O Código de Ética do Sistema Sebrae, em seu capítulo VI – no Art. 18, estabelece que o Sistema SEBRAE manterá canal de Ouvidoria, que poderá ser acessado via Portal do SEBRAE, para receber as questões referentes ao Código de Ética, sendo que as manifestações serão recebidas por
relatório, telefone, parecer e WhatsApp.
telegrama, telefone, parecer e pessoalmente.
correio eletrônico, telefone, carta e pessoalmente.
correio eletrônico, telefone, carta e WhatsApp.
O Sistema SEBRAE é composto por uma unidade nacional coordenadora, o SEBRAE, e por unidades operacionais vinculadas, localizadas em cada um dos Estados da Federação e no Distrito Federal. De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (SEBRAE/GO), a vinculação do SEBRAE/GO ao Sistema SEBRAE depende de homologação do seu Estatuto pelo
Presidente do Conselho Deliberativo Estadual.
Presidente do Conselho Deliberativo Nacional.
Conselho Deliberativo Estadual.
Conselho Deliberativo Nacional.
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE estabelece que o contrato, salvo quando se tratar de bens para entrega imediata, é obrigatório no caso de
concorrência.
convite.
leilão.
pregão.
Os Conselheiros e titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos Associados-Instituidores, a quem representarão no Conselho Deliberativo Estadual - CDE/GO e cumprirão o mandato
sem remuneração.
com remuneração.
com remuneração parcial.
com remuneração bonificada.
De acordo com o Regimento Interno do SEBRAE/GO, é atribuição do Diretor de Administração e Finanças, além das ações previstas no estatuto social, executar ações visando garantir a segurança
pessoal no âmbito do SEBRAE/GO.
da informação no âmbito do SEBRAE/GO.
coletiva no âmbito do SEBRAE/GO.
da automatização no âmbito do SEBRAE/GO.
Para garantir o atendimento aos empreendedores e à sociedade, o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas – SEBRAE oferece cursos, seminários, consultorias, além de assistência
familiar.
domiciliar.
informal.
técnica.
De acordo o Mapa Estratégico do SEBRAE GOIÁS 2017-2022, o SEBRAE tem como missão promover a competitividade e o desenvolvimento dos
grandes negócios e estimular o capitalismo.
grandes negócios e estimular o capital tecnológico.
pequenos negócios e estimular o capital de inovação.
pequenos negócios e estimular o empreendedorismo.
De acordo com o Estatuto Social do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado de Goiás (SEBRAE/GO), a admissão de associados-instituidores e a exclusão, havendo justa causa, será por deliberação do Conselho Deliberativo Estadual do SEBRAE/GO, aprovada por, no mínimo,
3 Conselheiros.
6 Conselheiros.
9 Conselheiros.
12 Conselheiros.
O Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE – RLC, ao definir os princípios, estabelece que o contrato cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao SEBRAE, na forma de redução de despesas correntes, sendo remunerado o contrato com base em percentual da economia gerada, consiste no
Contrato de Serviços.
Contrato de Eficiência.
Contrato de Licitação.
Contrato de Obras e Serviços.