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Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, nas ausências e afastamentos ocasionais ou temporários, bem como nos casos de impedimento e suspeição, o Corregedor das Comarcas do Interior será substituído
pelo Corregedor-Geral do Tribunal.
pelos demais Desembargadores, na ordem decrescente de Antiguidade.
pelo Presidente do Tribunal.
pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal.
pelo 2º Vice-Presidente do Tribunal.
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia prevê que a antiguidade será estabelecida, para os efeitos de precedência, distribuição, passagem de autos, substituição e composição dos Órgãos Julgadores fracionários, pela data da posse no cargo. Em igualdade de condições, prevalecerá, sucessivamente, a
idade, a antiguidade na carreira e a antiguidade no Órgão Julgador.
idade, a antiguidade no Órgão Julgador e a antiguidade na carreira.
antiguidade na carreira, a antiguidade no Órgão Julgador e a idade.
antiguidade na carreira, a idade e a antiguidade no Órgão Julgador.
antiguidade no Órgão Julgador, a antiguidade na carreira e a idade.
Nos termos previstos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a competência do Tribunal Pleno para deliberar sobre pedido de informação de Comissão Parlamentar de Inquérito é
comum.
concorrente.
ordinária.
extraordinária.
privativa.
Ana, servidora recém-empossada no Tribunal de Justiça do Estado Sigma, foi lotada em um Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Ao questionar Inês, sua colega, a respeito da composição e das atribuições dessa estrutura orgânica, foi corretamente esclarecido a Ana que o Núcleo é coordenado por:
juiz leigo, e composto por servidores da ativa, tendo, entre suas atribuições, a de incentivar e promover a capacitação na área de solução consensual;
servidor do Tribunal, podendo contar com servidores, tendo, entre as suas atribuições, a de resolver consensualmente os conflitos que lhe sejam apresentados;
magistrado, podendo contar com magistrados aposentados e servidores, tendo, entre as suas atribuições, a de criar e manter cadastro de mediadores e conciliadores;
magistrado, podendo contar apenas com servidores e juízes leigos, tendo, entre as suas atribuições, a de planejar, implementar, manter e aperfeiçoar as ações voltadas ao cumprimento da política e suas metas;
juiz leigo, podendo contar com servidores, juízes leigos, mediadores e conciliadores, tendo, entre as suas atribuições, a de implementar a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses.
Maria é conciliadora na Comarca de Salvador. Ocorre que, querendo reformar sua casa, começa a pensar em opções para incrementar sua renda.
Nesse caso, nos termos da Resolução TJBA nº 1/23, ela poderá:
cumular a função de juíza leiga do mesmo juizado;
cumular a função de juíza leiga em juizado de comarca vizinha, onde ainda não tenha atuação;
assumir cargo em comissão de assessoria a desembargador;
advogar em outros Juizados Especiais Cíveis, nos quais não tenha atuação, mesmo que estejam instalados na Comarca de Salvador;
advogar em outros Juizados Especiais Cíveis, nos quais não tenha atuação, mesmo que sejam vinculados ao Tribunal de Justiça da Bahia, desde que não estejam instalados em Salvador.


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O Tribunal de Justiça do Estado Alfa, que contava com uma destacada Escola da Magistratura, instituiu um programa de maximização da eficiência no âmbito dos Juizados Especiais, de modo que os juízes leigos seriam recrutados conforme indicações dos professores do referido órgão de ensino e seriam alcançados por uma política remuneratória bem atrativa no período em que permanecessem no exercício da função.
Considerando os balizamentos oferecidos pela Resolução CNJ nº 174/2013, é correto afirmar que o programa:
está em total harmonia com tais balizamentos;
destoa de tais balizamentos apenas ao incursionar nos critérios de eficiência a serem observados nos Juizados Especiais;
destoa de tais balizamentos ao dispor sobre temática integralmente disciplinada pelo Conselho Nacional de Justiça;
destoa de tais balizamentos apenas ao permitir o recrutamento de juízes leigos sem a realização de processo seletivo público;
destoa de tais balizamentos apenas ao permitir a remuneração de juízes leigos, considerando a forma de recrutamento estabelecida.
Joana passou a exercer a função de juíza leiga após ser admitida pelo Tribunal de Justiça do Estado Beta. Preocupada com a continuidade desse vínculo, procurou se inteirar da forma como poderia ser afastada de suas funções.
Após consultar os balizamentos oferecidos pela Resolução CNJ nº 174/2013, concluiu, corretamente, que o referido afastamento:
somente pode ocorrer a pedido;
pode ocorrer a juízo exclusivo da autoridade competente;
exige a condenação em processo administrativo disciplinar ou em processo criminal;
sempre exige processo administrativo, no qual sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa;
exige decisão fundamentada do presidente do Tribunal de Justiça a partir de representação do juízo competente.
O trecho a seguir é um excerto de regulação publicada recentemente pelo Poder Judiciário do Estado da Bahia.
.
Art. 8º São deveres fundamentais do servidor eda servidora do PJBA, sem prejuízo das demais obrigações legais e regulamentares: Resgquardar, em sua conduta pessoal, a integridade, a honra e a dignidade de sua função pública, bem como atentar para os atos da vida particular não comprometerem o exercício de suas atribuições.
Ser probo(a), reto(a), leal e justo(a), escolhendo, sempre quando estiver diante de mais de uma opção, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público.
Desempenhar suas atividades com responsabilidade social, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social, com responsabilidade ambiental, combatendo o desperdício de recursos e evitando danos ao meio ambiente.
Tratar o público interno e extemno com cortesia, urbanidade, disponibilidade, atenção e educação, respeitando a condição e as limitações pessoais, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção à etnia, à raça, ao gênero, à orientação sexual, ao estado civil, à nacionalidade, à cor, à idade, à religião, ao cunho político e à posição social; observando a acessibilidade, a veracidade, a tempestividade, a clareza e a objetividade, quando prestar informações aos jurisdicionados e ao público interno.
(Adaptado de: Resolução nº 03, de 19 de abril de 2023) A natureza do conteúdo é identificada como:
Ajuste de Conduta.
Licitação Pública.
Edital de Concurso.
Código de Ética.
Circular intema.
Janice, servidora do Tribunal de Justiça do Estado Alfa, foi lotada em um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. Ao questionar um colega a respeito das atribuições dessa estrutura, foi-lhe informado que ela é responsável por:
(1) promover a realização ou a gestão das sessões e audiências de conciliação e mediação que estejam a cargo de conciliadores e mediadores;
(2) incentivar e promover a capacitação e atualização de conciliadores e mediadores; e
(3) orientar o cidadão.
Em relação às informações recebidas por Janice, é correto afirmar, à luz da Resolução CNJ nº 125/2010, que:
todas estão certas;
apenas a informação 1 está certa;
apenas as informações 1 e 2 estão certas;
apenas as informações 1 e 3 estão certas;
apenas as informações 2 e 3 estão certas.
Marcos era conciliador em um Juizado Especial Cível de Salvador. Tentou a composição de uma disputa patrimonial entre João e Maria, na qual Maria fez uma proposta de acordo de cinco mil reais, que não foi aceita por João. Finda a audiência, oferece seus serviços de advogado a João, com a seguinte frase: “Já sabemos que ela pode pagar, no mínimo, cinco mil reais, agora vamos usar isso no processo para fazer o valor crescer”.
O princípio de atuação do conciliador, previsto no Art. 10 da Resolução TJBA nº 1/23, violado pela conduta de Marcos ao fazer a indecorosa proposta é:
confidencialidade;
imparcialidade;
independência e autonomia;
empoderamento;
validação.


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De acordo com o regimento dos órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça, aprovado pela resolução no 05, de 27 de março de 2013, o órgão incumbido de coordenar, executar e controlar as atividades de apoio administrativo, em matéria financeira, serviços gerais, suprimento e patrimônio, engenharia e arquitetura, recursos humanos e assistência à saúde é a Secretaria:
Judiciária;
de Apoio Institucional;
de Administração;
de Tecnologia da Informação e Modernização;
de Planejamento e Orçamento.
Sobre a Ouvidoria Judicial, de acordo com o egimento dos orgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da justiça da Bahia, aprovado pela Resolução nº 05, de 2 de março de 2013, é correto afirmar que:
sua finalidade é exclusivamente receber reclamações contra servidores da Justiça e magistrados, possibilitando aos cidadãos participação no aprimoramento dos serviços jurisdicionais;
a coordenação das atividades da Ouvidoria Geral é exercida por um juiz de Direito de entrância final, denominado Assessor Especial, indicado pela 2ª Vice-Presidência e aprovado pelo Tribunal Pleno;
é o órgão destinado a programar, coordenar e executar as políticas e articulações dos processos de comunicação social, internos e externos, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Presidência do Tribunal de justiça;
é responsável por observar as normas e padrões técnicos relativos à segurança, manuseio de equipamentos de combate a incêndio e medidas de proteção contra acidentes nas instalações do Poder judiciário;
é competente para promover a interlocução entre organismos sociais, imprensa, cidadão e Poder judiciário, bem como tem por objetivo dar publicidade às ações do Judiciário.
Consoante dispõe o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça ( Resolução n° 05/2013), a Controladoria do Judiciário é o órgão central de controle interno do Poder Judiciário do Estado da Bahia, competindo-lhe:
examinar e aprovar as minutas de editais de licitação, bem como de contratos, convênios, portarias, resoluções ou quaisquer peças que envolvam matéria jurídica, que lhe forem solicitadas;
desenvolver e implementar cursos no nível de pós graduação stricto sensu, lato sensu e de extensão, com universidades, centros culturais e de pesquisa, públicos ou privados, observada a legislação pertinente;
decidir sobre alteração do valor de contribuição sobre os proventos de aposentadoria e dos valores recebidos a título de pensão, quando o beneficiário for portador de doença incapacitante;
aprovar ou rejeitar projeto de lei dispondo sobre a gestão orçamentária, financeira, patrimonial, atuarial, contábil e operacional do Tribunal, quanto à legalidade, economicidade, eficiência e eficácia;
fiscalizar a arrecadação e o recolhimento das custas, taxas, emolumentos e outras receitas pertencentes ao Poder udiciário, originárias dos serviços judiciais, notariais e de registro, delegados ou oficializados.
Determinado magistrado titular de Vara Criminal vem sofrendo ameaças em razão de sua atuação firme em processos penais, cujos réus são perigosos milicianos. De acordo com o Regimento dos Órgãos Auxiliares e de Apoio Técnico Administrativo da Justiça, aprovado pela Resolução nº 05/2013, o órgão destinado a prestar assessoramento direto à Presidência do Tribunal de Justiça nos assuntos de segurança, de natureza institucional, ao qual compete prover a segurança de magistrados e servidores, sob risco decorrente do exercício de suas funções, é a:
Assistência Corporativa;
Assistência Militar;
Coordenadoria de Segurança;
Controladoria de Inteligência;
Controladoria de Segurança.